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materia nº 220/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 220 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaQue o Presidente desta Casa, encaminhe ofício a Administração Municipal, sugerindo ao Poder Executivo que seja estabelecido a reserva de 01 (uma) vaga para pais e/ou mães atípicos nos Conselhos Municipais e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPA=
PROTOCOLAD
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO VEREADOR LEONARDO PILAR
São Francisco de Assis-R$
Servidor
INDICAÇÃO V, 0/2025
O Vereador que abaixo subscreve, requer que após Tramitação Regimental
seja encaminhado o seguinte Requerimento:
Que o Presidente desta Casa, encaminhe ofício a Administração Municipal,
sugerindo ao Poder Executivo que seja estabelecido a reserva de 01 (uma) vaga para pais
e/ou mães atípicos nos Conselhos Municipais e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a
representatividade de mães e pais atípicos nos Conselhos Municipais que atuam nas áreas
de saúde, educação e assistência social, instancias essenciais para a formulação e o
acompanhamento de políticas públicas que impactam diretamente a vida de suas famílias.
Entende-se por mães e pais atípicos aqueles que são responsáveis pelo cuidado de
pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista ITEA) ou outras condi€6es do
neurodesenvolvimento que demandam atenção continua, acompanhamento especializado
e suporte constante.
Trata-se de um grupo de cidadãos que, pela própria vivencia diária,
acumula experiencia pratica, conhecimento técnico adquirido ao longo do tempo e uma
percepção aprofundada sobre as reais necessidades dessa parcela da população. Ao
reservar uma vaga especifica para mões e pais atípicos nos Conselhos Municipais, o
município de São Francisco de Assis estará não apenas garantindo representatividade
formal, mas fortalecendo o princípio da participação social, promovendo a inclusão de vozes
historicamente marginalizadas e assegurando que as políticas públicas sejam formuladas
de forma mais justa, realista e sensível as demandas concretas da população.
A medida encontra amparo na Constituição Federal, que consagra a
participação da sociedade na gestão pública; no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades e instrumentos de inclusão; e na
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO VEREADOR LEONARDO PILAR
São Francisco de Assis-R$
constitucional, que reconhece o papel central da sociedade civil na construção de políticas
inclusivas. Portanto, a implantação desta proposta não representa apenas um ato
legislativo, mas um compromisso ético e social do poder público municipal com a equidade,
a inclusão e a efetiva valorização do conhecimento de quem vive, diariamente, a realidade
que se busca transformar.
Respeitosamente,
São ay Ti de Assis/RS, 09 de novembro de 2025.
Veread r-/ MDB
Exmo. Sr.
Ver. Rudinei Cortese
Presidente da Câmara Municipal.

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