| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS PROJETO DE LEINº 496,/2025 “ Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências” Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica instituído, o Banco-de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis-RS. Art. 2º - O Banco de ideias legislativas tem por objetivo: [- Incentivar a participação popular na atividade legislativa: | Il — Aproximar a Câmara Municipal da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; II — Fortalecer a interação entre vereadores e a sociedade civil organizada na formulação de propostas legislativas; Art. 3º Qualquer interessado podera cadastrar sugestões no Banco de Ideias | Legislativas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Câmara Municipal atendendo aos seguintes requisitos: L Identificação do (os) auto! (.'s) com nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, documento az identidade, endereço e telefone de contato; H- Descrição clara e objetiva da sugestão. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS Parágrafo Unico. Não serão aceitas sugestoes sem a devida identificação do (s) autor (es). Art. 4º As sugestões serão gerenciadas pelo setor de Comunicação da Câmara, catalogadas conforme autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta pública no site da Casa Legislativa. Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio dos Vereadores, poderá utilizar as sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos de Lei Ordinária, projetos de Lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução ou indicações, conforme a matéria. Paragrafo único. Caberá à assessoria dos Vereadores avaliar a pertinência, viabilidade e relevância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para eventual elaboração de propostas legislativas. Art. 6º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco de Assis, 27 de outubro de 2025. Rubemar Paulinho Salbego PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS Memorando 29/2025 São Francisco de Assis, 27 de outubro de 2025. Senhor Presidente, Ao cumprimentar Vossa Excelência venho através deste encaminhar o Projeto de Lei que institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências. Solicito as devidas providências, apreciação e votação do referido Projeto. Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente Vereador Ebertom Luiz Bancada do PDT CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS JUSTIFICATIVA O vereador Ebertom Luiz, integrante da bancada do PDT, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar à deliberação plenária o Projeto de Lei atual, que institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências. O objetivo é fortalecer a participação popular no processo legislativo municipal, aproximando a Câmara de Vereadores da comunidade e incentivando a colaboração cidadã na formulação de políticas públicas. O Banco de Ideias Legislativas será um canal aberto para que qualquer munícipe possa apresentar sugestões para projetos de Lei, Indicações e outras iniciativas legislativas, contribuindo diretamente para a construção de um município mais democrático e participativo. A adoção de mecanismos de legislação participativa já é uma realidade em diversas cidades do país, promovendo a integração entre a população e o Poder Legislativo. A partir dessa iniciativa, busca-se ampliar o envolvimento dos cidadãos nas discussões sobre o ordenamento jurídico municipal, permitindo que suas demandas e sugestões sejam analisadas pelos vereadores e eventualmente transformadas em proposições legislativas. Dessa forma, o projeto atende ao princípio da transparência e da inclusão social, garantindo que os moradores do município de São Francisco de Assis/RS tenham voz ativa na definição das políticas públicas que impactam diretamente svas vidas. São Francisco de Assis/RS, 27 de outubro de 2025. VEKEA! RTOM LUIZ BANCADA DO PDT