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materia nº 211/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSugere ao Poder Executivo que realize estudo técnico de viabilidade para criação de Creche Municipal Inclusiva com Atendimento Preferencial a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id4561

Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORHS
SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS.
lNDICACAO N°#/2025
Sugere cLo co Poder Execu:fiuo que
realize estudo tecndco de viabtlidade pcun.
criapdo de Creche Municipal lrvchasiva com
Ateridinerfro Prefierertcidl a Cricmcas com
Trcmstorro do Espectro Autista (TEA).
0 Vereador que subscreve, no uso de suas atribuie6es regimentais, vein
respeitosamente apresentar a seguinte lNDICAeAO:
lndica ao Poder Executivo Municipal que determine aos setores
competentes a realizaeao de estudo tecnico detalhado para avaliar a
possibilidade de implantaeao de uma Creche Municipal lnclusiva destinada a
crianeas de 0 a 6 anos, com atendimento preferencial, mas nao exclusivo, as
crianeas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando ampliar o acesso a
educaeao infantil inclusiva e promover o desenvolvimento integral das crianeas
da primeira infancia.
Vivemos em uma era em que o acesso a informaeao e a comunicagao
digital 6 indispensavel ao pleno exercicio da cidadania. A internet deixou de ser
apenas uma ferramenta de entretenimento para se tornar urn lndica ao Poder
Executivo Municipal a realizaeao de estudo tecnico para avaliar a viabilidade de
implantaeao de uma Creche Municipal lnclusiva com atendimento preferencial a
crianeas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endoreco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mail: legisfa@terra.com.br -T®lefono: (55) 3252-1288
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE Sfio FRANCISCO DE ASSIS
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS.
JUSTIFICATIVA
'
A presente lndicagao tern como Jinalidade fortalecer as politicas pdblicas
de inclusao e promover condi?6es adequadas para o desenvolvimento infantil
dentro do ambiente educacional. A primeira infancia 6 etapa fundamental na
forma?ao da cognieao, da socializa?ao e das habilidades emocionais, sendo
ainda mais sensivel quando se trata de crianeas que apresentam caracteristicas
do Transtorno do Espectro Autista.
A Lei n° 12.764/2012, que institui a Politica Nacional de Protegao dos
Direitos da Pessoa com TEA, e a Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de lnclusao,
asseguram as pessoas com deficiencia o direito ao acesso a educagao inclusiva,
bern como ao atendimento adequado as suas especificidades. Dessa forma,
cabe ao Municipio fomentar iniciativas que garantam igualdade de oportunidades
e o acolhimento necessario as criaTga.ste suas familias.
Contudo, verifica-se que pruitgs familias enfrentam dificuldades na
insergao de crian?as com TEA em unidades de educagao infantil tradicionais,
devido as necessidades especificas relacionadas ao comportamento, a
comunica?ao, a organizagao sensorial e as rotinas. ]sso torna imprescindivel a
analise de medidas que possam aprimorar o atendimento educacional da
primeira infancia de maneira inc]usiva, segura e estruturada.
Diante disso, prop6e-se que o Poder Executivo realize urn estudo t6cnico
abrangente, que contemple: o diagn6stico da demanda local; a avaliaeao de
espaeos pdblicos disponiveis que. 'possam ser analisados para possivel
implantaeao da creche; o levantamento das necessidades pedag6gicas,
estruturais e de acessibilidade; a identifica?ao de perfis profissionais adequados;
\
a analise de metodologias inclusiva:`S; a articu[a?ao entre as Secretarias de
.`,t
).-,
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endereco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mail: [egisfa@terra.com.br -Telefone: (55) 3252-1288
CAMARA MUNIC!PAL DE VEREADORES
DE sac FFIANcisco DE Assis
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SA0 FRANCISC0 DE ASSIS - RS.
Educaeao, Sadde e Assistencia Social; e, por fim, a elaboraeao de relat6rio final
com diretrizes e recomendae6es,
Ressalta-se que a proposta nao estabelece exclusividade de atendimento
as crianeas com TEA, mas determina prioridade, preservando o cafater inclusivo
do espaeo, proporcionando convivio plural entre criancas com diferentes perfis
de desenvolvimento, conforme preconiza a legislaeao educacional vigente.
A realizaeao deste estudo tecnico permitifa que o Municipio avalie, com
responsabilidade e fundamentaeao, a pertinencia e a viabilidade da criaeao de
uma creche inclusiva alinhada as necessidades reais da comunidade,
fortalecendo a educaeao infantil, ampliando a inclusao e contribuindo para a
promoeao do desenvolvimento integrado das crianeas e o apoio as familias.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovaeao desta
lndicaeao, para que o Poder Executivo possa analisar com profundidade a
implantaeao dessa importante iniciativa para nosso Municipio.
Exmo. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Camara Municipal
N/C
CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
Endoroco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro,
Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000
E-mall: legisfa@terra.com.br -T®lofon®: (55) 3252-1288
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DE Sfio FRANCISCO DE ASSIS

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