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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária origem Legislativa
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaDenomina rua Sargento Robério Aguiar.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-03 Incluída na Ordem do Dia U Apto para votação redação final.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:12:35.872779-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO PDT
São Francisco de Assis-RS
Oficio 70/2017 São Francisco de Assis, 20 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar vossa Excelência venho através deste
encaminhar o Projeto de Lei 07/2017, que altera o nome da Travessa F,
no Bairro Assis Brasil/COHAB, para Travessa Sgt ROBÉRIO AGUIAR
em São Francisco de Assis-RS.
Justifico este Projeto de alteração do nome na referida
Travessa, para melhor identificação do local, o novo nome é uma
homenagem a quem prestou um grande trabalho como policial militar em
nosso Município, cresceu naquela localidade, onde sempre residiu.
Solicito as devidas providências, apreciação e votação do
referido Projeto.
Atenciosamente,
Veread Ada “Matheus
Líder da Bancada do PDT
Exmo.Sr. (CÂMARA MUNICIPAL
Vereador Jeremias Oliveira ERIC OLADO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores NDZE Ao dbidt
E Do
Oficial Legislativo |
Neccamna cai iii ma Ao dA tra caca?
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http://www. cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br —
fone (fax (55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000
PG
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCADA DO PDT
São Francisco de Assis-R$
PROJETO DE LEI Nº 07/2017
Altera o nome da Travessa F, Bairro
Assis Brasil/COHAB, para Travessa
Sgt ROBÉRIO AGUIAR, em
São Francisco de Assis — RS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
ARTº Altera o nome da Travessa F, no Bairro Assis Brasil/COHAB, para
Travessa Sgt ROBÉRIO AGUIAR em São Francisco de Assis-RS.
ART.2º- Revogam-se as disposições em contrário.
ART.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em......
Rubemar Paulinho Salbego
PREFEITO MUNICIPAL
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga não as drogas” http:/Awww.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br — fone /fax
(55)3252-1288- rua 13 de janeiro, 535 — CEP 97610-000

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