| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Que o Presidente desta Casa, encaminhe ofício a Administração Municipal, sugerindo ao Poder Executivo que seja estabelecido a reserva de 01 (uma) vaga para pais e/ou mães atípicos nos Conselhos Municipais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPA= PROTOCOLAD CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BANCADA DO VEREADOR LEONARDO PILAR São Francisco de Assis-R$ Servidor INDICAÇÃO V, 0/2025 O Vereador que abaixo subscreve, requer que após Tramitação Regimental seja encaminhado o seguinte Requerimento: Que o Presidente desta Casa, encaminhe ofício a Administração Municipal, sugerindo ao Poder Executivo que seja estabelecido a reserva de 01 (uma) vaga para pais e/ou mães atípicos nos Conselhos Municipais e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar a representatividade de mães e pais atípicos nos Conselhos Municipais que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social, instancias essenciais para a formulação e o acompanhamento de políticas públicas que impactam diretamente a vida de suas famílias. Entende-se por mães e pais atípicos aqueles que são responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista ITEA) ou outras condi€6es do neurodesenvolvimento que demandam atenção continua, acompanhamento especializado e suporte constante. Trata-se de um grupo de cidadãos que, pela própria vivencia diária, acumula experiencia pratica, conhecimento técnico adquirido ao longo do tempo e uma percepção aprofundada sobre as reais necessidades dessa parcela da população. Ao reservar uma vaga especifica para mões e pais atípicos nos Conselhos Municipais, o município de São Francisco de Assis estará não apenas garantindo representatividade formal, mas fortalecendo o princípio da participação social, promovendo a inclusão de vozes historicamente marginalizadas e assegurando que as políticas públicas sejam formuladas de forma mais justa, realista e sensível as demandas concretas da população. A medida encontra amparo na Constituição Federal, que consagra a participação da sociedade na gestão pública; no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades e instrumentos de inclusão; e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BANCADA DO VEREADOR LEONARDO PILAR São Francisco de Assis-R$ constitucional, que reconhece o papel central da sociedade civil na construção de políticas inclusivas. Portanto, a implantação desta proposta não representa apenas um ato legislativo, mas um compromisso ético e social do poder público municipal com a equidade, a inclusão e a efetiva valorização do conhecimento de quem vive, diariamente, a realidade que se busca transformar. Respeitosamente, São ay Ti de Assis/RS, 09 de novembro de 2025. Veread r-/ MDB Exmo. Sr. Ver. Rudinei Cortese Presidente da Câmara Municipal.