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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaTorna obrigatório o registro da falta de medicamentos nas receitas médicas nas Farmácias da Rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id4579

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEInº 127 [2025
PAREI ES RO tt,
CAMARA M Jiici
PROTOCOLADO
Torna obrigatório o registro da falta de
A medicamentos nas receitas médicas |
nas Farmácias da Rede Pública
Municipal de Saúde e dá outras
providências.
Coen iva esta seas RESS NESSES ASS SA SEUS » Prefeito Municipal
de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a |
presente Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, nas Farmácias da Rede |
Pública Municipal de Saúde, a anotação formal da falta de
medicamentos prescritos, diretamente na via da receita médica do
usuário, sempre que o item estiver indisponível no estoque para
dispensação.
Art. 2º A anotação obrigatória de que trata o Art. 1º
deverá ser realizada pelo servidor responsável pela dispensação e
deverá conter, minimamente:
I- O medice scsio ou a apresentação específica que
está em falta;
II- A data e o horário da busca do medicamento pelo
usuário;
W - A assinatura e o carimbo (ou identificação
funcional) do servidor que atestou a falta;
IV - A declaração expressa de que o medicamento
está indisponível por "falta de estoque".
Parágrafo Único O registro de falta deve ser efetuado
em campo visível da receita, podendo ser utilizado carimbo oficial da
Farmácia Básica ou anotação manual clara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
E-mail: legisfaíoterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
OTEIA ANN
E sn
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
assegurar maior transparência e efetividade na Assistência
Farmacêutica Municipal, garantindo ao cidadão o direito ao registro
formal da falta de medicamentos na rede pública. A medida se faz
necessária diante da recorrente ausência de fármacos básicos, cuja
responsabilidade de aquisição é do Município, situação que tem
provocado a interrupção de tratamentos e o consequente risco à saúde
dos pacientes.
A Constituição Federal estabelece a saúde como
direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante
políticas que assegurem acesso universal e continuo aos serviços
essenciais. A falta prolongada de medicamentos configura, portanto,
violação desse direito e evidencia falhas de planejamento e gestão. Ao
tornar obrigatório o registro da indisponibilidade, o Projeto fortalece a
transparência, permite monitoramento mais eficiente dos estoques e
oferece ao cidadão instrumento documental necessário para
resguardar seu direito, inclusive para fins de acesso à via judicial,
quando for o caso.
Trata-se de medida simples, eficaz e necessária, que
visa proteger a dignidade dos usuários do Sistema Único de Saúde,
assegurar o cumprimento do dever constitucional do Município e
aprimorar a gestão pública na irea da saúde. Assim, conta-se com o
apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
São Francisco de Assis, 06 de novembro de 2025.
Cordialmente,
Document « ssinado digitalmente
ub: NILO SERG-O -ANTOS DOS SANTOS
9 d * Data: 06/11/7025 10:26:57-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Vereador Nilo Santos
Progressistas
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Câmara Municips.!
N/C
E-mail: legisfa/aterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
OTEIA NANA

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