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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permitir o uso de imóvel rural público para a associação dos descendentes de Santiago Gindri do Beluno e dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Of. N° 582/2025ADM Sao Francisco deAssis, em 13 de novembro de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Camara de vereadores
Sao Francisco de Assis - RS
Assunto: Projeto de lei n°119 /2025
Sr. Presidente
CAMARA MUNICIPAL N.EL#+
Ao cumprimenta-lo cordialmente encaminho o Projeto de Lei n°119/2025,
que autoriza o Poder Executivo a permitir o uso do im6vel rural pdblico para a Associagao dos
descendentes de Santiago Gindri do Beluno e da outras providencias.
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo conceder a titulo de Permissao
de Uso tern por finalidade autorizar a utilizaeao, a tftulo precario e gratuito, do im6vel publico
municipal localizado no 4° Distrito -Beluno, pertencente ao Municipio de Sao Francisco de Assis,
pela Associagao dos Descendentes de Santiago Gindri do Beluno, entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos.
A concessao de uso justifica-se pelo interesse ptlblico e social envolvido,
tendo em vista que o im6vel em questao possui valor hist6rico, cultural e arquitet6nico significativo,
representando parte importante do patrim6nio material do Municipio e da identidade da
comunidade local.
A Associagao Permissionaria desenvolve ag6es voltadas a preservaeao
da mem6ria, da cultura e das tradig6es locais, promovendo encontros e atividades comunitarias
de cunho educativo e cultural, contribuindo para o fortalecimento da identidade hist6rica e social
de Beluno e regiao.
Diante do exposto, a celebraeao do Termo de Permissao de Uso de
lm6vel Ptlblico entre o Municipio de Sao Francisco de Assis e a Associaeao dos Descendentes de
Santiago Gindri do Beluno mostra-se plenamente justificada e conveniente a Administragao
Ptlblica, por atender aos principios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiencia, promovendo a preservaeao do patrim6nio hist6rico e incentivando o desenvolvimento
sociocultural da comunidade local.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovaeao do Projeto de Lei 119/2025, com observancia das clausulas
estabelecidas e das condie6es t6cnicas de conservaeao e uso do bern ptlblico.
PROJETO DE LEI N°.119/2025
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PERMITIR 0 USO DO IM6VEL RURAL
:?NBDLKj3Op£EfuAN%sEs3£133£Oal%OpsR85,sDCEENNcpAESTESDESANTiAGO
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do im6vel pdblico,
descrito no pafagrafo a seguir, pela ASSOCIACAO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO
GINDRI DO BELUNO.
Pafagrafo dnico -Uma area de mil e quarenta metros quadrados (1.040m2),
contendo uma casa de alvenaria, coberta parte com telhas de barro e parte de zinco, com cinco
aberturas na frente, composta de nove compartimentos.
Art. 2°. Destinado ao funcionamento e ao desenvolvimento das atividades
sociais, culturais (hist6ricos) e comunitarias.
Art. 3°. 0 contrato referido sera regido nos termos das clausulas constantes
na minuta anexa e tefa vigencia de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, a
criterio e conveniencia do MUNIcipIO.
Art. 4°, 0 im6vel em questao revertefa ao patrim6nio do Municipio, em
qualquer tempo, caso haja a extingao da ASSOCIACAO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO
GINDRI DO BELUNO.
Pafagrafo dnico -As benfeitorias realizadas nao sefao indenizaveis, as quais
poderao ser levantadas desde que a sua retirada nao venha afetar a estrutura a substancia do
im6vel.
Art. 5°. A permissao de uso do bern pdblico, descrito no artigo 1°, sera a titulo
gratuito, em consonancia com o artigo 11 da Lei Organica de Sao Francisco de Assis.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA,1707 -FONE: (55) 32521414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
TERMO DE PERMISSAO DE USO DE IM6VEL PUBLICO
0 MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurfdica de direito
pdblico interno, inscrito no CNPJ sob n° 89.896.882/0001-01, com sede administrativa na Rua
Joao Moreira, n° 1707, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Rubemar
Paulinho Salbego, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIACAO DOS
DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO, pessoa juridica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 62.826.666/0001-50, com sede em DT Beluno, s/n, 4°
Distrito, Sao Francisco de Assis/RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Divando Julio
Nemitz, CPF n° 191.076.840-53, doravante denominada PERMISSIONARIA, resolvem celebrar o
presente TERMO DE PERMISSAO DE USO, que se regefa pelas clausulas e condig6es seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
0 presente termo tern por objeto a permissao de uso, a titulo precario e
gratuito, do im6vel ptlblico municipal localizado em Beluno, s/n, 4° Distrito, Sao Francisco de
Assis/RS, de propriedade do Municipio de Sao Francisco de Assis, destinado ao funcionamento e
ao desenvolvimento das atividades sociais, culturais (hist6ricos) e comunitarias da ASSOCIACAO
DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO.
#
Uma area de mil e quarenta metros quadrados (1.040m2), contendo uma casa de alvenara, coberta
parte com telhas de barro e parte de zinco, com cinco aberturas na frente, composta de nove
compartimentos.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS CONDIC6ES DO IMOVEL
0 im6vel 6 antigo e possui caracteristicas hist6ricas e arquitet6nicas
relevantes, encontrando-se em estado precario que demanda reparos e reformas, situaeao esta
de pleno conhecimento da PERMISSIONARIA.
CLAUSULA TERCEIRA -DAS MELHORIAS E REFORMAS
1. A PERMISSIONARIA fica autorizada a buscar recursos financeiros em 6rgaos
governamentais federais, estaduais ou privados, bern como a executar obras de
conservaeao, recuperaeao e reforma, desde que previamente autorizadas, por escrito, pelo
CONCEDENTE, mediante a apresentaeao de projeto tecnico detalhado.
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
2. Todas as benfeitorias, reformas e obras realizadas passarao a integrar o patrim6nio pdblico
municipal, sem direito a qualquer indenizaeao.
3. As intervene6es deverao observar as normas de seguranea, acessibilidade e demais
legislag6es aplicaveis, sob acompanhamento t6cnico do Municipio.
CLAUSULA QUARTA -DA PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO
1. Fica expressamente vedada a realizaeao de qualquer obra, modificaeao, ampliagao ou
intervengao que descaracterize o valor hist6rico, arquitetonico ou cultural do im6vel.
2. As reformas e melhorias deverao priorizar a preservagao da fachada, da estrutura e dos
elementos originais, mantendo a identidade hist6rica do pfedio.
3. Havendo necessidade de intervengao mais profunda, a PERMISSIONARIA devera
submeter o projeto a analise e aprovaeao pfevia do setor de patrim6nio hist6rico do
Municfpio (ou 6rgao equivalente), podendo ser exigida a anuencia de 6rgaos estaduais ou
federais de preservaeao, se for o caso.
CLAUSULA QUINTA -DA FINALIDADE
0 im6vel devefa ser utilizado exclusivamente para fins sociais, culturais,
educacionais e comunitarios promovidos pela PERMISSIONARIA, sendo vedada sua utilizagao
para fins lucrativos, politicos ou religiosos exclusivos.
CLAUSULA SEXTA -DA VIGENCIA
A presente permissao de uso e concedida pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser revogada a
qualquer tempo por interesse pdblico, mediante notificagao pfevia, sem direito a indenizaeao.
CLAUSULA SETIMA -DAS OBRIGACOES DA PERMISSIONARIA
Compete a PERMISSIONARIA:
a) zelar pela conservaeao e limpeza do im6vel;
b) manter em dia as contas de consumo (agua, energia eletrica, etc.);
c) permitir a fiscalizagao do Municipio;
d) respeitar as orientae6es t6cnicas sobre preservaeao hist6rica;
e) devolver o im6vel em boas condig6es ao termino da permissao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
PUA JOAO MOBEIRA,1707 -FONE: (55) 32521414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
CLAUSULA OITAVA -DA RESPONSABILIDADE
A PERMISSIONARIA sera inteiramente responsavel por quaisquer danos
materiais, estruturais ou pessoais que venham a ocorrer em razao do uso do im6vel, ficando o
Municipio isento de qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou criminal.
CLAUSULA NONA -DA REVOGACAO E RESTITUICAO
A permissao podefa ser revogada por interesse pdblico, descumprimento das
clausulas contratuais ou desvio de finalidade. Encerrada a vigencia, a PERMISSIONARIA devefa
restituir o im6vel nas mesmas condie6es de conservaeao em que o recebeu, salvo o desgaste
natural decorrente do uso normal.
CLAUSULA DECIMA -DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sao Francisco de Assis/RS, para dirimir eventuais controv6rsias
decorrentes deste Termo, com rendncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e
forma, na presenea das testemunhas abaixo identificadas.
Sao Francisco de Assis/RS, 14 de novembro de 2025.
CONCEDENTE:
MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
Prefeito Municipal
PERMISSIONARIA:
ASSOCIACAO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO
DIVANDO JULIO NEMITZ
Presidente
TESTEMUNHAS:
1'
Nome:
CPF:
2.
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -Pis . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA,1707 -FONE: (55) 32521414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Livro n° 099
de CONTRATOS
Folnan°°fty
TR.hsLADO
TABELIONATO DE NOTAS DE SAO FRANCISCO'DE ASSIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REP0BLICA FEDERATIVA DO BRASIL
N° 14.048-313/2025. - ESCRITURA DE CESSAO DE
D[RE]TOs HERED]TARios E DE MEAeAO E sOBREPARTiLHA DE
BENS DO ESP6LIO DE JOSE JAQUE Rods, como adiante segue.
SAIBAM TODOS quantos virem ou dela conhecimento tiverem desta
ptlblica escritura, que aos vinte e sete (27) dias do mss de outubro do
ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesfa cidade e comarca de Sao
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no 4°- distrito deste
municipio, lugar denominado Beluno, onde compareci a chamado das
partes, compareceram as partes entre si justas e contra{adas, a saber:
como oL]torgantes e reciprocamenfe outorgados, ]£!J]]£A
MEEIRA/CEDENTE - LUCILIA NARESSI ROOS, brasileira, natural de
Sao Francisco de Assis-RS, nascida em 28 de junho de 1948, vitlva, TTtRA¥
solteira„ agricultora, portadora da carteira de identidade ndmer
50599 14, expedida pelal SSP/RS em 18/05/2011, filha de Jos6 Jaq
Ro6s
742.0
expedida pela SJsms em 08/09/2004, inscrito no CPF sob ntlmero
923.292.760-87, filho de Mario Rossi Roos e Rosa Ereni Ben, casado
com MERY TERESINHA CORTESE Rods, agricultora, portadora da
carteira de identidade ntlmero 9112754396, expedida pela SSP/RS em
14/08/2008, inscrita no CPF sob ndmero 942.602.490-53, ambos
brasileiros, casados pelo regime da comunhao parcial de bens na
vigencia da Lei n° 651577, em 13/04/1985, residentes e domiciliados no
4° distrito deste municipio, Iugar denominado Beluno, parte nao possui e￾mail; MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CNPJ
sob n° 87.896.882/0001-01, com sede na Rua Joao Moreira, Bairro
Centro, na cidade de Sao Francisdo de Assis-RS, sendo neste ato
representada por seu Prefeito Municipal em exercicio RUBEMAR
PAULINHO SALBEGO, brasileiro, natural de Sao Francisco de Assis￾RS, nascido em 9 de novembro de 1970, casado, agente penitenciario,
porfador da carteira de identidade ntlmero 5046232657, expedida pela
SSP/RS, filho de Alberto Salbego e Anair Bordignon Salbego, inscrito no
CPF sob ntlmero 624.436.400-78, residente e domiciliado na Rua Volmir
Benvegntl Bastos n° 109, nesta cidade, parfe nao possui e-mail; e como
assistente, Dr. ELVIO JULIANO DOS SANTOS BERNARDl, brasileiro,
natural de Sao Francisco de Assis-RS, nascido em 8 de maio de 1978,
divorciado, advogado, porfador da carteira de identidade ntlmero
5064473407, expedida pela SSP/RS, filho de Joao Assis Bemardi e Rosa
Maria dos Santos Bemardi, inscrito no CPF sob ndmero 905.626.740-04,
residente e domiciliado na Rua Joao Escobar Carpes, n° 142, na cidade
Santiago-RS, e-mail: elviojuliano@hotmail.com; reconhe.cido(s) como o(s)
pr6prio(s) por mim, Tabeliao, de cuja identidade e capacidade para o ato
dou fe. Perante mim, pelos declarantes me foi dito que, considerando a
conveniencia de evitarem procedimento judicial, e usando a faculdade
que lhes confere a Lei n° 11.441, de 04 de janeiro de 2007 e o C6digo de
Processd Civil, pela presente e§critura e na melhor forma de direito,
resolveram realizar o inventario e sobrepartilha dos bens deixados por
falecimento de JOSE JAQUE Rods, mediante as clausulas que a seguir
declaram: I - DO AUTOR DA HERANCA - a) QUALIFICACAO: JOSE
JAQUE Rods, queiamb6m possuia documentos com o nome de JOSE
JAQUES ROSS, era brasi[eiro, natural de Sao Francisco de Assis-RS,
nascido em 17 de outubro de 1939, +casado, agricultor aposentado,
portador da carteira de iden{idade ndmero 4006374691, expedida pela
SSPAIS em 22/02/2008, filho de Joao Paulo Roos e Marina Roos,
inscrito no CPF sob ndmero 046.466.810-72, residente e domiciliado na
Rua 07 de Setembro n° 440, Bairro Centro, na cidade Santiago-RS; b)
FALECIMENTO: faleceu aos vinte e urn (21) dias do mes de maio do ano
de dois mil e vinte e tres (2023), conforme certidao de 6bito expedida
pelo Oficial do Regisfro Civil das Pessoas Naturais da cidade de
SantiagoAIS, registrado na matricula n° 099895 0155 2023 4 00044139
0018726 10; c) lNEXISTENCIA DE TESTAMENTO: os outorgantes e
reciprocamente outorgados declaram que o "de cujus" nao deixou
testamento, bern como que sao os dnicos herdeiros; d) C6NJUGE: era
casado pelo regime da comunhao universal de bens anterior a vigencia
da Lei 6.51577 com LUCILIA NARESSI ROOS, razao pela qual e sua
meeira; e) HERDE[RO(S): que o falecido deckou quafro (4) filhos:
JAQUELINE NARESSI Rods, LUCIANE NARESSI RESMINl,
JOCEVANI ROOS BERNARDI e JUCENARA NARESSI Rods, que sao
seus herdeiros; 11 - DA NOMEACAO DO INVENTARIANTE: O(s)
obrigag6es que [he assistia, obrigando-se eles cedentes por si e seus
sucessores a fazer sempre boa, firme e valiosa a pres?nte cessao,
respondendo pela sua boa liquidagao; Vl - DA SOBREPARTILHA E
PAGAIVIENTO DOS QUINH6ES: 0 total dos bens do esp6lio monta em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que sera pahilhado da seguinte forma,
face a cessao de direitos de meagao e hereditarios supra referida: 1°
PAGAMENTO: Para lTAMAR BEN ROOS cabers a area de dois mil e
novecentos e sessenta metros quadrados (2.960m2) da terra descrito no
item "lv", correspondente ao valor de R$ 3.535,32 (tres mil, quinhentos e
trinta e cinco reais e trinta e dois centavos); 2° PAGAMENTO: Para
MUNICIPIO DE SAC) FRANCISCO DE ASsl`S cabefa a area de mil e
quarenta metros quadrados (1.040m2) da terra descrito no item "lv',
contendo uma casa de alvenaria, coberfa parte com telhas de barro e
parte de zinco, com cinco aberturas na. frente, composta de nove
compartimentos, correspondente ao valor de R$ 1.242,14 (mil, duzentos
e quarenta e dois reais e quatorze centavos). Assim, pelos outorgantes e
reciprocamente outorgados me foi dito que aceitavam esta escritura
como nela se declara, por estar de inteiro acordo com o ajustado e
#ar:afao:°docoqTead::ai6:ev[ie.raFo§°rDEaBti;if3j:°SEdoa:i::Sfcr6:f§:°::
outorgantes e reciprocamente outorgados declaram que o "de cujus" nao
deixou d6bitos a serem pagos, nem obrigag6es a serem cumpridas; VIII -
DECLARAe6ES DO(A) ADVOGADO(A): Pelo Dr. ELVIO JULIANO
DOS SANTOS BERNARDI, ja qualificado, me foi dito que, na qualidade
de advogado das parfes assessorou e aconselhou seus constituintes,
tendo conferido a corregao da pariilha e seus valores de acordo com a
Lei; IX - DAS CERTID6ES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: que
para fins de pagamento do lTCD (lmposto de Transmissao Causa Morte
e Doagao) a Fazenda Estadual deste Es{ado avaliou os bens nos valores
de R$ 69.800,00 (sessenta e nove mjl e oitocent`os reais) para o im6vel
descrito no item "Ill", em 07 de outubro de 2025. CERTIFICO que o
lTCD (lmposto de Transmissao Causa Morte e Doagao) sobre esta
escritura no valor global de R$ 3.285,77 (tres mil, duzentos e oitenta e
cinco reais e setenfa e se{e centavos), foi recolhido conforme guia(s) de
arrecadagao(6es) n°(s) 62725011359674, SICREDl, aos 21 de outubro
de 2025. CERTIFICO que para fins de pagamento do imposto de
transmissao referente a cessao e transferencia de direitos
hereditarios, a Fazenda Municipal avaliou nos valor(es) de R$ 7.777,76
(sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos),
conforme guia(s) de avaliagao n° 381, em 06 de outubro de 2025.
CERTIFICO que, o imposto de transmissao incidente sobre esta
transagao no valor de R$ 233,32 (duzentos e trinta e tres reais e trinta e
dois centavos), mais taxa sob c6d. 67 de R$ 9,68 (nove reais e sessenta
e oito centavos), foi pago em 06 de outubro de 2025, na Secretaria da
Fazenda Municipal desta cidade. Foram-me apresenfados e seguem
apensos ao traslado desta escritura os documentos seguintes: a)
certidao de regularidade fiscal, n° 797/2025, expedida pela Secretaria
Municipal da Fazenda desta cidade datada de 17 de outubro de 2025,
em cujos terrhos, ressalva o direito de cobrar debitos por veneer, bern
como outros que venham a ser posteriormente apurados, certificando ' ` ---1-:i.i-±a ea f±nonntra Quite com a fazenda Municipal; b)
herdeiro(s) nomeia(in) inventariante do esp6Iio de JOSE JAQUE RO
a vitlva meeira LUCILIA NARESSI ROOS, nos termos do C6digo de
Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que .se fizerem
necessarios para representar o esp6Iio em jufzo ou fora dele, podendo
pra{icar .{odos os atos de administragao dos bens que possam
eventualmente estar fora deste inventario e que serao objeto de futura
sobrepartilha, nomear advogado em nome do esp6lio, ingressar em juizo,
ativa ou passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se
fizerem necessarios a defesa do esp6Iio e do cumprimento de suas
eventuais obrigag6es formais, tais como outorga de escrituras de im6veis
ja vendidos e quitados. A nomeada declara que aceita este encargo,
prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister,
comprometendo-se desde ja, a prestar conta ao(s) herdeiro(s), se por
ele(s) solicitado. A inventariante declara estar ciente da responsabi]idade
civil e criminal pela declaragao de bens e herdeiros e veracidade de
todos os fatos aqui relatados; Ill - DO [NVENTAR[O - Pelos outorgantes
e reciprocamente outorgados me foi dito que ao primeiro dia do mss de
julho do ano de dois mil e vinte e quatro (2024) realizaram o inventario e
parfilha dos bens do esp6lio de JOSE JAQUE Rods, extrajudicialmente,
nestas notas sob n° 13.527-158/24, Livro 94 de Contratos, fl.108; IV -
DO BEN A SER SOBR'EPARTILHADO: Declaram os outorgantes e
reciprocamente outorgados que por ocasiao da abertura do inventario
extrajudicial deixou de ser arrolado o bern constituido de: uma casa de
alvenaria, coberta parfe com telhas de barro e parte de zinco, com cinco
aberturas na frente, composta de nove compartimentos„ situada no lugar
denominado Beluno, com a area de quatro mil metros quadrados
(4.000m2), com as seguintes confrontag6es: ao norte e leste, com ruas
sem denominagao; ao sul e oesfe, com terrenos devolutos,
pertencentes ao municipio; im6vel esse havido conforme transcrigao n°
12.230, livro 3-R, fl. 230, no Registro de lm6veis desta comarca; que as
partes atribuem a este bern para fins fiscais o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais); V - DA DISPON[BILIDADE - Declara o inventariante, sob
pena de responsabilidade civil e criminal, que nao existem Onus e ag6es
reais e pessoais reipersecut6rias relativas aos im6veis; V - DA CESSAO
DE DIREITOS DE MEACAO E HEREDITARIOS: Que pela presente
escritura e na melhor forma de direito LUCILIA NARESSI ROOS,
JAQUELINE NARESSI Rods, LUCIANE NARESSI RESMINl,
JOCEVANI ROOS BERNARDI e JUCENARA NARESSI Rods, ja
qua[ificados, na qualidade de vidva meeira, a primeira, e de herdeiros
filhos, os demais, cedem e transferem todos oS direitos de meagao e
hereditarios havidos por falecimento de JOSE JAQUE Rods para: a)
lTAMAR BEN Robs, ja qualificad6, a area de dois mil e novecentos e
sessenta metros quadrados (2.960m2) da terra descrito no item "lv", pelo
valor de R$ 3.535,32 (tres mil, quinhent'os e trinta e cinco reais e trinta e
dois centavos), ja integralmente recebido do outorgado cessionario, por
meio de transferencia bancaria, do que lhe da plena, gera] e irrevogavel
quitagao; b) MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, I.a qualificado
a area de mil e quarenta metros quadrados (1.04.Om2) descrita no item
"lv", contendo uma casa de alvenaria, coberia parte com telhas de barro
e parte de zinco, com cinco aberturas na frente, composta de nove
compartimentos, gratuitamente, ou s6ja, por DOAeAO; assim, em
consequencia da presente cessao e transferencia, os outorgados
cessionarios ficam de hoje em diante sub-rogados em todos os direitos e
MAURI ZILLl -TABELIAO
AV. Farroupilha,1727, Bairro Centro -CEP 97.610-000 -Fone/Fax: (55) 3252-1312
E-mail: mauri.zilli@tj.rs.gov.br
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, c6djgo controle n°
1 F27.1FC8.7C16.8813, datada de 17 de. outubro de 2025; c) certidao de
proprjedade e inteiro feor do im6vel, oriunda do Oficio de Registro de
lm6veis desta cidade, datada de 27 de outubro de 2025; d) Certidao
conjunta de quitagao de ITCD n° 3.194.449 (DIT 1.917.445) e de
regularidade fiscal n° 37842909, de 21 de outubro de 2025, expedida
pela Secretaria da Fazenda Estadual; e) cadastro no lNCRA, conforme
certificado de quitagao do exercicio 2025, c.om os seguintes
caracteristicos: c6digo do im6vel: 856.142.101.559-8; area total: 0,40ha;
m6dulo fiscal: 35,00ha; n° de m6dulos: 0,0114ha; fmp: 2,00ha; em nome:
Jose Jaque Roos; nacionalidade: brasileira; denominagao do im6vel:
Casarao do Beluno; localizagao: Beluno, 4° distrito; municipio de Sao
Francisco de Assis/RS; i) Certidao de quitagao do lTR, conforme CIB
(NIRF) n° .7928S7T-7; g) Consulta a Central testamento, conforme
provimento n° 56 do CNJ, resultado -Negativo, da{ada de 22 de outubro
de 2025. Em cumprimen{o ao Provimento n 39/2014 do CNJ, feito a
consulta na Central Nacional de lndisponibilidade de Bens - CNIB,
apresentou o resultado Negativo para JOSE JAQUE Rods conforme o
c6digo Hash vtixt8kuoo em 17/10/2025 as 06:37, para LUCILIA
NARESSI ROOS conforme o c6digo Hash s7jbt3s2ut em 17/10/2025 as
06:37, para JAQUELINE NARESSI Rods conforme o c6digo Hash
avp21pynf9 em 17/10/2025 as 06:37, para LUCIANE NARESSI
RESMINl conforme o c6digo Hash 7ztl999q97 em 17/10/2025 as 06:38,
para LUIS ADENIS VIELMO RESMINl conforme o c6digo Hash
ql9idanonf em 17/10/2025 as 06:38,, para JOCEVANI ROOS
BERNARDI conforme o c6digo Hash m3fpyhnz7f em 17/10/2025 as
06:38, para JOSE AMIR BAHU BERNARDl conforme o c6digo Hash
eh032uxokf em 17/10/2025 as 06:38, para JUCENARA NARESSI Rods
conforme o c6digo Hash bi5k4umpot em 17/10/2025 as 06:38, para
lTAMAR BEN ROOS conforme o c6digo Hash 9d71jaa3ni em 17/10/2025
as 06:38 e para MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS conforme
o c6digo Hash Ozkkbspbqt em 17/10/2025 as 06:38. As partes declara,
sob as penas da lei, que nao se equipara a empresa, bern como nao
possui vinculo com a Previdencia Social, nao necessitando da
apresentagao de CND/lNSS, bern como que nao tramita inventario na via
judicial. Cerfifico e dou fe que as partes, apesar de serem alertadas
sobre os riscos, dispensaram apresentagao das certid6es negativas de
feitos ajuizados em nome do vendedor provindo de seu domicilio e da
sede do im6vel, referente a Justiga federal (www.jfrs.jus.br), Justiga
Estadual (www.tjrs.jus.br) e Justiga trabalhista, bern como as certid6es
negativas de divida§ referentes a multa previstas no c6digo Florestal e
nas leis supletivas, dos 6rgaos ambientais das esferas federal (lBAMA),
estadual (FEPAM) e municipal (SMAM), ficando cientes de que esta tern
natureza de carater real ou propter rein, possibilitando, assim, a
transmissao ao sucessor em caso de eventuais obrigag6es. Certifico e
dou fe que as partes foram alerfadas previamente da possibilidade de
obtengao da Certidao Negativa de D6bitos Trabalhistas (CNDT), que
pode ser obtida eletronicamente no site do Tribunal Superior do Trabalho
(\/\/ww.tst.jus.br). Ficam ressalvados eventuais erros e direitos de
terceiros. EMITIDA Dol. Assim me. pediram, Ihes lavrasse a presente
escritura a qual foi lida e achada conforme, por isso aceitaram,
ratificaram e assinam. Eu, MAURI ZILLl, Tabeliao, a digitei, conferi,
subscrevo e assino em pdblico e raso. Dou fe. Emolumentos: Escr. c/
MAURI ZILLI -TABELIAO
AV. Farroupilha,1727, Bairro Centro -CEP 97.610-000 -Fone/Fax: (55) 3252-1312
E-mail: mauri.zilli@tj..rs.gov.br
cont. financeiro (R$ 69.800,00): R$ 593,90 (0588.07.2000001.00917 =
R$ 56,50); Const. grat, de serv./Rentlncia heranga: R$ 104,00
(0588.04.2400002.00474 = R$ 5,20); Escr. c/ cont. financeiro (R$
9.074,00): R$ 276,20 (0588.06.1300005.04727 = R$ 37,80); Escr. c/
cont. financeiro (R$ 7.777,46): R$ 276,20 (0588.06.1300005.04726 = R$
37,80); Enc. e exame de doc.: R$ 104,00 (0588.04.2400002.00473 = R$
5,20); Diligencia: R$ 52,30 (0588.04.2400002.00475 = R$ 5,20);
Processamento eletr6nico:
EM TESTEMUNHO..
R$ 6,90 (0588.01.2200002.08948 = R$ 2,10)
DA VERDADE. SAO FRANCISCO DE ASSIS,
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2025
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#A¥+E2:6ok6D6E5,NOsOcORj¥cOo I COMPROVANTE DE[E::=EALO E DE slTUAeAO I :2t3;,E2#2E5R"RA
NONE E"PRESARIAL
ASSOCIACAO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO GINDRI DO BELUNO
TITULO DO ESTABE LEcrmENrro o{oME DE IANTAslA) PORTE
******** DEMAIS
CdDI GO E DESCRlgAO RAAT]VIDAOE EcONC"lcA PRINCIPAL
94.99+00 -Atividades associativas n 5o especificadas anteriormente
CODI GO E DEscRigivo DAs ATlv]DADEs EcONoncAs sEciiNDARiAs
Nao iriformada
cdDIGoEDEscRfqAoDANrmFiEZAJiiRIDlcA
399e -AssociaEaD Privada
LOGRADOURO NwhERO COMPLEMERTO
DT BELUN0 SN ********
CEP BAIRF{O"STFtlTO MUNICIPIO IJF
I 97.610000 I I QUARTO D]S"TO I I SAOFRANC[SCO DEASS[S I I RS
ENDERE?O ELE"6Ntco IELEFCINE
ESCRITOR[OCONTLG@GMAIL.COM (55} 96134055
E NTE FEDERATIVo RESPC)NSAVEL GFF{)
m**
§lTUACAo CADASTRAL I)AnA DA slTUA?Ao cADAs"AL
ATIVA 12/09/2025
MOTIVO DE §lllJAgAO CADASTRAL
siTUAeAO EspEciAL DATA DA siTUA9AO EspEciAL
******** 1 , ********
Aprovado pela lnstrLlcao Norma{iva RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 22/09/2025 as 13:24:49 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
ESTATUTO SOCIAL
DA ASSOCIA€fio DOS DESCENBENTES DE
SANTIAGO GINDRI DO BELUNO
CAP!TULO I
DA DENOM]NA?AO, `SEDE, DURA.?AO E OBJETIVOS
Art, 1° A ASSOCIAGAO DOS DESCENDENTES DE SANTIAGO
GINDR.I DO BELUNot fundada em 17 de agosto de 202`5, e uma entidade civil,
gem fins lucrativc}s, de carifer social. cultural, recreativo e hist6rico.
Art. 2° A Associa?ao tefa sua sede na Antiga Casa de Santiago
Gindri, si{uada no 40 Distri{o de Belurfo, Municjpio de Sao Francjseo de Assis,
podendo atuar em ambito municipal` nacional e intemacional.
Art. 3° a prazo de duracao da Associap5o 6 indeterminado,
coincidindo a exercicio social com o ano civil.
Art. 40 AAssoGia§ao ten par finalidac]e:
I - Preservar e valorizar a mem6ria hist6rica, cultural e patrimonial
da famjlia de Santiago Gindri e seus descendentes:
JI - Promover encontros, reuni6es e even{os de confratemiza?ao
entre os descendente§ de Santiago Gjndri;
]1[ -lncentivar pesquisas geneal6gicas, hist6ricas e cu{turais sobre
a trajet6ria da familia:
lv -. Manter inters.ambio com outras associa€fies c:u!turais,
familiares a entidades congeneres;
V - Desenvolver atividades recreativas, sociais, religiosas e
culturais;
V[ r lnceutivar aE6es de solidan-edade. apoio social e beneficente
aos niembros da familia Santiago Gindri e comunidade;
V]l -Defender os interesses coletivos da familia de Santiago Ginclrit
sua hist6ria, tradig6es e patrim6nio; e
Vll[ -Promover ag6es voltadas para a conservagao, preservagao e
manutenEao da Antiga Casa de Santiago Gindri come espago hisforico e cultura'l
da fami]ia e visitantes.
-i:',i:..+,, di
:i;!iF+' pagirialc!ell
!¥ ,.,.`Ir tiife
I
Art 5° A Associagao desenvo!vefa tanto quanfo possivel, os
seguintes objetivos:
I -A promo€ao e a defesa da democracia e dos direito§ e valores
universais:
11 -Estimular o §enso c;vice, patri6tico, cultural, comunifario e moral
da comunidade;
lil - PromQver a, representa{ividade no ambito da culfura local par
parts da comunidade sin eventos locais, regionais, nacionais e intemacionais;
]V - Fomentar a etica, sQlidariedade, cidadania e paz;
V - Pro{eger e reviver o patrim6nio historico e cultural no ambito
municipal; e
Vl - Promover a voluntariado e a agaQ social en{re os assQciados.
§1 a -Pare Qt'imizar a realizagao das fina]idades da Associa§5ot esta
podefa pleitear ci enquadramento cornc> Organizagao da Sociedade Civil de
lnteresse Ptlb[ico. nos moldes da Lei Federal n" 9.790/1999 e Lei Estadual n°
12.901/2008.
§2° - No exeroicio das atividades da associa?ao sgfa observado os
Princ[pios CQnstitucionais da legalidade, impessoa!idade, moralidade,
publicidade e eficiencia, devendo adotar praticas de gestao administrativa
necessarias e suficientes a coibir a obtenfao, de forma individual ou coletjva, de
beneficios ou vantagens pessoais, em decorrencia da participa?ao no respectivo
processo deci§6rio.
CApiTULO 11
D0 QUADRO SOCIAL ADMISSAO, D}RE]TOS E DEVERES
Art. 6° PQder5o ser admitidos coma associados todos os
descendentes de Santiago Gindri e seus familjares par afinidade, maiores de 18
anos, que se comprometerem a res`peitar este Estatuto e as decis6es da
Assembleia Geral.
Art. 7° A Associagao e cons{i€uida par ndmero ilimitado de
associados. distribuldos nas seguintes categorias:
I - Fundadores: aqueles qua subscreveram a ata de fundaeeQ; e
!1 -Efetivos: descenden{es diretos e indiretos que contribuam para
as atividades da Associa?ao;
i;`1i;,+f
rf{:fj:;*.g jTkprur t#L Fag,na2de£]
4
i,1.
•-irirJ-.,rh js #fj*\e-`. i:,-*ar \ife!3
\..
Art. 8° Sao direitos dos associados:
I - Par[icipar das reun,i6es e a{ividades promovidas
Assclciafao;
Y
u`,
•,
IJ ~ Votar e ssr votado para cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal, respeifadas as disposig5es deste Estatuto;
[11 ~ Proper iniciativas que visem ao forta!ecimento da Associagao;
lv - Solicitar informag6es sabre as atividades administrativas e
financeiras.
Art. 9° Sao deveres dos associados:
I -Cumprir e fazer cumprir este E§{a{uto;
11 -Zelar pela preserva?ao da mem6ria, patrim6nio e objetivos da
Associa?ao;
fl! - ContribLJir com as mertsalidades ou doa€6es fixadas pela
As§embleia Gerar;
lv ~ Re§peitar as deljbera$6es da Djretoria a da Assembleia Geral,;
V - Par{ieipar das reuni6e§, even{os e atividades; e
VI ~ Colaborar pare a pressrvaeao da Antiga Casa de Saritiago
Gindri`
Art. 10 Podefa §er excluidct da., associa9ao, havendo justa causa, o
as§ociac!o que descumprir a presents estatuto ou praticar qualqiier ato contfariQ
ao mesmo.
§1a ~ a associado sera notiffcado sabre os fatos que poderao
ensejar na sua exclusao, dando-lhe a prazo de 15 (quinze} dias para apresentar
defesa enderegada a Diretoria Executiva,
§2° ~A deci§ao de exctusao de associado sera tomada pela maioria
simples dos membros da Diretoria Executiva, mediante analise da defesa
apresentada pe]Q associado`
§3° - da decisao da Direfaria Ex`ecutiva cabefa recurso no prazo de
10 (dez) c!ias, a ser apreciado em Assemb]eia Geral, 8o prazo de 15 dias.
CApiTULO Ill
DAORGANizA€AOADMtNlsTRATrvA
Art,11 Sao 6rgaos da Associagao:
Pfgina 3 de 11
SL lr#? ,fuf
I ~ Assembleia Geral:
11 ~ Dirctoria Executiva; e
Ill -Conselho Fiscal.
Art.12AAssembleia Geral 6 o 6rgao soberano da associagao, e se
constituifa pelos associados em pieno gozo de sells direitos estatutarios.
Art.13 Compete privativamente a Assembleia Geral:
i - Eleger os membros da Diretoria Executiva a do Conselho Fiscal;
11 - Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
Ill -Aprovar as confas da associagao;
IV -Alterar a preserite Estatuto Social; e
V - De!foerar sabre a extinpeo da associacao.
Art.14 AA§sembleia Geral sera convocada:
I -Ordinariamente. Lrma vez per ano, para aprovafao das contas:
11 ~ Extraordinariamente, quando houver necessidade, por
convocacao da D.iretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou de 1/3 {um {er?o) dos
associados; e
Ill -A convocagao da Assembleia Gera! sera feita por meio de edital
afixaclo na sede da associaeao, por carta enviada aos assciciados ou por
qualquer oufro meio de comunicapao eficiente, com antecedencia minima de 15
djas.
Paragrafo dnico ~ A Assembleia GeraL se instalara em primeira
convocagao com a maioria abso]uta dos as§ociados presen{es e, em segunda
convocag5Q, meia hora depois, seja qua! for o nt]merc} de associados presentes.
Art. 15 Todas as de!ibera$6es da Assembleia Geral deverao ser
aprovad'as pela maioria simples dos vofos dos associados presentes.
Pafagrafo tlnico - Para as delibera§6es referente§ a: a!{era?6es
estatutarias, destituicao de membros da Diretoria Executiva. dissolugao da
associa¥ao e mudangas nos objeiivos sociais exige-se a vote de tres quartcis do
total de membros fundadores e efetivost a Assembleia especialmer]te ccmvocada
par,a esse tim, riao podendo a assembleia deliberar, em primeira convoca?ao,
sem a presenga da maion`a absoluta dos assQciadQs plenos, ou com memos de
dais tenoos.
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daDiretonaE::;:t:v::s:Snsdeomgb::::[dGo:a:Sins:uin°toc:::°acsasdoac:apdeo':oP:ir;::tY:Pdt:`ys
promove-la.
Art. 17 A Diretoria Executive 6 a 6rgao ds administragao da
Associa?ao, composta par:
I - Presidente;
11 -Vice-Presidente:
lil -Primeiro Secrefario;
lv - §egundo Secrefario;
V - Primeiro Tesoureiro; e
VI -, Segundo Te§oureiro.
§10 -Os membros da Diretoria Executiva tefao maridato de tree
anos, admjtindo-se per nova votag5o a ree!eigao.
§2° - As decis6es da Diretoria Executiva sefao tomadas
preferenciaLmente par consenso e case haja algum imp.asse] por maioria simp]es
de votos, sendo garantido ao pre§idente o vote de desempafe.
§30 - Os cargos sac exercido§ gratuitamente.
Art.18 Compete a Diretoria Executiva:
a) Acc}mpanhar a rela9ao da Associagao dos ,Descendentes de
Santiago Gindri do Beluno com o conjunto da Sociedade Civil e dos Poderes
Pdblicos;
b} Coordenar administrativa a financeirameri{e a Assoctaeao;
a) Propor a A§sembleia Geral a aliena€ao de bens m6veis e im6veis
da Associagao, ben coma a imposiEao de Gnus reais sobre tais bens;
d} Administrar a patrim6nio;
e} Manter o Conselho Fiscal permanentemente informados sabre a
andamerito da entidade; e
f} Apresentar a presfa?ao de contas dos projetos da entidade e o
ba!an?o financeiro anLlal a As§emblEia Geral.
Art 19 A Dirletoria Execuiiva se reuni-r± sempre que necessario,
rnediante convQcagao de sew presidents, ou por convocagao subscrita por urn
quinto dos seus membro§,
Art. 20 Compete ao Presidente da Diretaria Executiva:
•,,`T;;-(i _,
i,f, /
'-.. `t.1\. .
I -Represen[ar a associaEao ativa e passivamente, em juizo 6'drQra
dele, perante todo e qualquer organismo pdbljco, privado a multilateral, no Brasll
`,
e exterior;
11 - Convocar e pre§idir as Assembfeias Gerais e reuni6es da
D iretoria Executiva;
lil ~ Outorgar procura¢o em riome da associagao, estabelecendo
poderes e prazos de validade;
lv - Assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com a
tesoureiro;
V - Assinar contratos, convenio§ e parcerias com qualquer
entidade: a
VI - Oar vote de desempate nas deci§6es da Diretoria Executiva.
Art. 21 com.pete ao Primeiro Secrefa`rio da DiretQria Executjva:
I -Substituir a presiden{e, em ca§o de impedimenta;
11 - Redigir as atas das reuni6es das Assembleias e reuni6es
colegjadas: e
lil u Acompanhar a fiscaljzar os trabalhos de Tesouraria a
Confabi]idade.
Art. 22 Compete ao Segundo Secreta.rio da Diretoria Executiva￾I ~ Organ`izar os relat6"ros. e demals materiais tecnicos produzidos
pela Associagao;
11 - Manter, sob sua responsabilidade, os documentos, a cadastro
dos rnembros e todos os livros e registros relativos ao funcionamento da
entidade; e
I,11 -Substituir a primeiro Secretario d8 Diretoria Executiva, em caso
de impedimenta.
Art. 23 Ao Tesoureiro Compete:
'1 - Assinar` juntamente com a Presidents, cheques e ordens de
pagamentQ e recebimento autorizados:
1[ - E]aborar a prestacao de .corttas dos projetos da entidade e a
balan?a rinanceiro anual: e
Ill ~ Elaborar a p[anejamento flnanceiro da entidade.
..-
ii;;rf d' r:+£,pe£,
Elillill
P5gina § de 11
-i,^ &.
hl
Art. 24 a conse!ho Fiscal, sera consiituido par 03 {tres) riie`in:bras
efetivos e 02 {dojs) suplentes. eleitos emAssembleia Gera! per urn periodo da3
{tfes} anos, admitindo-se pc]r nova votasao a reeleigao. A ele compete: ` 'J
I ~ Examinar e iemjtir parecer sobre as contas da entidade:
1{ -Encaminhar a parecer a apreciapao da As§embleia:
lil - Requerer a Diretoria Executiva a convocafao de Assembleia
Geral Erdraordinaria sempre que forem constatadas irregularidades em a§suntos
relacionados a sua area de atuagao, nao sendo resolvidos no fmbitci da Diretoria
Executiva, pode] em caso de recusa, fazer a convocagao, assinandQ o Edital: e
tv - Emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividacle
econ6mica, financeirat ccmfabil a opera§6es patrimoniai's da entidader
§1° -0 Conselho Fiscal reunir-se-a ordinariamente a cada
semestre e extraordinariamente quando convocado pela Coordenagao Geral.
§2° - a Conselho Fiscal de]iberafa par maioria simples.
CApiTULO IV
DAB FONTES DE RE.CURSOS
Art. 25 Constituem fontes de reoursos da associagao:
I - As doagives e dofa¥6es, legados, heraneasf subsidios e
quai§quer auxilios que lhe forem concedidos par pessoas fisicas ou juridicas, de
direito privad8 ou de direito pablico, iiacionais ou estrangeiras, bern coma os
rendimentos produzido§ par asses bans;
1! -As receitas provenientes dos servi€os prestados, da venda de
publica?6es, ben come as receitas patrimoniais;
Ill - Receita proveniente de ccmtratos, conv6nios a termos de
parceria celebrados com pessQas fisicas e juridicast de direito pdblico ou
privado; e
lv - Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Art. 26 Em caso de dlssolugao da AssociaGao, os bens
remanescentes sefao destinados a entidade congenere ou instituigao de carater
cultural a hist6rico ind`ieada pe]a Assembteia GEiral.
*fEL# ;fir
Pagina
CAP{TULO V
DA PRESTh9AO DE CONTAS
\.
Art. 27 A prestaq5o de contas da associa§ao observafa no minima
os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Coritabilidade.
CApiTULO V!
DAS DIS.POSIC,6ES GERAIS
Art. 28 Exercicio social coincidifa com o ano civil.
Art. 29 A Associafao adotafa pfaticas de gestao administrativa
necessarias a suficientes a coibir a obtensao, de forma individual ou coletiva, de
beneficios e vantagens pe§§oais5 em decorrencia da partjcipagao nos processos
decis6rjos.
Art. 30 0s casos omissos serao resolv'ic]os pela Diretoria Executiva
e referendados pela Assembleia Gera!.
CAP{TULO V!I
DAS D}SPOS]G6ES TRA/NSITC)RIAS
Art. 31 0s ca§os nao previstos ne§te Estatutor bern coma qualquer
dtlvida em sua interpretagao, serao resalvidos pela Diretoria Executiva, que
submetefa sua resolu§ao a aprova€5o da As§embleia Geral. Ta! resoJueac}
constara da ata da Assembleia.
Art. 32 A dinamica iniema da organizagao e funcionamentct da
Associa§ao, ben como as atribui€aes, direi{os e deveres do corpa de
funcionarios, colaboradores e prestadores de servi?os serao normatizados pela
decis5o da Djretoria Executiva.
Sac Francisco de Assis,16 de agosto cle 2025`
f , i+gr-d## ,bL/i4giv
DivandcjuiioNemritz''
CPF: 191.0?6.840-
Presidents da Biretoria Executiva
da Associaeao `dos De§cendentes de Santiago Gindri do Be[uno
J.vi.Ti.,f
Ji!,
(.t,
^'. ` .
•.'.i):i\ `,.ia;,na:!!i;,ill
`iriflh`.`t.,.fry+a¥4¥!,T+,.tftyigiv:i=jTt*3t
Eneida Ben Gindri
I,`L,:`,s..i
CPF: 316.489,590-91
Vice-Presidenie da Diretoria Executiva
da Associaeao dos Descendentes de Santiago Gindri do Beluno
EI,EI
Sonia Aparecida da Siiv.a Nemitz
CPF: 402`515.350-53
1 a Secretario da Diretoria Executiva
da AssciciaSao dos De§cendentes de Santiago Gindri do Beluno
LEE_~=rfS_ife?L=`__,__., _ _ I___I_==______ =__=___T===._i
Paula Maria Tusi Bastiani
CPF: 488.388.290-04
2' Secrefario da Diretoria Exeoutiva
da Associagao dos Descendentes de Santiago Gindri do Beluno
# ArTiir Giridri
CPF: 271.812,780-53
1 a Tesoureiro da Diretoria Executiva
da Associagao dos Descendentes de Santiago Gindri do Beluno
~~r::|in++rfu#='.
Bruno Gindri VIeira
`C,PF: 948.623. 750-91
2° Tesoureiro da Dire{oria Executiva
da Associagao dos Descendentes de Santiago Gindri do Beluno
I:=fyfi rf;;.±,--J
Pdgina 9 de 11
\thi:i
a
I
u=E=
CPF: 1?5.256,830-34
Ji,1
'..,\ .a
Co.nse]hQ Fiscal
da AssQciafao dos Descendentes de Santiago Gindri do Beluno
Conse!ho Fiscal
da Associaeaa dos Descendente§ de Santiago Gindri do Beluno
Arthur Gindri Bianchini
CPF: 021.909.170-69
Conselho Fiscal
da Associagao dos Desc:endentes de Santia`go Gindri do Beiuno
Ad¥agada
CAB n-a 88161
Pagina 10 de 11
.dr#
¢ t= La
Registr¢ ciyii
BREGjs"Aba-aTck,I,`$3#t¢
#
Dacieli Po!gto Gindri
CPF,' 952.384.410-53
Suplenfe do Conselho Fiscal
da Associagao dos Descendentes de Santiago Gjndri do Beluno
Ana Clara de O!iveira Gindri
GPF: 007.724.g9O~as
S`uptente do Conselho Fiscal
da Associagao dos Descendentes de Santiago .Gindri do Be[uno
..-*-rf'--`-.uL\
t`' ri,J*,A;.fT,'~`f.`` "t i.-`'~1q
4.J .,., r{".'t .`'
` ._ .,.,.,.. w , BE-ua> utlHqJcils das'Pe§soa5Jtm-d5c[is
i.7efct.¥_%_a_q9#gEt'atti5FRririi€ir=*-aia's=ba-n=4aoig#."nr=aRE]v=oR=.u&s
A-S.asfl$28u.€tni,#td.ngazs.+
1?r:`|#jp:pelsmbrCiTd8id3s: I,!|j*E|,»J .,-,-,B^.. _,_ --__ S#a Ftaffl€d.S'co
\1uiz Ariaelo
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Sac, 7 i
``|885;'§!ais85ee9\;flo°,C?€:;='ftJ;tisc*?¢q,'P`f[.9S.jQ
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Llistorico de Consumos em Metros Cdbicos (mJ)
Mss/AnoConsumo 06/2025 05/2025 04/2©25 03/2:2] 02/2:35 01/2025
7 9 10 24
Dados do Consumo do Mss
llidr6metrc) Leitur.a Leitura Consl„no Dias de Media
Y20LM0405528
ABfi,Or tit,I (18.1) Con!]mo MiTsa'
CATEGORIA ECoN0MIA dTONS\Bfloiefio dos servly.flEOR AGUA VALOR ESGOT
RB 1 10 82,60 41,30
SUBTOTAL DE SERVI¢OS PRESTADOS 123,9
>[r(VJ|LJ n^^^r:^=^ *^. I+^^. [.+,.r^^^. VALu
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Opagamentoap6sovencimentolncldlramultade2%ejurosdel%a.in.,malscorrogaomonat6rlB,o
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