| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Sugere ao Poder Executivo que realize estudo técnico de viabilidade para criação de Creche Municipal Inclusiva com Atendimento Preferencial a Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORHS SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS. lNDICACAO N°#/2025 Sugere cLo co Poder Execu:fiuo que realize estudo tecndco de viabtlidade pcun. criapdo de Creche Municipal lrvchasiva com Ateridinerfro Prefierertcidl a Cricmcas com Trcmstorro do Espectro Autista (TEA). 0 Vereador que subscreve, no uso de suas atribuie6es regimentais, vein respeitosamente apresentar a seguinte lNDICAeAO: lndica ao Poder Executivo Municipal que determine aos setores competentes a realizaeao de estudo tecnico detalhado para avaliar a possibilidade de implantaeao de uma Creche Municipal lnclusiva destinada a crianeas de 0 a 6 anos, com atendimento preferencial, mas nao exclusivo, as crianeas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando ampliar o acesso a educaeao infantil inclusiva e promover o desenvolvimento integral das crianeas da primeira infancia. Vivemos em uma era em que o acesso a informaeao e a comunicagao digital 6 indispensavel ao pleno exercicio da cidadania. A internet deixou de ser apenas uma ferramenta de entretenimento para se tornar urn lndica ao Poder Executivo Municipal a realizaeao de estudo tecnico para avaliar a viabilidade de implantaeao de uma Creche Municipal lnclusiva com atendimento preferencial a crianeas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endoreco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mail: legisfa@terra.com.br -T®lefono: (55) 3252-1288 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Sfio FRANCISCO DE ASSIS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISCO DE ASSIS - RS. JUSTIFICATIVA ' A presente lndicagao tern como Jinalidade fortalecer as politicas pdblicas de inclusao e promover condi?6es adequadas para o desenvolvimento infantil dentro do ambiente educacional. A primeira infancia 6 etapa fundamental na forma?ao da cognieao, da socializa?ao e das habilidades emocionais, sendo ainda mais sensivel quando se trata de crianeas que apresentam caracteristicas do Transtorno do Espectro Autista. A Lei n° 12.764/2012, que institui a Politica Nacional de Protegao dos Direitos da Pessoa com TEA, e a Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de lnclusao, asseguram as pessoas com deficiencia o direito ao acesso a educagao inclusiva, bern como ao atendimento adequado as suas especificidades. Dessa forma, cabe ao Municipio fomentar iniciativas que garantam igualdade de oportunidades e o acolhimento necessario as criaTga.ste suas familias. Contudo, verifica-se que pruitgs familias enfrentam dificuldades na insergao de crian?as com TEA em unidades de educagao infantil tradicionais, devido as necessidades especificas relacionadas ao comportamento, a comunica?ao, a organizagao sensorial e as rotinas. ]sso torna imprescindivel a analise de medidas que possam aprimorar o atendimento educacional da primeira infancia de maneira inc]usiva, segura e estruturada. Diante disso, prop6e-se que o Poder Executivo realize urn estudo t6cnico abrangente, que contemple: o diagn6stico da demanda local; a avaliaeao de espaeos pdblicos disponiveis que. 'possam ser analisados para possivel implantaeao da creche; o levantamento das necessidades pedag6gicas, estruturais e de acessibilidade; a identifica?ao de perfis profissionais adequados; \ a analise de metodologias inclusiva:`S; a articu[a?ao entre as Secretarias de .`,t ).-, CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endereco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mail: [egisfa@terra.com.br -Telefone: (55) 3252-1288 CAMARA MUNIC!PAL DE VEREADORES DE sac FFIANcisco DE Assis CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SA0 FRANCISC0 DE ASSIS - RS. Educaeao, Sadde e Assistencia Social; e, por fim, a elaboraeao de relat6rio final com diretrizes e recomendae6es, Ressalta-se que a proposta nao estabelece exclusividade de atendimento as crianeas com TEA, mas determina prioridade, preservando o cafater inclusivo do espaeo, proporcionando convivio plural entre criancas com diferentes perfis de desenvolvimento, conforme preconiza a legislaeao educacional vigente. A realizaeao deste estudo tecnico permitifa que o Municipio avalie, com responsabilidade e fundamentaeao, a pertinencia e a viabilidade da criaeao de uma creche inclusiva alinhada as necessidades reais da comunidade, fortalecendo a educaeao infantil, ampliando a inclusao e contribuindo para a promoeao do desenvolvimento integrado das crianeas e o apoio as familias. Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares a aprovaeao desta lndicaeao, para que o Poder Executivo possa analisar com profundidade a implantaeao dessa importante iniciativa para nosso Municipio. Exmo. Sr. Ver. Rudinei Cortese Presidente da Camara Municipal N/C CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO FRANCISCO DE ASSIS Endoroco: R.13 de Janeiro, 535 -Centro, Sao Francisco de Assis -RS, 97610-000 E-mall: legisfa@terra.com.br -T®lofon®: (55) 3252-1288 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE Sfio FRANCISCO DE ASSIS