| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal contratar profissional por prazo determinado, nos termos do Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal. |
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Of. N° 589/2025/ADM Sao Francisco de Assis, em 19 de novembro de 2025. Exm°. Sr. Rudinei Ferreira Cortese Presidente da Camara Municipal de Vereadores Sao Francisco de Assis-RS Assunto: Projeto de lei n°.120/2025 Ao cumprimenta-Io cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei n°.120/2025, que trata sobre a contratagao de urn medico veterinario. Justifica-se a contratagao emergencial de urn medico veterinario para substituir o titular do cargo, o servidor Gabriel Kohler Damiao, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, no gozo de suas ferias, sendo que as atividades de fiscalizagao no matadouro sao diarias e necessitam ser permanentes, sem suspens6es, uma vez que nao podemos deixar os mercados locais desassistidos de carne, visando o melhor para nossos municipes. Para a referida contratagao sera da listagem do processo seletivo simplificado n° 002/2025. Ademais, nao se faz necessario o envio do impacto financeiro, nos termos do artigo 15, §2° da Lei de Diretrizes Ongamentarias, Lei Municipal n°.1687/2024. Certo de contar com a aprovagao do projeto de lei, pego que o examine em regime de urgencia urgentissima. Atenciosamente. RUBEMARPAULINHO£:S::#A°RdpeAf:TNaHd6g'ta'P°r SALBEGO:624436400`SALBEGO:6244364oo78 78 Po:%o§,? 2025.".1912:4o:54 Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis PROJETO DE LEI N° 120/2025 AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 da Constituigao Federal. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal em exercicio de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Fago saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 37, inciso lx da constituigao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°. 55/2003, realizar a contrataeao do profissional abaixo discriminados, visando a atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pllblico. - urn (01) medico veterinario, carga horaria de 30 horas semanais, vencimento de R$ 2.486,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais). Art. 2° -0 prazo do contrato sera de quinze (15) dias, restando autorizada a prorrogagao por igual periodo, caso necessario. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei serao custeadas pelos recursos da seguinte dotagao orgamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 050104122 0003 2011000 319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil Projeto Atividade 2011 -Manutengao da secretaria de agricultura, pecuaria e abastecimento Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao, restando revogadas as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis