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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a instalação de sistemas de câmeras de segurança nos principais pontos de descarte irregular de lixo no Município de São Francisco de Assis.
native_id4479

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 115/2025
Dispõe sobre a instalação de sistemas
de câmeras de segurança nos
principais pontos de descarte irregular
de lixo no Município de São Francisco
de Assis.
erra reaa rrenan rena nera na aananeaannananaa , Prefeito Municipal
de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Poder Executivo Municipal deverá instalar
sistemas de câmeras de segurança nos principais pontos identificados
como locais de descarte irregular de lixo no território do Município de
São Francisco de Assis.
Parágrafo Único. Os sistemas de câmeras serão
destinados exclusivamente à vigilância e monitoramento ambiental,
sendo vedada sua utilização para quaisquer outros fins que não os
previstos nesta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de dotações específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 180 (cento
e oitenta) dias da data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Servidor
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo
contribuir para o controle e a redução do descarte irregular de resíduos
sólidos no Município de São Francisco de Assis, por meio da instalação
de sistemas de câmeras de segurança nos principais pontos
identificados como focos de acúmulo de lixo.
A medida proposta visa fortalecer as ações de
fiscalização e promover maior responsabilidade ambiental,
possibilitando ao Poder Público identificar eventuais infratores e
adotar as providências cabíveis. Além disso, a presença das câmeras
atuará como instrumento de prevenção e conscientização,
desestimulando práticas nocivas ao meio ambiente e à coletividade.
O descarte inadequado de resíduos causa sérios
prejuízos à saúde pública, ao meio ambiente e à imagem do Município,
comprometendo a qualidade de vida da população e onerando os cofres
públicos com serviços de limpeza e recuperação de áreas degradadas.
Assim, a adoção de tecnologias de monitoramento representa uma
solução moderna, eficaz e de baixo custo relativo, que potencializa as
políticas municipais de limpeza urbana e preservação ambiental.
Diante do exposto, considerando o interesse público
e o benefício coletivo decorrente da presente proposição, conto com o
apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
São Francisco de Assis, 16 de dezembro de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Câmara Municipal
N/C
E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
97610 000

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