| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias insuficientes no corrente exercício da Câmara Municipal. |
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±Si%aE:aMnucni!Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO RIO GPANDE DO SuL PROJET0 DE LEI N° jz|/2025 Abre urn cfedito suplementar no valor de R$ 33.300,00 (trinta e e tres mil e trezentos reais), para reforeo de dotae6es orgamenfarias insuficientes no corrente exercicio da Camara Municipal. ............, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Art. 1° - E autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir urn credito suplementar no valor de R$ 33.300,00 (trinta e e tres mil e trezentos reais), para reforeo de dotae6es oreamenfarias insuficientes no corrente exercicio, na seguinte rubrica: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 010310001.2.001000 -CUSTElo OPERAcloNAL DA CIVIV 3.1.90.13.00.00.00 -Obrigae6es Patronais 3.3.90.46.00.00.00 -Auxilio -Alimentaeao R$ 10.000,00 R$ 23.300,00 Art. 2°. Servira de recursos para o cr6dito aberto pelo art.1°, redueao oreamenfaria da seguinte rubrica: 010310001.2.001000 -CUSTEIO OPERAcloNAL DA CIVIV 3.3.90.30.00.00.00 -Material de Consumo Art. 3°. Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicacao, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Prefeito...... R$ 33.300,00 Camara de Sa® Frahcl.o® de Aie].-RS A serv]eo da Comunidade assisense Rua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 "Doesangue,Doevida.Djg#3s:Sofp::€Fs€.:-d::Ssr:.:si€g°E: ±Sa%aEiaMnucni.:Ctpoa'dd€Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei cujo escopo 6 suplementar o oreamento da Camara Municipal em que pela media de gasto mensal demonstra que restafa insuficiente para fazer frente a despesa do exercicio financeiro de 2025, deste Poder. Inicialmente cabe salientar que a insuficiencia financeira e especificamente em relaeao aos recursos alocados nas rubricas elencadas no projeto e nao de forma global no orgamente deste Poder, ou seja, existe dotagao oreamenfaria superavitaria em outras rubricas que podem ser realocadas para suprir o deficit das supramencionadas contas. Considerando que o pagamento das contribuie6es previdenciarias e valealimentaeao ocorre atraves dessas rubricas, sera necessario suplementa-Ias. Sendo estas as considerag6es, submetemos a aprovaeao do Soberano Plenario. Sao Francisco de Assis, 14 de novembro de 2025. Presidente Camera de Sa® Frahcisco d® Assls-RS A servieo da Comunidade assisense F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-COO -Fone: 55 3252-1288 "Doesangue,Doevida.D:g*3s:%fp::%Fs€':-d::!sl:.:Si#i