| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Institui como política pública o programa educacional de resistência às drogas e à violência - PROERD, no município de São Francisco de Assis. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL ar cestho 2021-2020 SA FRANCISCO AP DE ASSIS Of. Nº 616/2025ADM São Francisco de Assis, em 8 de dezembro de 2025. Exmº. Sr. Rudinei Ferreira Cortese MD. Presidente da Câmara de vereadores São Francisco de Assis — RS Assunto: Projeto de lei nº 126/2025 Pelo presente encaminho o Projeto de lei nº 126/2025, que institui como Política Pública o Programa Educação de resistência às drogas e à violência — PROERD. Justificamos o referido Projeto de lei visando aprimorar a formação dos cidadãos, através do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD que tem por finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz. O PROERD, sendo uma atividade educacional preventiva, é mais um fator de proteção desenvolvido pela Polícia Militar para a valorização da vida, que busca contribuir para o fortalecimento da cultura da paz e a construção de uma sociedade mais | saudável, feliz e principalmente mais segura. O Programa será executado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, através da Assessoria Pedagógica Regional da Brigada Militar devendo apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo programa à Secretaria Municipal de Educação. Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do projeto em tela, renovo votos de estima e apreço. Assinado de forma digital RUBEMAR PAULINHO por RUBEMAR PAULINHO SALBEGO:624436400 SALBEGO:62443640078 78 Dados: 2025.12.08 09:32:39 0300" Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal CÂMARA MINICIPA.] PROTOCOLADO 4 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 — PREFEITURA MUNICIPAL ar cesro con. açea DOS SAG FRANCISCO DE ASSIS Projeto de 126/2025 INSTITUI! COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA — | PROERD, NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituído como política pública, no Município de São | Francisco de Assis - RS, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD, vinculado à secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da paz. Parágrafo único - O referido programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com o Poder Executivo Municipal. Art. 2º Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência: | - Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas; Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a comunidade escolar; HI - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa. Art. 3º São objetivos do PROERD: | - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso | indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, | adolescentes e jovens; RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 si PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 E E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis — PREFEITURA MUNICIPAL cesmtozoan-zaza DOS SAG FRANCISCO DE ASSIS Il - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade; Ill - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas. Art. 4º- O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, as demais disposições relacionadas ao programa. Art. 5º - Fica a Brigada Militar responsável pela organização e pela distribuição das atividades dos instrutores participantes. Art. 6º Fica o Executivo Municipal, em parceria com a Assessoria Pedagógica Regional da Brigada Militar, responsável pela adequação do Proerd nas Escolas, visando ao melhor desempenho e aprendizado dos instruendos. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 ma À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis