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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera o II ao §1° do art. 2° da Lei 007/2001 que dispõe sobre o horário de funcionamento nos estabelecimentos comerciais do tipo bares e de estabelecimentos e entidades que promovem bailes e diversão noturnas.
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Of. nº632/2025 ADM São Francisco de Assis, em13 de dezembro de 2025.
Ilm.º, Sr.
Rudunei Ferreira Cortese
Presidente da Câmara Municipal
n/c
Assunto: Projeto de Lei 129/2025
Senhor Presidente
Pelo presente venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei nº129/2025, que altera o Il ao 81º do art. 2º da Lei 007/2001 que dispõe sobre
o horário de funcionamento nos estabelecimentos comerciais do tipo bares e de
estabelecimentos e entidades que promovem bailes e diversão noturnas.
O projeto de lei enviado a esta casa tem a intenção de garantir
a segurança da comunidade, tendo em vista que após as 4 horas há um aumento
considerável de ocorrências e pessoas embriagadas facilitando com isso os
tumultos e brigas em frentes aos estabelecimentos gerando perigo eminente
para a tranquilidade pública.
Pelas disposições originais da Lei nº 007/2001 a realização
de bailes e eventos aos domingos está vedada a partir das 24 horas, porque com
a sonorização dos eventos, estes interferiam no descanso dos moradores das
proximidades e no desempenho funcional da segunda-feira.
Segue anexo o ofício nº 13/2025, datado de 16 de dezembro
de 2025, da brigada militar para conhecimento dos Nobres Edis.
Certos de contar com a compreensão e aprovação deste
Projeto, renovo votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Prefeito Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS — RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQObol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis
— PREFEITURA MUNICIPAL
cesrão 2021-2024 DS SAQG FRANCISCO
DE ASSIS
CÂMARA MUHICIPA.
PROTOCOLADO, .
- PREFEITURA MUNICIPAL
cesrão poor. zoo DOS SAG FRAN + ogia o
Projeto de Lei nº 129/2025
Altera o Il ao 81º do art. 2º da Lei 007/2001 que dispõe sobre
o horário de funcionamento nos estabelecimentos comerciais
do tipo bares e de estabelecimentos e entidades que
promovem bailes e diversão noturnas.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º- Altera o 8 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 007/2001 o
inciso II, com a seguinte redação:
“Il - Promoção de bailes e diversões noturnas somente até às
4 horas da manhã, com exceção do Domingo em que não poderá exceder às 24 horas,
a menos que se trata de véspera de feriado, nas ocasiões de Natal e do Réveillon
poderão estender-se o horário até as 5 horas da manhã, não podendo, em qualquer
caso, iniciar antes das 18 horas.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada em especial o Decreto nº 1363/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Dprefeiturasaochicodeassis
SECRETARIADASEGURANÇAPÚBLICA
BRIGADA MILITAR
COMANDOREGIONALDEPOLÍCIAOSTENSIVAEXTREMOOESTE 5º
REGIMENTO DE POLICIA MONTADA
“RgtCelPeracchi”
São Francisco de Assis, 16 de dezembro de 2025.
Ofício Nº013/2025
Do Comandante do Pelotão de São Francisco de Assis
Ao Sr Prefeito Municipal de São Francisco de Assis.
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho por intermédio deste solicitar a Vossa Senhoria para
que seja alterado o horário de funcionamento dos estabelecimentos e entidades que promovem bailes e
diversões noturnas para que encerrem o funcionamento até às 04h:00min. Inta salientar que pela
legislação municipal vigente ( Lei Nº 007/2001), a previsão de término ocorre às 05hs00min. Com o
intuito de melhor garantir a segurança da comunidade, sugerimos ao órgão competente que promova a
retificação na legislação, tendo em vista que no horário mais avançado há um aumento considerável de
ocorrências e pessoas embriagadas que por diversas vezes ocasionam tumulto e brigas em frente aos
estabelecimentos noturnos, gerando um perigo eminente para a tranquilidade pública.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e distinta consideração.
| Atenciosamente,
FERNANDO MINUZZI DA SILVA — 1º TEN PM
Comandante do 2º Pelotão de São Francisco de Assis
BrigadaMilitar deSãoFrancisco de Assis
RuaTreze de Janeiro,253,BairroCentro, Telefones 190e 32521230-e-mail:opmsfa(a bm.rs.gov.br

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