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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a Resolução n°06, de 21 de dezembro de 2018, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VERADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, RS, para incluir a votação eletrônica.
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Câmara Municipal de
é São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- 6
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 085, de 15 de dezembro de 2025
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| Eno AE REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES
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— Servidor 7 votação eletrônica
O vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Insere os 88 3º e 4º, ao art. 81, da Resolução nº 06/2018, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 81.[..1]
$3º Após anunciada a Ordem do Dia, o(a) Vereador(a) que
necessitar ausentar-se do Plenário deverá requerer e
justificar publicamente a licença, mediante aprovação
plenária, sob pena de ser considerado(a) ausente.”
Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br
Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288
Câmara Municipal de
8 São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
$ 4º É obrigatória a presença do(a)s parlamentares durante
os processos de votação, salvo as hipóteses de licenças
ou dispensas legais ou regimentais.”
Art. 2º - Altera a redação do caput, insere o inciso Ill e altera a redação do parágrafo
único, que passa a ser 81º e acrescenta os 88 2º e 3º, do art. 130, da Resolução nº
06/2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 130. São três os processos de votação:
[.]
HI — eletrônico
8 1º O início da votação e a verificação de quórum serão
sempre precedidos de aviso.
8 2º Só será admitido o processo de votação simbólico
quando indisponível o sistema de votação eletrônico.
$ 3º Independentemente da modalidade de votação, o
Presidente só votará nos casos previstos no art. 39 do
Regimento Interno.
Art. 3º - Altera a redação do caput e dos 88 1º,2º e 3º, e revoga o $ 4º, do art. 131,
da Resolução nº 06/2018, que passa a ter a seguinte redação:
SS —
Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012
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São Francisco de Assis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“Art. 131. Em todos os processos de votação, o (a)
Presidente (a), ao anunciar a votação, determinará aos (as)
Vereadores (as) que ocupem seus lugares no Plenário.
$ 1º Em sendo o processo de votação simbólico, após
ocuparem os assentos, o Presidente convidará a
permanecer como estão os que estiverem favoráveis à
matéria, procedendo-se, em seguida, a contagem e a
proclamação dos resultados.
$& 2º Nenhuma proposição admite mais de uma votação,
salvo os casos previstos na Lei Orgânica Municipal.
8 3º Se algum (a) Vereador (a) tiver dúvida quanto ao
resultado anunciado pelo Presidente (a) poderá,
imediatamente, requerer verificação de votação.”
Art. 4º - Insere o art. 131-A, na Resolução nº 06/2018, que terá a seguinte redação:
Art. 131-A. O processo eletrônico de votação será feito por
meio de sistema em dispositivo móvel, com acesso
mediante senha individual, pessoal e intransferível, que
será de responsabilidade exclusiva de cada vereador(a) ou
através de servidor responsável pela inserção do voto do
vereador (a) no sistema eletrônico, após a votação oral do
vereador (a) na sessão plenária, ficando o registro das
votações, nesse caso, sempre nominal, disponibilizado em
atas ou registros gerados pelo sistema.
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São Francisco de Assis
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$1º A obrigatoriedade e responsabilidade pela
manutenção, zelo e condições para uso dos equipamentos
a serem utilizados durante o uso do sistema de votação
eletrônica é exclusivo de cada parlamentar quanto ao seu
equipamento.
82º Em caso de empate das votações prevalecerá o voto
de minerva da Presidência da sessão.
$ 3º Após serem computados todos os votos dos(as)
parlamentares presentes, o Presidente anunciará o
resultado.”
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 2025.
Vereador Rudinei Ferreira Cortese
Presidente
Vereador Matias Gomes
1º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 05, de 15 de dezembro de 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade
promover alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
São Francisco de Assis, de modo a viabilizar, regulamentar e conferir segurança
jurídica à adoção do sistema eletrônico de votações, ferramenta que passa a integrar
o novo sistema institucional da Casa Legislativa, contemplando todo o processo
legislativo.
A modernização dos procedimentos legislativos constitui
medida necessária para o aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares,
assegurando maior transparência, celeridade, precisão na apuração dos votos e
fidelidade dos registros, especialmente no que se refere às votações nominais e à
formação de quórum.
As alterações propostas adequam o Regimento Interno à
nova realidade tecnológica, disciplinando expressamente o processo eletrônico de
votação, sem prejuízo das demais modalidades já previstas, estabelecendo regras
claras quanto à presença obrigatória dos parlamentares, à verificação de quórum, à
responsabilidade individual pelo uso dos dispositivos e à publicidade dos resultados.
Destaca-se que as mudanças ora propostas atendem à
necessidade de adequação normativa do Regimento Interno às práticas
administrativas e legislativas contemporâneas, assegurando a regularidade dos
procedimentos, a confiabilidade dos resultados e a plena observância das normas
regimentais no exercício da função legislativa.
Além disso, a proposição preserva as competências da
Presidência da Casa, inclusive quanto ao voto de minerva nos casos de empate, e
mantém a observância das disposições da Lei Orgânica Municipal, assegurando plena
So
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harmonia entre os instrumentos normativos que regem o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de
Resolução representa avanço institucional, alinhado aos princípios da legalidade,
eficiência, publicidade e transparência da administração pública, razão pela qual se
submete à apreciação dos nobres Vereadores, confiando-se em sua aprovação.
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