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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o Programa de Incentivo ao Uso Social e Produtivo de IMÓVEIS Urbanos Ociosos para fins de Hortas Comunitárias, no Município de São Francisco de Assis/RS.
native_id4519

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANC`]`t;{ `~,0 DE ASSIS -RS
PROJETO DE LEI n° ±±jL/2025
Institui o Progrcma de lrvceritivo ao Uso
Social e Prod,utivo de lm6ueis Urbcmos
Ociesos pcun, furs de Hortas
Corrunitdrias, rLo Murvictpto de Scto
Frcmcisco de Assis/ RS.
Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuic6es legais, faco saber
que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1° Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal
de Incentivo ao Uso Social e Produtivo de Im6veis Urbanos Ociosos,
doravante denominado "Horta Social Urbana", com o objetivo de
promover a funeao social da propriedade, a seguranca alimentar, a
educacao ambiental e o convivio social nas comunidades.
Art. 2° 0 Programa Horta Social Urbana sera
implementado por meio do aproveitamento de terrenos nao edificados,
nao utilizados e passiveis de cultivo no perimetro urbano do Municipio.
§ 10 Poderao iritegrar o Programa, mediante adesao
voluntaria com o Municipio:
I - Im6veis de propriedade particular, desde que se
encontrem ociosos e aptos ao cultivo;
11 -Areas ptiblicas municipais ociosas.
Art. 3° 0 proprietario de im6vel particular que aderir
ao Programa, cedendo o uso de sp{. terreno baldio para implantacao de
horta comunitaria por, no min.:.rTio 03 (tres) anos, fara jus a reducao
de 70% (setenta por cento) in ` al[tr do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) incidente sobre a im6vel cedido, enquanto perdurar a
cessao.
Art. 4° 0 beneficio fiscal sera revogado a qualquer
tempo em caso de desinteresse formalizado do proprietario, gerando a
imediata cobranca retroativa do imposto.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicacao, produzindo efeitos a partir do primeiro exercicio financeiro
se8uinte.
E-mail: le Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
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JUSTIFICATIVA:
I,.
J
0 presente Projeto de Lei ten por objetivo instituir o
Programa "Horta Social Urbana" e incentivar o aproveitamento de
terrenos baldios ou ociosos, mediante cessao de uso por parte do
proprietario, em troca da reduca.o do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
A prolifera§ao de terrenos sem utilizaeao adequada
acarreta problemas urbanos significa.tivos, como o actimulo de
residuos, o surgimento de vetores de doeneas e a sensaGao de
inseguranca. Ao transformar esses espa?os em hortas comunitarias, o
municipio atende a funcao social da propriedade urbana (art. 182, §
2°, da CF/88), promove a seguffhca alimentar ao gerar alimentos
frescos para familias em vul`riei-abilidade, e ainda valoriza a
sustentabilidade e a echcac:ao ambiental. Quanto a
constitucionalidade, a materia 6 d6.;interesse local (art. 30 I da CF/88)
e permite que o Poder Legislativo proponha a concessao de beneficio
fiscal, desde que obseIvadas as exigencias de direito financeiro.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovac:ao deste projeto.
Sao Francisco de Assis, 22 de outubro de 2025.
8asleIr
Cordialmente,
Documento assin@do digitalmente
NiLO sEF{Gio sANrros DOs sARTOs
%r%]e°#£#:;%:u?Jai::.:gov.br
Veread.9r. :N`i+1o Santos
Prqgr:s,sistas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
I-mail: 1egisfa_@,terra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP

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