| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos e insumos disponíveis e em falta na rede pública de saúde de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
| native_id | 4489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Emb dO | NAG359 HOB:44 A | — tha CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES +. Unicer Í GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI “um de nós cuidando do futuro de todos” São Francisco de Assis-R$ PROJETO DE LEI 447/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, pelo Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos e insumos disponíveis e em falta na rede pública de saúde de São Francisco de Assis, e dá outras providências. Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, em site oficial e em mural disponível em cada Unidade de Saúde, a relação atualizada dos medicamentos e insumos: | — disponíveis para distribuição imediata; Il — em falta no estoque, indicando previsão de reposição. Art. 2º A lista mencionada no artigo anterior deverá ser atualizada mensalmente, contendo: a) Nome do medicamento ou insumo; b) Apresentação (comprimido, solução oral, injetável, etc.); c) Data da última atualização; d) Quantidade disponível ou previsão de reposição. Art. 3º Além da divulgação eletrônica e física, o Município deverá disponibilizar contato telefônico e/ou digital para que o cidadão possa consultar a disponibilidade de medicamentos sem a necessidade de deslocamento. Art. 4º As informações publicadas deverão respeitar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo vedada a divulgação de informações individuais de pacientes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito em............ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES GABINETE DO VEREADOR RODRIGO LAMBERTI “um de nós cuidando do futuro de todos” São Francisco de Assis-R$ Justificativa Senhor Presidente, Senhoras e senhores vereadores O presente Projeto de Lei busca aprimorar a política de saúde pública no Município de São Francisco de Assis, assegurando maior transparência, eficiência e dignidade no acesso aos medicamentos fornecidos pela rede municipal de saúde. É de conhecimento geral que a indisponibilidade de medicamentos essenciais compromete diretamente a continuidade dos tratamentos, afetando principalmente os cidadãos em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para adquirir remédios na rede privada. Além disso, a falta de informação sobre os estoques disponíveis gera deslocamentos desnecessários, ocasionando frustração, perda de tempo e gastos adicionais às famílias. Com a implementação desta Lei, o Poder Público Municipal passará a disponibilizar, de forma clara e acessível, a relação de medicamentos existentes e em falta, tanto em meio digital (site oficial) quanto físico (murais das ESFs). Tal medida permitirá que a população planeje melhor a busca pelos medicamentos e que os profissionais de saúde possam orientar os pacientes com base em informações confiáveis e atualizadas. A proposta trata-se de um instrumento que promove não apenas a transparência, mas também a humanização do atendimento, uma vez que respeita o tempo, a necessidade e a dignidade dos usuários do SUS. Portanto, esta iniciativa representa um passo importante para garantir o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, além de reafirmar o compromisso do Município de São Francisco de Assis em adotar medidas inovadoras e responsáveis que atendam diretamente às necessidades da população.