| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Torna obrigatório o registro da falta de medicamentos nas receitas médicas nas Farmácias da Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEInº 127 [2025 PAREI ES RO tt, CAMARA M Jiici PROTOCOLADO Torna obrigatório o registro da falta de A medicamentos nas receitas médicas | nas Farmácias da Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências. Coen iva esta seas RESS NESSES ASS SA SEUS » Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a | presente Lei: Art. 1º Fica obrigatória, nas Farmácias da Rede | Pública Municipal de Saúde, a anotação formal da falta de medicamentos prescritos, diretamente na via da receita médica do usuário, sempre que o item estiver indisponível no estoque para dispensação. Art. 2º A anotação obrigatória de que trata o Art. 1º deverá ser realizada pelo servidor responsável pela dispensação e deverá conter, minimamente: I- O medice scsio ou a apresentação específica que está em falta; II- A data e o horário da busca do medicamento pelo usuário; W - A assinatura e o carimbo (ou identificação funcional) do servidor que atestou a falta; IV - A declaração expressa de que o medicamento está indisponível por "falta de estoque". Parágrafo Único O registro de falta deve ser efetuado em campo visível da receita, podendo ser utilizado carimbo oficial da Farmácia Básica ou anotação manual clara. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E-mail: legisfaíoterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP OTEIA ANN E sn CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior transparência e efetividade na Assistência Farmacêutica Municipal, garantindo ao cidadão o direito ao registro formal da falta de medicamentos na rede pública. A medida se faz necessária diante da recorrente ausência de fármacos básicos, cuja responsabilidade de aquisição é do Município, situação que tem provocado a interrupção de tratamentos e o consequente risco à saúde dos pacientes. A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas que assegurem acesso universal e continuo aos serviços essenciais. A falta prolongada de medicamentos configura, portanto, violação desse direito e evidencia falhas de planejamento e gestão. Ao tornar obrigatório o registro da indisponibilidade, o Projeto fortalece a transparência, permite monitoramento mais eficiente dos estoques e oferece ao cidadão instrumento documental necessário para resguardar seu direito, inclusive para fins de acesso à via judicial, quando for o caso. Trata-se de medida simples, eficaz e necessária, que visa proteger a dignidade dos usuários do Sistema Único de Saúde, assegurar o cumprimento do dever constitucional do Município e aprimorar a gestão pública na irea da saúde. Assim, conta-se com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição. São Francisco de Assis, 06 de novembro de 2025. Cordialmente, Document « ssinado digitalmente ub: NILO SERG-O -ANTOS DOS SANTOS 9 d * Data: 06/11/7025 10:26:57-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Vereador Nilo Santos Progressistas Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Câmara Municips.! N/C E-mail: legisfa/aterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP OTEIA NANA