| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de sistemas de câmeras de segurança nos principais pontos de descarte irregular de lixo no Município de São Francisco de Assis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 115/2025 Dispõe sobre a instalação de sistemas de câmeras de segurança nos principais pontos de descarte irregular de lixo no Município de São Francisco de Assis. erra reaa rrenan rena nera na aananeaannananaa , Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Poder Executivo Municipal deverá instalar sistemas de câmeras de segurança nos principais pontos identificados como locais de descarte irregular de lixo no território do Município de São Francisco de Assis. Parágrafo Único. Os sistemas de câmeras serão destinados exclusivamente à vigilância e monitoramento ambiental, sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins que não os previstos nesta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL PROTOCOLADO Servidor E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo contribuir para o controle e a redução do descarte irregular de resíduos sólidos no Município de São Francisco de Assis, por meio da instalação de sistemas de câmeras de segurança nos principais pontos identificados como focos de acúmulo de lixo. A medida proposta visa fortalecer as ações de fiscalização e promover maior responsabilidade ambiental, possibilitando ao Poder Público identificar eventuais infratores e adotar as providências cabíveis. Além disso, a presença das câmeras atuará como instrumento de prevenção e conscientização, desestimulando práticas nocivas ao meio ambiente e à coletividade. O descarte inadequado de resíduos causa sérios prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à imagem do Município, comprometendo a qualidade de vida da população e onerando os cofres públicos com serviços de limpeza e recuperação de áreas degradadas. Assim, a adoção de tecnologias de monitoramento representa uma solução moderna, eficaz e de baixo custo relativo, que potencializa as políticas municipais de limpeza urbana e preservação ambiental. Diante do exposto, considerando o interesse público e o benefício coletivo decorrente da presente proposição, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei. São Francisco de Assis, 16 de dezembro de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Câmara Municipal N/C E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000