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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Institui, no âmbito do Município de São Francisco de Assis, o ‘Dia do Bota Fora’ e dá outras providências.”
native_id4606

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI nº 128 /2025
Institui, no âmbito do Município de São
Francisco de Assis, o "Dia do Bota
Fora" e dá outras providências.
RRPRPPDNNOODPENUIDE . cce. Prefeito Municipal
de São Francisco de Assis, no 1 3 d: suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de “« >adores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Francisco
de Assis, o "Dia do Bota Fora", que ocorrerá 1 (uma) vez a cada seis
meses, em cada uma das regiões da cidade, com o objetivo de
possibilitar o descarte de objetos em desuso ou danificados no passeio
público.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-
se objetos em desuso ou danificados brinquedos, calçados, roupas,
colchões, eletrodomésticos, utensílios domésticos, móveis e sobras de
materiais de construção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
E-mail: legisfa(oterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
nec ana
CÂMARA MUNICIPA .
PROTOCOLADO
Emdo j44 419025 |
NACORA HÁS: tdo | |
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir,
no Município de São Francisco de Assis, o “Dia do Bota Fora”,
destinado ao descarte adequado de materiais e objetos em desuso.
A iniciativa busca combater o acúmulo de resíduos
e entulhos em vias públicas e terrenos baldios, que muitas vezes
servem de criadouros para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da
dengue, zika e chikungunya.
Além de contribuir para a prevenção de doenças e a
melhoria da limpeza urbana, o projeto incentiva a conscientização
ambiental e a participação da comunidade na construção de uma
cidade mais saudável e sustentável.
São Francisco de Assis, 10 de novembro de 2025.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Rudinei Cortese
Presidente da Câmara Municipal
N/C
E-mail: legisfa(oterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP
Tc o nnn

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