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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal contratar profissional por prazo determinado, nos termos do Inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.
native_id4572

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Of. N° 589/2025/ADM Sao Francisco de Assis, em 19 de novembro de 2025.
Exm°. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
Presidente da Camara Municipal de Vereadores
Sao Francisco de Assis-RS
Assunto: Projeto de lei n°.120/2025
Ao cumprimenta-Io cordialmente, venho por meio deste
encaminhar o Projeto de Lei n°.120/2025, que trata sobre a contratagao de urn
medico veterinario.
Justifica-se a contratagao emergencial de urn medico
veterinario para substituir o titular do cargo, o servidor Gabriel Kohler Damiao,
lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, no
gozo de suas ferias, sendo que as atividades de fiscalizagao no matadouro sao
diarias e necessitam ser permanentes, sem suspens6es, uma vez que nao
podemos deixar os mercados locais desassistidos de carne, visando o melhor
para nossos municipes.
Para a referida contratagao sera da listagem do processo
seletivo simplificado n° 002/2025. Ademais, nao se faz necessario o envio do
impacto financeiro, nos termos do artigo 15, §2° da Lei de Diretrizes
Ongamentarias, Lei Municipal n°.1687/2024.
Certo de contar com a aprovagao do projeto de lei, pego que o
examine em regime de urgencia urgentissima.
Atenciosamente.
RUBEMARPAULINHO£:S::#A°RdpeAf:TNaHd6g'ta'P°r
SALBEGO:624436400`SALBEGO:6244364oo78
78 Po:%o§,? 2025.".1912:4o:54
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
PROJETO DE LEI N° 120/2025
AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
PROFISSIONAL POR PRAZO DETERMINADO, NOS
TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 da Constituigao
Federal.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal em exercicio de
Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Fago saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo
com o art. 37, inciso lx da constituigao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei
Municipal n°. 55/2003, realizar a contrataeao do profissional abaixo discriminados,
visando a atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse
Pllblico.
- urn (01) medico veterinario, carga horaria de 30 horas
semanais, vencimento de R$ 2.486,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais).
Art. 2° -0 prazo do contrato sera de quinze (15) dias, restando
autorizada a prorrogagao por igual periodo, caso necessario.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei serao custeadas
pelos recursos da seguinte dotagao orgamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
050104122 0003 2011000 319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil
Projeto Atividade 2011 -Manutengao da secretaria de agricultura, pecuaria e
abastecimento
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao,
restando revogadas as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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