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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui o Programa Municipal de prevenção à Adultização Infantil e Adolescente, e dá outras providências.
native_id4580

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
PROJETO DE LEINº 416/2025
“ Institui o Programa Municipal de prevenção à
Adultização Infantil e Adolescente, e dá outras
providências.”
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica instituído, no Município de São Francisco de Assis, o Programa
Municipal de Prevenção à adultização infantil e adolescente, com o objetivo de proteger
crianças e adolescentes da exposição precoce a comportamentos, responsabilidades ou
conteúdos incompatíveis com sua faixa etária.
Art. 2º - O programa poderá ter. corno diretrizes:
I — Desenvolver campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de
comunicação locais;
IH — Promover ações de orientação para pais, responsáveis e educadores;
HI — Estabelecer parcerias com escolas e Conselho do Tutelares para a identificação
e encaminhamento dos casos;
IV — Instituir a “Semana Municipal de Valorização da Infância”, no calendário
oficial do município;
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos,
entidades privadas e organizações não governamentais para a execução das ações previstas
nesta Lei.
| CAMARA MUNICIPAL |
|| PROTOCOLADO
| — $
| Em [ Z
Avimt h.
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
São Francisco de Assis, 06 de outubro de 2025.
Rubemar Paulinho Salbego
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
="... sea
Memorando 27/2025 São Francisco de Assis, 06 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência venho através deste encaminhar o Projeto de
Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção à adultização infantil e adolescente,
e dá outras providencias.
Solicito as devidas providências, apreciação e votação do referido Projeto.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente
Vereador Ebertom Luiz
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
JUSTIFICATIVA
O vereador Ebertom Luiz, integrante da bancada do PDT, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar à deliberação plenária o Projeto de Lei atual, que institui o Programa
Municipal de Prevenção à adultização infantil e adolescente, e dá outras providências.
O objetivo é prevenir e enfrentar praticas que antecipam, de forma indevida e prejudicial,
etapas próprias da vida adulta para crianças e adolescentes. A adultização infantil é um fenômeno
preocupante que expõe crianças e adolescentes, de forma precoce, a situações e conteúdos que
comprometem seu desenvolvimento físico, emocional e social.
Pesquisas indicam que a exposição inadequada a responsabilidades e comportamentos
típicos da vida adulta pode gerar impactos negativos, como ansiedade, distúrbios de comportamento
e dificuldades de aprendizagem. Nesse contexto, é necessário definir que não se trata de isolar a
criança da sua sexualidade, mas sim evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma
como este individuo, ainda em formação, enxerga sua sexualidade, e até mesmo sua capacidade de
entender o amor e o afeto.
A criação da *"Semana Municipal de Valorização da Infância””, a ser realizada anualmente
no mês de julho, em alusão a sanção da Lei nº8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), reforçará o compromisso da cidade com o desenvolvimento saudável das
crianças, estimulando o brincar, a cultura e o esporte, reduzindo espaços para a exposição precoce a
praticas prejudiciais.
Diante da relevância da matéria apresentada, conto com o apoio dos nobres Edis para
aprovação da proposta, que fortalece as politicas públicas de proteção a Infância no município de São
Francisco de Assis/RS.
São Francisco de Assi +06 de outubro de 2025.
nd
RTOM LUIZ
BANCADA DO PDT

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