| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Altera a Resolução n°06, de 21 de dezembro de 2018, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VERADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, RS, para incluir a votação eletrônica. |
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Câmara Municipal de é São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 085, de 15 de dezembro de 2025 | ea todo Altera a Resolução nº 06, de 21 de dezembro de 2018, | Eno AE REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES [o Er DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, RS, para incluir a — Servidor 7 votação eletrônica O vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Insere os 88 3º e 4º, ao art. 81, da Resolução nº 06/2018, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 81.[..1] $3º Após anunciada a Ordem do Dia, o(a) Vereador(a) que necessitar ausentar-se do Plenário deverá requerer e justificar publicamente a licença, mediante aprovação plenária, sob pena de ser considerado(a) ausente.” Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 Câmara Municipal de 8 São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL $ 4º É obrigatória a presença do(a)s parlamentares durante os processos de votação, salvo as hipóteses de licenças ou dispensas legais ou regimentais.” Art. 2º - Altera a redação do caput, insere o inciso Ill e altera a redação do parágrafo único, que passa a ser 81º e acrescenta os 88 2º e 3º, do art. 130, da Resolução nº 06/2018, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 130. São três os processos de votação: [.] HI — eletrônico 8 1º O início da votação e a verificação de quórum serão sempre precedidos de aviso. 8 2º Só será admitido o processo de votação simbólico quando indisponível o sistema de votação eletrônico. $ 3º Independentemente da modalidade de votação, o Presidente só votará nos casos previstos no art. 39 do Regimento Interno. Art. 3º - Altera a redação do caput e dos 88 1º,2º e 3º, e revoga o $ 4º, do art. 131, da Resolução nº 06/2018, que passa a ter a seguinte redação: SS — Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 =R > Câmara Municipal de . São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “Art. 131. Em todos os processos de votação, o (a) Presidente (a), ao anunciar a votação, determinará aos (as) Vereadores (as) que ocupem seus lugares no Plenário. $ 1º Em sendo o processo de votação simbólico, após ocuparem os assentos, o Presidente convidará a permanecer como estão os que estiverem favoráveis à matéria, procedendo-se, em seguida, a contagem e a proclamação dos resultados. $& 2º Nenhuma proposição admite mais de uma votação, salvo os casos previstos na Lei Orgânica Municipal. 8 3º Se algum (a) Vereador (a) tiver dúvida quanto ao resultado anunciado pelo Presidente (a) poderá, imediatamente, requerer verificação de votação.” Art. 4º - Insere o art. 131-A, na Resolução nº 06/2018, que terá a seguinte redação: Art. 131-A. O processo eletrônico de votação será feito por meio de sistema em dispositivo móvel, com acesso mediante senha individual, pessoal e intransferível, que será de responsabilidade exclusiva de cada vereador(a) ou através de servidor responsável pela inserção do voto do vereador (a) no sistema eletrônico, após a votação oral do vereador (a) na sessão plenária, ficando o registro das votações, nesse caso, sempre nominal, disponibilizado em atas ou registros gerados pelo sistema. eee Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 DS scccqiunsssmmmusssososso282882 gosnno, » Câmara Municipal de ) São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL $1º A obrigatoriedade e responsabilidade pela manutenção, zelo e condições para uso dos equipamentos a serem utilizados durante o uso do sistema de votação eletrônica é exclusivo de cada parlamentar quanto ao seu equipamento. 82º Em caso de empate das votações prevalecerá o voto de minerva da Presidência da sessão. $ 3º Após serem computados todos os votos dos(as) parlamentares presentes, o Presidente anunciará o resultado.” Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 2025. Vereador Rudinei Ferreira Cortese Presidente Vereador Matias Gomes 1º Secretário ———————————————————————..e-————e——e—e—— Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 te» Câmara Municipal de . São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 05, de 15 de dezembro de 2025 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco de Assis, de modo a viabilizar, regulamentar e conferir segurança jurídica à adoção do sistema eletrônico de votações, ferramenta que passa a integrar o novo sistema institucional da Casa Legislativa, contemplando todo o processo legislativo. A modernização dos procedimentos legislativos constitui medida necessária para o aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares, assegurando maior transparência, celeridade, precisão na apuração dos votos e fidelidade dos registros, especialmente no que se refere às votações nominais e à formação de quórum. As alterações propostas adequam o Regimento Interno à nova realidade tecnológica, disciplinando expressamente o processo eletrônico de votação, sem prejuízo das demais modalidades já previstas, estabelecendo regras claras quanto à presença obrigatória dos parlamentares, à verificação de quórum, à responsabilidade individual pelo uso dos dispositivos e à publicidade dos resultados. Destaca-se que as mudanças ora propostas atendem à necessidade de adequação normativa do Regimento Interno às práticas administrativas e legislativas contemporâneas, assegurando a regularidade dos procedimentos, a confiabilidade dos resultados e a plena observância das normas regimentais no exercício da função legislativa. Além disso, a proposição preserva as competências da Presidência da Casa, inclusive quanto ao voto de minerva nos casos de empate, e mantém a observância das disposições da Lei Orgânica Municipal, assegurando plena So Câmara de São Francisco de Assis-RS "Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 A serviço da Comunidade assisense Www.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288 1» Câmara Municipal de ) São Francisco de Assis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL harmonia entre os instrumentos normativos que regem o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Resolução representa avanço institucional, alinhado aos princípios da legalidade, eficiência, publicidade e transparência da administração pública, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, confiando-se em sua aprovação. 1/2000 Cortese Leoriá Pil Presidente Vice-P te o, drigo La berti à Secretário e Câmara de São Francisco de Assis-RS “Doe Sangue, Doe Vida, Diga não às Drogas" - Lei nº 34/2012 | A serviço da Comunidade assisense Wwww.saofranciscodeassis.rs.leg.br Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone: 55 3252-1288