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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
PROJETO DE LEINº 496,/2025
“ Institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da
Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS e dá
outras providências”
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica instituído, o Banco-de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara
Municipal de São Francisco de Assis-RS.
Art. 2º - O Banco de ideias legislativas tem por objetivo:
[- Incentivar a participação popular na atividade legislativa:
| Il — Aproximar a Câmara Municipal da população, permitindo que cidadãos
apresentem sugestões ao Parlamento;
II — Fortalecer a interação entre vereadores e a sociedade civil organizada na
formulação de propostas legislativas;
Art. 3º Qualquer interessado podera cadastrar sugestões no Banco de Ideias
| Legislativas por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site da Câmara Municipal
atendendo aos seguintes requisitos:
L Identificação do (os) auto! (.'s) com nome completo, Cadastro de Pessoas
Físicas — CPF, documento az identidade, endereço e telefone de contato;
H- Descrição clara e objetiva da sugestão.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
Parágrafo Unico. Não serão aceitas sugestoes sem a devida identificação do (s) autor
(es).
Art. 4º As sugestões serão gerenciadas pelo setor de Comunicação da Câmara,
catalogadas conforme autor, tema e data de cadastro, e disponibilizadas para consulta pública
no site da Casa Legislativa.
Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio dos Vereadores, poderá utilizar as
sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos
de Lei Ordinária, projetos de Lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica,
projetos de decreto legislativo, projetos de resolução ou indicações, conforme a matéria.
Paragrafo único. Caberá à assessoria dos Vereadores avaliar a pertinência,
viabilidade e relevância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para
eventual elaboração de propostas legislativas.
Art. 6º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco de Assis, 27 de outubro de 2025.
Rubemar Paulinho Salbego
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
Memorando 29/2025 São Francisco de Assis, 27 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência venho através deste encaminhar o Projeto de
Lei que institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São
Francisco de Assis/RS e dá outras providências.
Solicito as devidas providências, apreciação e votação do referido Projeto.
Sendo o que se apresentava para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente
Vereador Ebertom Luiz
Bancada do PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/RS
JUSTIFICATIVA
O vereador Ebertom Luiz, integrante da bancada do PDT, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar à deliberação plenária o Projeto de Lei atual, que institui o Banco
de Ideias Legislativas no âmbito da Câmara Municipal de São Francisco de Assis/RS e dá
outras providências.
O objetivo é fortalecer a participação popular no processo legislativo municipal,
aproximando a Câmara de Vereadores da comunidade e incentivando a colaboração cidadã na
formulação de políticas públicas.
O Banco de Ideias Legislativas será um canal aberto para que qualquer munícipe possa
apresentar sugestões para projetos de Lei, Indicações e outras iniciativas legislativas, contribuindo
diretamente para a construção de um município mais democrático e participativo.
A adoção de mecanismos de legislação participativa já é uma realidade em diversas cidades
do país, promovendo a integração entre a população e o Poder Legislativo. A partir dessa iniciativa,
busca-se ampliar o envolvimento dos cidadãos nas discussões sobre o ordenamento jurídico
municipal, permitindo que suas demandas e sugestões sejam analisadas pelos vereadores e
eventualmente transformadas em proposições legislativas.
Dessa forma, o projeto atende ao princípio da transparência e da inclusão social, garantindo
que os moradores do município de São Francisco de Assis/RS tenham voz ativa na definição das
políticas públicas que impactam diretamente svas vidas.
São Francisco de Assis/RS, 27 de outubro de 2025.
VEKEA! RTOM LUIZ
BANCADA DO PDT

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