| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de prevenção à Adultização Infantil e Adolescente, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS PROJETO DE LEINº 416/2025 “ Institui o Programa Municipal de prevenção à Adultização Infantil e Adolescente, e dá outras providências.” Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica instituído, no Município de São Francisco de Assis, o Programa Municipal de Prevenção à adultização infantil e adolescente, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes da exposição precoce a comportamentos, responsabilidades ou conteúdos incompatíveis com sua faixa etária. Art. 2º - O programa poderá ter. corno diretrizes: I — Desenvolver campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação locais; IH — Promover ações de orientação para pais, responsáveis e educadores; HI — Estabelecer parcerias com escolas e Conselho do Tutelares para a identificação e encaminhamento dos casos; IV — Instituir a “Semana Municipal de Valorização da Infância”, no calendário oficial do município; Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a execução das ações previstas nesta Lei. | CAMARA MUNICIPAL | || PROTOCOLADO | — $ | Em [ Z Avimt h. Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. São Francisco de Assis, 06 de outubro de 2025. Rubemar Paulinho Salbego PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS ="... sea Memorando 27/2025 São Francisco de Assis, 06 de outubro de 2025. Senhor Presidente, Ao cumprimentar Vossa Excelência venho através deste encaminhar o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Prevenção à adultização infantil e adolescente, e dá outras providencias. Solicito as devidas providências, apreciação e votação do referido Projeto. Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente Vereador Ebertom Luiz Bancada do PDT CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS JUSTIFICATIVA O vereador Ebertom Luiz, integrante da bancada do PDT, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar à deliberação plenária o Projeto de Lei atual, que institui o Programa Municipal de Prevenção à adultização infantil e adolescente, e dá outras providências. O objetivo é prevenir e enfrentar praticas que antecipam, de forma indevida e prejudicial, etapas próprias da vida adulta para crianças e adolescentes. A adultização infantil é um fenômeno preocupante que expõe crianças e adolescentes, de forma precoce, a situações e conteúdos que comprometem seu desenvolvimento físico, emocional e social. Pesquisas indicam que a exposição inadequada a responsabilidades e comportamentos típicos da vida adulta pode gerar impactos negativos, como ansiedade, distúrbios de comportamento e dificuldades de aprendizagem. Nesse contexto, é necessário definir que não se trata de isolar a criança da sua sexualidade, mas sim evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma como este individuo, ainda em formação, enxerga sua sexualidade, e até mesmo sua capacidade de entender o amor e o afeto. A criação da *"Semana Municipal de Valorização da Infância””, a ser realizada anualmente no mês de julho, em alusão a sanção da Lei nº8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçará o compromisso da cidade com o desenvolvimento saudável das crianças, estimulando o brincar, a cultura e o esporte, reduzindo espaços para a exposição precoce a praticas prejudiciais. Diante da relevância da matéria apresentada, conto com o apoio dos nobres Edis para aprovação da proposta, que fortalece as politicas públicas de proteção a Infância no município de São Francisco de Assis/RS. São Francisco de Assi +06 de outubro de 2025. nd RTOM LUIZ BANCADA DO PDT