| Tipo | Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | “Institui, no âmbito do Município de São Francisco de Assis, o ‘Dia do Bota Fora’ e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS PROJETO DE LEI nº 128 /2025 Institui, no âmbito do Município de São Francisco de Assis, o "Dia do Bota Fora" e dá outras providências. RRPRPPDNNOODPENUIDE . cce. Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no 1 3 d: suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de “« >adores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de São Francisco de Assis, o "Dia do Bota Fora", que ocorrerá 1 (uma) vez a cada seis meses, em cada uma das regiões da cidade, com o objetivo de possibilitar o descarte de objetos em desuso ou danificados no passeio público. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram- se objetos em desuso ou danificados brinquedos, calçados, roupas, colchões, eletrodomésticos, utensílios domésticos, móveis e sobras de materiais de construção. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E-mail: legisfa(oterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP nec ana CÂMARA MUNICIPA . PROTOCOLADO Emdo j44 419025 | NACORA HÁS: tdo | | Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de São Francisco de Assis, o “Dia do Bota Fora”, destinado ao descarte adequado de materiais e objetos em desuso. A iniciativa busca combater o acúmulo de resíduos e entulhos em vias públicas e terrenos baldios, que muitas vezes servem de criadouros para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya. Além de contribuir para a prevenção de doenças e a melhoria da limpeza urbana, o projeto incentiva a conscientização ambiental e a participação da comunidade na construção de uma cidade mais saudável e sustentável. São Francisco de Assis, 10 de novembro de 2025. Cordialmente, Exmo. Sr. Rudinei Cortese Presidente da Câmara Municipal N/C E-mail: legisfa(oterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP Tc o nnn