| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Solicito que o Poder Executivo Municipal realize a emissão de Carteira Funcional de Identificação para os Docentes da Rede Pública Municipal de Ensino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS INDICAÇÃO Nº 21% /2025 O Vereador que este subscreve, requer que após tramitação regimental e ouvido o douto plenário, seja enviada correspondência ao Executivo Municipal com a seguinte indicação: Solicito que o Poder Executivo Municipal realize a emissão de Carteira Funcional de Identificação para os Docentes da Rede Pública Municipal de Ensino. A presente indicação tem por finalidade assegurar aos professores ativos e inativos um documento oficial de identificação funcional, que comprove sua condição profissional, facilite o acesso a benefícios e programas de valorização, e amplie o reconhecimento institucional da carreira docente no âmbito municipal. Trata-s> de medida simples, de baixo custo e de grande relevância social, que contribui para o fortalecimento da política municipal de valorizeção do magistério, atendendo demanda legitima da categoria e alinhandv o Município às iniciativas nacionais de identificação e qualificação docente. Em anexo, encontra-se minuta de Projeto de Lei sugestão para análise e eventual adoção pelo Executivo Municipal. São Francisco de Assis, 03.de dezembro de 2025. Cordialraente, TT , Rudinei Cortese N Em E | Presidente da Câmara Municipal Nº Wi fo! | N/€ | — Now Qua ; no Servidor) E-mail: legisfa(wterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP o Nan y CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ; SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI nº /2025 Dispõe sobre a emissão de Carteira Funcional de Identificação para os Docentes da Rede Pública Municipal de Ensino, ativos e inativos. ia Tt é dedo o Doo apa SEA O metç cenas , Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado a emitir a Carteira Funcional de Identificação do Professor ãa Rede Pública Municipal de Ensino para todos os docentes ativos e inativos vinculados à referida rede. 8 1º A Carteira tem por finalidade: I - Servir como documento de comprovação da condição funcional de Docente, para todos os fins de direito; 1 - Facilitar a obtenção de benefícios, descontos e prerrogativas decorrentes da condição de professor, inclusive junto a estabelecimentos comerciais e culturais que aderirem ao programa municipal de valorização do protesscrado; III - Promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais do magistério. S 2º A emissão da Caríeira Funcionai deverá observar o disposto na Lei Fed nº 15.202, de 11 de setembro de 2025, que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), a fim de buscar a máxima compatibilidade e reconhecimento. Art. 2º A Carteira Funcional de Identificação deverá conter, no mínimo, os seguintes eiementos: I- Nome completo e fotografia 3x4 do decente; = W - Número ce inscrição no: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e número de matrícula. funcional; II - Cargo (Professor ou Professor Apo aplicável, o órgão de lotação; posentado) e, se E-mail: legista gs Fon | Sta(a terra, me 324, com.br Fone Ya ho 1288 Rua “Dm h ht W y CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ; SÃO FRANCÍSCO DE ASSIS - RS IV - Nome e logotipo da Secretaria Municipal de Educação ou do órgão emissor responsável; V - Data de validade, que deverá ser renovada periodicamente. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E-mail: legisfa(oterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP oratn ann