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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui como política pública o programa educacional de resistência às drogas e à violência - PROERD, no município de São Francisco de Assis.
native_id4609

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— PREFEITURA MUNICIPAL
ar cestho 2021-2020 SA FRANCISCO
AP
DE ASSIS
Of. Nº 616/2025ADM São Francisco de Assis, em 8 de dezembro de 2025.
Exmº. Sr.
Rudinei Ferreira Cortese
MD. Presidente da Câmara de vereadores
São Francisco de Assis — RS
Assunto: Projeto de lei nº 126/2025
Pelo presente encaminho o Projeto de lei nº 126/2025, que institui
como Política Pública o Programa Educação de resistência às drogas e à violência —
PROERD.
Justificamos o referido Projeto de lei visando aprimorar a formação
dos cidadãos, através do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
— PROERD que tem por finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações
voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a
disseminação da cultura da paz.
O PROERD, sendo uma atividade educacional preventiva, é mais um
fator de proteção desenvolvido pela Polícia Militar para a valorização da vida, que busca
contribuir para o fortalecimento da cultura da paz e a construção de uma sociedade mais
| saudável, feliz e principalmente mais segura.
O Programa será executado pela Brigada Militar do Estado do Rio
Grande do Sul, através da Assessoria Pedagógica Regional da Brigada Militar devendo
apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo programa à Secretaria
Municipal de Educação.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação do projeto em tela, renovo votos de estima e apreço.
Assinado de forma digital
RUBEMAR PAULINHO por RUBEMAR PAULINHO
SALBEGO:624436400 SALBEGO:62443640078
78 Dados: 2025.12.08 09:32:39
0300"
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
CÂMARA MINICIPA.]
PROTOCOLADO
4
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis
Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
— PREFEITURA MUNICIPAL
ar cesro con. açea DOS SAG FRANCISCO
DE ASSIS
Projeto de 126/2025
INSTITUI! COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA — |
PROERD, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído como política pública, no Município de São |
Francisco de Assis - RS, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência
- PROERD, vinculado à secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de
promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de
drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz.
Parágrafo único - O referido programa, de que trata o caput deste
artigo, será executado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria
com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência:
| - Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para
crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as
consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo
de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a
comunidade escolar;
HI - Articulação com a realização de campanha em busca de
parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º São objetivos do PROERD:
| - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso
| indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças,
| adolescentes e jovens;
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
si PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
E E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis
— PREFEITURA MUNICIPAL
cesmtozoan-zaza DOS SAG FRANCISCO
DE ASSIS
Il - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada
no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
Ill - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no
sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto,
as demais disposições relacionadas ao programa.
Art. 5º - Fica a Brigada Militar responsável pela organização e pela
distribuição das atividades dos instrutores participantes.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal, em parceria com a Assessoria
Pedagógica Regional da Brigada Militar, responsável pela adequação do Proerd nas
Escolas, visando ao melhor desempenho e aprendizado dos instruendos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
ma À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis

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