| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Altera o II ao §1° do art. 2° da Lei 007/2001 que dispõe sobre o horário de funcionamento nos estabelecimentos comerciais do tipo bares e de estabelecimentos e entidades que promovem bailes e diversão noturnas. |
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Of. nº632/2025 ADM São Francisco de Assis, em13 de dezembro de 2025. Ilm.º, Sr. Rudunei Ferreira Cortese Presidente da Câmara Municipal n/c Assunto: Projeto de Lei 129/2025 Senhor Presidente Pelo presente venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº129/2025, que altera o Il ao 81º do art. 2º da Lei 007/2001 que dispõe sobre o horário de funcionamento nos estabelecimentos comerciais do tipo bares e de estabelecimentos e entidades que promovem bailes e diversão noturnas. O projeto de lei enviado a esta casa tem a intenção de garantir a segurança da comunidade, tendo em vista que após as 4 horas há um aumento considerável de ocorrências e pessoas embriagadas facilitando com isso os tumultos e brigas em frentes aos estabelecimentos gerando perigo eminente para a tranquilidade pública. Pelas disposições originais da Lei nº 007/2001 a realização de bailes e eventos aos domingos está vedada a partir das 24 horas, porque com a sonorização dos eventos, estes interferiam no descanso dos moradores das proximidades e no desempenho funcional da segunda-feira. Segue anexo o ofício nº 13/2025, datado de 16 de dezembro de 2025, da brigada militar para conhecimento dos Nobres Edis. Certos de contar com a compreensão e aprovação deste Projeto, renovo votos de estima e apreço. Atenciosamente. Prefeito Muni PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS — RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQObol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis — PREFEITURA MUNICIPAL cesrão 2021-2024 DS SAQG FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA MUHICIPA. PROTOCOLADO, . - PREFEITURA MUNICIPAL cesrão poor. zoo DOS SAG FRAN + ogia o Projeto de Lei nº 129/2025 Altera o Il ao 81º do art. 2º da Lei 007/2001 que dispõe sobre o horário de funcionamento nos estabelecimentos comerciais do tipo bares e de estabelecimentos e entidades que promovem bailes e diversão noturnas. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º- Altera o 8 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 007/2001 o inciso II, com a seguinte redação: “Il - Promoção de bailes e diversões noturnas somente até às 4 horas da manhã, com exceção do Domingo em que não poderá exceder às 24 horas, a menos que se trata de véspera de feriado, nas ocasiões de Natal e do Réveillon poderão estender-se o horário até as 5 horas da manhã, não podendo, em qualquer caso, iniciar antes das 18 horas.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada em especial o Decreto nº 1363/2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis SECRETARIADASEGURANÇAPÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDOREGIONALDEPOLÍCIAOSTENSIVAEXTREMOOESTE 5º REGIMENTO DE POLICIA MONTADA “RgtCelPeracchi” São Francisco de Assis, 16 de dezembro de 2025. Ofício Nº013/2025 Do Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis Ao Sr Prefeito Municipal de São Francisco de Assis. Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por intermédio deste solicitar a Vossa Senhoria para que seja alterado o horário de funcionamento dos estabelecimentos e entidades que promovem bailes e diversões noturnas para que encerrem o funcionamento até às 04h:00min. Inta salientar que pela legislação municipal vigente ( Lei Nº 007/2001), a previsão de término ocorre às 05hs00min. Com o intuito de melhor garantir a segurança da comunidade, sugerimos ao órgão competente que promova a retificação na legislação, tendo em vista que no horário mais avançado há um aumento considerável de ocorrências e pessoas embriagadas que por diversas vezes ocasionam tumulto e brigas em frente aos estabelecimentos noturnos, gerando um perigo eminente para a tranquilidade pública. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e distinta consideração. | Atenciosamente, FERNANDO MINUZZI DA SILVA — 1º TEN PM Comandante do 2º Pelotão de São Francisco de Assis BrigadaMilitar deSãoFrancisco de Assis RuaTreze de Janeiro,253,BairroCentro, Telefones 190e 32521230-e-mail:opmsfa(a bm.rs.gov.br