O OQREFEITURA MUNICIPAL
"ADM, 2017-2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº 341/2017 - São Francisco de Assis, em 06 de julho de 2017.
Exmº. Sr.
Jeremias Izaguirre de Oliveira “remar em er me no
- Presidente da Câmara Municipal “CÂMARA MUNICIPAL:
São Francisco de Assis-RS * PROTOCOLADO +
A?
Assunto: Projeto de Lei nº. 31/2017 i
Senhor Presidente, cial 4
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho aos nobres Edis
o Projeto de Lei nº. 31/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar um contra-
to de permissão de uso com a Associação Comunitária dos Moradores da Boa
Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo.
O referido projeto visa à instalação da sede da Associação
Permissionária, a qual não possui sede definida.
Como podem ver nobres Edis, não estaremos beneficiando
apenas uma pessoa e sim toda a comunidade que reside na localidade denomina-
da 'Boa Vista”, situada no 3º Distrito deste Município, a qual contará com uma se-
de para desenvolvimento de atividades junto à Associação Permissionária.
A presente permissão traz somente benefícios para o Muni-
cípio, eis que será dada destinação ao imóvel em questão, onde funcionava a Es-
cola Municipal Ramão Guareschi, que se encontra desocupado, a mercê de gran-
des deteriorações.
Resta frisar que não haverá investimento do Município no
imóvel objeto da permissão de uso.
Certo de contar com a pronta aprovação dos projetos em te-
la, renovo votos de estima e apreço.
Rubemar Pau albego
Prefeito i
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PO OPEFEITURA MUNICIPAL
EGO cedo 'SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE LEI Nº. 31/2017
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso
de imóvel rural para instalação da sede da
Associação Comunitária dos Moradores da
Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão
do Américo, e dá outras providências.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francis-
co de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do
imóvel pela Associação Comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho, En-
cruzilhada e Rincão do Américo, descrito no parágrafo a seguir, compreendendo
as construções e benfeitorias nele existentes:
Parágrafo único - Imóvel rural com área total de 440,00 mº, si-
tuado no 3º Distrito deste Município, lugar denominado “Boa Vista”, descrito na
Matrícula nº. 12.081, do Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, doada ao
Município de São Francisco de Assis no ano de 2007, através da Escritura Pública
de doação nº. 17.116-211/07, Lº 131, fls 168/168v, lavrada no Tabelionato de No-
tas desta cidade.
Art. 2º. O imóvel objeto de permissão de uso, nos termos do ar-
tigo 1º, destina-se à instalação da sede da Associação Comunitária dos Morado-
res da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo, inscrita no CNPJ
nº. 91.551.879/0001-15, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem
fins lucrativos, de caráter representativo, reinvindicatório, social, cultural e esporti-
va, com duração indeterminada, para desenvolvimento de atividades vinculadas
às finalidades da associação permissionária, expressamente previstas no Estatuto
Social da referida Associação, registrado em 23 de julho de 1993, no Lº A-1, fls.
86v, sob nº. 99, no Registro de Sociedades Civis desta comarca.
Art. 3º. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas
constantes na minuta anexa e terá vigência de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, po-
dendo ser prorrogado por igual período, a critério e conveniência do MUNICÍPIO.
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PELO CAMPO E CIDADE
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Art. 4º. O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Munici-
pio, em qualquer tempo, caso haja a extinção da Associação Comunitária dos Mo-
radores da Boa Vista, Passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo.
x Parágrafo único — As benfeitorias realizadas não serão indeni-
záveis, as quais poderão ser levantadas desde que a sua retirada não venha afe-
tar a estrutura a substância do imóvel.
Art. 5º. A permissão de uso do bem público, descrito no artigo
1º, será a título gratuito, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânica de São
Francisco de Assis.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de julho de 2017.
Rubemar
Prefei
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PELO CAMPO E CIDADE “SNO) FRANCISCO DE ASSIS - RS
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MINUTA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de di-
reito público interno, inscrita no CNPJ nº. 87.896.882/0001-01, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, brasileiro, casado, ser-
vidor público, portador da Carteira de Identidade nº. 5046232657 e inscrito no CPF
sob o nº. 624.436.400-78, residente e domiciliado nesta cidade, doravante deno-
minado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS MORADORES DA BOA VISTA, PASSINHO, ENCRUZILHADA E
RINCÃO DO AMÉRICO, associação privada, inscrita no CNPJ. nº.
91.551.879/0001-15, ora representada pelo presidente, GELPERON OSÓRIO
GUARESCHI SOARES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº.
4069388711 e inscrito no CPF nº. 127.079.700-00, residente e domiciliado nesta
cidade, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, com amparo na
Lei Orgânica de São Francisco de Assis, RS, celebram o presente contrato de
permissão de uso de bem imóvel, com base no artigo 11 da referida Lei Municipal,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
Cláusula 1º - Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICI-
PIO, da permissão de uso, para fins de instalação da sede da Associação PER-
MISSIONÁRIA, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrati-
vos, de caráter representativo, reinvindicatório, social, cultural e esportiva, com du-
ração indeterminada, nos termos do Estatuto Social da referida Associação, regis-
trado na data de 23 de julho de 1993, no Lº A-4, fls. 86v, sob nº. 99, no Registro
de Sociedades Civis desta comarca, do seguinte bem municipal, não podendo a
- PERMISSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma, cedê-lo a tercei-
ros, devendo em caso de desocupação devolvê-lo ao MUNICÍPIO, a qual se con-
sumará com a entrega das chaves.
EE Descrição detalhada do imóvel:
- Imóvel rural com área total de 440,00 m?, compreendendo a edificação onde fun-
cionava a Escola Municipal Ramão Guareschi e demais benfeitorias, situado no 3º
Distrito deste Município, lugar denominado “Boa Vista”, descrita na Matrícula nº.
12.081, do Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, doada ao Município de
São Francisco de Assis no ano de 2007, através da Escritura Pública de Doação
nº. 17.116-211/07, Lº 131, fls. 168/168v, lavrada no Tabelionato de Notas desta ci-
dade.
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Cláusula 2º - A permissão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO,
será a título gratuito, nos termos do artigo 11 da Lei Orgânica.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3º - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) a outorga da permissão de uso do bem descrito na cláusula primeira,
à PERMISSIONÁRIA, de forma gratuita, para fins de instalação da sua sede, con-
forme previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº. / ;
b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato:
Cláusula 4º - São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outor-
gada a permissão de uso;
b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO:
c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive
dos acessórios que o acompanham, obrigando-se também a devolver o bem imó-
vel em perfeitas condições, sob pena de arcar com os custos da reforma e com as
perdas e danos que se apurarem;
d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e tele-
fone e demais despesas que vierem a recair sobre o imóvel;
e) devolver o bem, com seus acessórios, ao final do prazo, ou por moti-
vo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram rece-
bidos, obrigando-se a não comprometer, de qualquer forma, a extensão e as divi-
sas do imóvel;
f) manter-se, durante o período da permissão, em compatibilidade com
todas as obrigações ora assumidas.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 5º - Todas as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA
integrarão o imóvel público, as quais não serão indenizadas.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmon-
táveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes e lustres, quando não
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afetarem a estrutura e a substância do imóvel, poderão ser retiradas pela PER-
MISSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das obrigações de restituição
do imóvel nas condições em que foi recebido.
- DO PRAZO
Cláusula 6º - O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 3
(três) anos e 6 (seis) meses, a contar da assinatura do presente contrato, ficando
resguardado o direito da PERMISSIONÁRIA, podendo, o referido prazo, ser pror-
rogado a critério e conveniência do MUNICÍPIO.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 72 - São causas de rescisão contratual:
a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui esta-
belecidas;
b) Caso haja a extinção da PERMISSIONÁRIA o presente contrato fica
automaticamente rescindido, retornando o bem para o MUNICÍPIO.
Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente
contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação
administrativa, em primeira e única instância.
DA MULTA
- ) Cláusula 8º - Se por qualquer motivo, houver mora da PERMISSIO-
NÁRIA na devolução do imóvel ou no cumprimento das cláusulas deste contrato,
pagará uma muita de 1 (um) salário mínimo federal, além das perdas e danos de-
correntes.
DO FORO
Cláusula 9º - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposi-
ções deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de São Francisco
de Assis, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
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PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10 - Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei
Orgânica de São Francisco de Assis.
Cláusula 11 - Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e ma-
nutenção do bem imóvel descrito na cláusula 12, bem com os tributos municipais,
estaduais e federais incidentes, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
Cláusula 12 - Constitui parte integrante deste contrato, como se nele
estivesse transcrito, o laudo de vistoria anexo.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 2
(duas) vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, RS, 06 de julho de 2017.
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA BOA VISTA, PASSI-
NHO, ENCRUZILHADA E RINCÃO DO AMÉRICO
(Permissionária)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
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OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PA;
LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL
são Fco. de Assis, 14 de SETEMBRO de 2007
s UNIA FRAÇÃO DE TERRAS, com a área de 440,00m2/ situadal no Eu
fa deste Município, no lugar denominado “Boa Vista”, situado entre as conrdenadas: -
j ú i O, com as seguintes
titude 29,3528/29 / 29,3526, - Longitude 55,4334 / 55,4330, as Ss e
vitae: ao Norte, Sul e Leste limitam-se com terras de propriedade de Gus Pereira
Ramos: e a Oeste limita-se com a estrada do DAER, que liga Manoel Viana a São Borja.
Á : 3 brasileiro, pecuarista, RG. 5043050953,
RIETÁRIOS: CLÓVIS PEREIRA RAMOS, Ri
SALTO e sua esposa, LENY PEREIRA RAMOS, brasileira, do lar, RG.
1043049939, CPF. 886.912.920-91, casados pelo regime da comunhão universal de bens,
residentes e domiciliados neste Município.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 9.177, Lº 2, datada de 03.03.1995.
A presente Matrícula foi aberta em virtude de Autorização do INCRA nº 1146/07, através da
Portaria nº 91 de 12.04.2006, combinada co disposto na Portaria INCRA/P/Nº 988 de
19.11.2002.
São Francisco de Assis-RS, 14 de setembro de 2007. A
Registrador. José Osmar de Freitas,
R$ 9,40
Selo digital nº 0586.02.0700005.00411-
R$ €,30
R.1-12.081- Prot. 62.530- DOAÇÃO:
DOADORES: CLÓVIS PEREIRA RAMOS, brasileiro, pecuarista, RG. 5043050953, CPF.
046.357.100-25, e sua esposa, LENY PEREIRA RAM S, brasileira, do lar, RG
1043049939, CPF, 886,912.920-91, casados pelo regime da comunhão universal de bens,
RR pa etoriciiadãs neste Município. '
' CÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE A i i E nº
RT SSIS, inscrito no CNPJ/ME n
INTERVENIENTES-ANUENTES: Assinam na condição de condôminos: ORIENTIL
SOARES RAMOS, brasileira, do lar, separada judicialmente, RG. 6069391339, CPF
767.810.030-20, residente e domiciliada neste Município.
DARLENE SOARES RAMOS, brasileira, “estuda
à nte, solteira, RG. 1099810457, CPF.
007.320.960-06, residente e domiciliada neste Município.
VALOR: Atribuldo: R$ 200,00 - e Avaliado:RS | 200,00 (06.06.2007 ) -
IMÓVEL: O imóvel descrito e caracterizado ta Matrícula.
FORMA: Escritura Pública de Doação nº 17 1321107, Lº 139, fls 168/168v, lavrada no
Tabelionato desta cidade aos 08.08.2007. E
CONDIÇÕES: o) imóvel destina para a Escois Wvnlcipal de Ensino Fundamental Ramão
Guareschi, e fica subordinada à seguinte condição: se no terreno objeto da presente
doação o donatário fechar a escola, exting mesmo reverterá automaticamente ao
Continua na Próxima Página o E a,
CERTIDÃO iaryl istrai
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel da --- Sursição ao ho Mb
original arquivada nesta serventia (art.19 da Lei 6015) 3 Equardo Kerber de “rel as
istrador substituto
o Fransisco de Assis-RE
(o) dao é verdade e dou fé.
São Francisco de Asbis, 26 de junho de 2017
41 PEPAA
Luis Eduardo Kerber de Freitas - Registrador Substituto
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS
MORADORES DA BOA VISTA,
PASSINHO, ENCRUZILHADA
E RINCÃO DO AMÉRICO
ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 12 - A Associação comunitária dos moradores da Boa Vista,Passinho,
Encruzilhada e Rincão do Américo é uma Entidade civil, com Personalidade
Jurídica própria, distinta dos seus associados, sem fins lucrativos, de caráter
representativo, reivindicatório, social, cultural, esportiva; com duração
indeterminada e indeterminado número de associados, com sede e foro no
município de SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Estado do Rio Grande do Sul, e
reger-se-à por este Estatuto.
Art. 2º - A Associação de moradores da Timbaúva e Buricaci, usará também a
sigla ACBVPER.
Art. 3º - Todo o poder deste Estatuto emana dos associados e em seu nome será
exercido.
Capítulo II
Das Finalidades
Art. 42 — A Associação comunitária dos moradores da Boa Vista, Passinho,
Encruzilhada e Rincão do Américo tem as seguintes finalidades:
t“ q- a promoção ea defesa da democracia e dos direitos e valores
universais;
b - estimular o senso cívico, patriótico, comunitário e moral da
comunidade e motivar a população a participar dos trabalhos da Entidade.
C - organizar é apoiar movimentos de assistência social sob todos os
aspectos da vida humana, defendendo e executando, na medida do possível, as
normas estabelecidas na LOAS( Lei Orgânica de Assistência Social)
propugnando pela frequência das crianças e adolescentes na escola, estimulando
a alfabetização, educação € cultura em qualquer idade;
d — a promoção da ética, da paz, da solidariedade e da cidadania;
f — o combate à pobreza, à fome e ao desemprego,
g-a defesa do patrimônio histórico e cultural;
h - participar ativamente das Entidades comunitárias de representação
municipal, estadual e nacional
i- a defesa do direito do consumidor ;
j — promover O voluntariado entre seus associados efetivos;
| elaborar projetos diversos, de interesse da sua comunidade de acordo
com a Lei 9.790 de 23 de março de 1999 e
M- difundir e incentivar a produção?
$ único - No objetivo de exercer corretamente suas finalidades a Associação
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência, bem como adotará práticas de gestão administrativa
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo
processo sucessórios
Capítulo HI
Dos Associados
Art. 52 - A associação comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho,
Encruzilhada e Rincão do Américo terá as seguintes categorias de associados:
a - fundador €
b - efetivo;
Art. 6º - É considerado associados Fundador todo a pessoa física que participou
e assinou a ata de fundação da associação.
- Art. 7º - São considerados associados Efetivos, toda a pessoa física que residir,
trabalhar ou atuar no movimento comunitário dentro da área de abrangências da
associação, bem como OS Associados Fundadores, que preencham os requisitos
deste Estatuto no tocante a se associar à Entidade.
$ único — A área de abrangência da associação será aquela que estiver
estabelecido pela legislação municipal.
Art. 8º — As pessoas físicas que se enquadram no artigo 7º deste Estatuto,
somente tornar-se-ão associados efetivos, após solicitarem à Diretoria
Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo sete (07)
dias após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que
adquiriram esta característica por serem fundadores da associação e que não
manifestarem vontade de se desassociar da entidade, nos termos do artigo 9º
deste estatuto
$ único — Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso à Assembléia
Geral que dará a decisão final.
Art."9º — Os Associados Efetivos, perderão a capacidade de associados se
comunicarem sua decisão que é unilateral à Diretoria Executiva, que lavrará
uma ata destas decisões.
Art. 10º — Os Associados Efetivos poderão ser excluídos por decisão da
Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas
seguintes condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de
defesa:
a - se mudarem de residência e deixarem de atuar nas atividades da
associação;
b — se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto
$ único - A decisão da Diretoria deverá ser através do voto da maioria simples
dos presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta de seus membros,
que para confirmar à exclusão deverá aprovar com 2/3 do voto de seus membros
Art 11º - São direitos dos associados Efetivos:
a - participar das atividades da associação inclusive de suas reuniões,
b - ter voz e voto nas reuniões de Assembléia Geral e
C- a esposa do Associado Efetivo terá direito à voto.
81º - nas reuniões da Assembléia Geral , os moradores da comunidade que
não forem Associados Efetivos, somente terão direito a voz, sem direito a voto,
se convidados pela Diretoria Executiva ou pela Mesa Executiva da referida
Assembléia Geral no início da sua reunião.
82º —- Nenhum associados efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou
função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos € pelas
formas previstas na lei ou neste Estatuto.
Art. 12º - São deveres dos associados:
a - acatar as decisões dos órgãos da associação,
b - respeitar as normas deste Estatuto €
C - aceitar os encargos que lhes forem destinados.
Art. 13º - São direitos exclusivos dos Associados Efetivos votar € ser votado
para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como exercer
cargos de confiança da Diretoria Executiva.
Art 14º - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela Entidade, salvo em caso de autorização da Assembléia Geral.
Art. 15º - O ingresso na categoria de Associados Efetivos, obedecerá as normas
estibelecidas neste Estatuto, bem como O Regimento Interno da Diretoria
Executiva.
TÍTULO IH º
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Disposições Gerais
Art 16º - São órgãos da Associação:
91º- Órgãos Deliberativos e de Fiscalização
a - À Assembléia Geral €
b— O Conselho Fiscal.
[op pads Órgão Administrativo:
a- Diretoria Executiva.
Capítulo II :
Da Assembléia Geral
Art 17º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação, decide e
delibera sobre qualquer assunto e será formada pelos Associados Efetivos, que
terão direito a voz e voto.
Art 18º - A Assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
a - decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da
Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições
expressas por este Estatuto ou para ela mesmo, em última instancia.
b - discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto,
obedecendo as normas aqui estabelecidas;
c - discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas
estabelecidas neste Estatuto,
d - eleger a Comissão Eleitoral e votar O Regimento eleitoral ;
E - discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiro da
Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
f - votar seu Regimento Interno;
g - julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal;
h - eleger, junto com a Diretoria Executiva, três membros titulares e
dois suplentes do Conselho Fiscal;
. 1 - discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e
sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
) - eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por
qualquer motivo de acordo com este Estatuto, exceto nos casos aqui previstos;
|. julgar em primeira Instância os membros da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal ou os seus próprios membros, e em instância final, os
Associados efetivos.
m -discutir os problemas relacionados com a comunidade em geral, suas
prioridades e necessidades, decidindo sobre as mesmas.
Art. 19º - A Assembléia Geral se reúne ordinariamente uma vez por ano, €
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da associação ou
pelo Presidente do Conselho Fiscal por decisão própria ou a pedido da maioria
absoluta dos membros do Conselho Fiscal ou por solicitação de 1/5 de seus
Associados.
8 1º - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no
mínimo 30 dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através de
circulares enviadas a seus membros e de editais afixado na sua sede e em outros
locais públicos, devendo nestes editais constar ainda a pauta, das reuniões. As
reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72
horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente
estabelecida.
$ 2º - A assembléia Geral instala-se com a presença da maioria absoluta de seus
membros em 1º Convocação e com a presença de no mínimo 1/5 de seus
membros em 2º e última Convocação 30 minutos após a 1º Convocação, exceto
nos casos previstos neste Estatuto que exigem maioria qualificada.
Art. 20º - As reuniões de Assembléia Geral, serão presididas pelo Presidente da
ACBVPER.
Art 21º - Nas reuniões de Assembléia Geral que for tratar de alteração do
Estatuto ou de extinção da Entidade, somente poderão participar com direito a
voto, os membros que estiverem em dia com suas obrigações Estatutárias.
pi
Art. 22º — Pôr decisão da DE ou, ainda, do Presidente da Assembléia Geral,
poderão ser convocados a dela participarem, todos os demais moradores da
Comunidade que não forem Associados, bem como, pessoas de outras
comunidades convidadas, tendo os mesmos direito a voz, sem direito a voto.
Capítulo HI
Do Conselho Fiscal
Art. 23º - O Conselho Fiscal - CONFIS - é o órgão de fiscalização das ações da
Diretoria executiva, € particularmente do setor financeiro e contábil e será
formado por três (03) membros titulares e dois (02) suplentes eleitos de dois em
dois anos pelos associados efetivos, junto com à Diretoria Executiva, em
Assembléia Geral de Associados, e compete-lhe em particular:
b - eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e
Relator, entre os titulares.
Cc — apreciar e votar Os Relatórios Financeiros e os Administrativos da
Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal.
€ - discutir seu Regimento Interno.
d - discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e
sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria,
relacionado a sua competência.
Art. 24º — O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre
os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
Art 25º - O Conselho Fiscal - CONFIS -se reúne ordinariamente uma vez por
ano, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente
sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou
ainda a pedido do Presidente da associação e se instalará e decidirá com a
presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus
substitutos legais.
8 único -a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 24
horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles
diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar O dia, hora,
local e a pauta da reunião.
Art. 26º — O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre
os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para à Assembléia Geral.
va
Capítulo IV
Da Diretoria Executiva
Art. 27º- A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a
Entidade em suas relações internas e externas, em consonância com este
Estatuto, e é constituída por:
a- Presidente;
b - Vice Presidente;
Cc -— 1º 2º Secretário;
d- 1º e 2º tesoureiro.
Art. 28º - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de dois anos,
sendo permitida uma única reeleição e serão eleitos pelos votos dos membros da
Assembléia Geral dos Associados, pelo Sistema Majoritário., exceto no caso
especial estabelecido neste Estatuto.
Art. 29º - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente, administrar a
associação e em particular:
a - elaborar e votar seu Regimento Interno;
b - designar Comissões para os encargos que se apresentarem;
Cc - criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com
este Estatuto;
d - colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da
comunidade procurando resolve-los junto com os moradores e junto aos poderes
constituído para tal;
€ - participar ativamente das atividades comunitárias
f - prestar informes a seus associados e relatórios de atividades a
Assembléia Geral de Associados e
g - semestralmente, encaminhar a Assembléia Geral de Associados O
Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório Final
Administrativo € Financeiro, sob pena de falta grave.
$ 1º — As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria
simples, devendo estar presentes a maioria absoluta de seus membros.
EA É de competência, também, da Diretoria Executiva, convocar todos os
moradores da comunidade, independente de serem ou não Associados Efetivos,
para reuniões amplas e para tratarem de assuntos de interesse geral da mesma.
Nestas reuniões, e todos terão direito, a voz e voto, não podendo, entretanto, as
decisões que nelas forem aprovadas, contrariarem decisões anteriores da
Assembléia Geral.
Art. 30º - Compete ao Presidente:
a - presidir e dirigir todos os atos administrativos da associação
cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a
Entidade;
- b - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da
Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto; '
c - empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido
nomeados pela Diretoria Executiva;
d - tomar resoluções ad-referendun da Diretoria Executiva em casos
imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato.
Art. 31º- Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus
impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por
qualquer motivo, € auxilia-lo em suas funções.
Art. 32º- Compete ao 1º Secretário :
a - coordenar as atividades administrativas da Entidade;
b - manter em dia os documentos € fichário da Entidade e ser
responsável por eles;
C - assinar todo e qualquer documento da associação junto com O
Presidente, exceto os de caráter financeiro;
$ único — Ao 2º Secretário compete à auxiliar o 1º secretário e substituí-lo
em caso de vacância do cargo.
Art. 33º- Compete ao 1º Tesoureiro :
a - coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da
Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b - assinar os cheques e ordens de pagamento junto com o Presidente.
c — elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar junto com O
Presidente e encaminha-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos pôr este
estatuto.
8 único - Ao 2º Tesoureiro compete auxiliar o 1º Tesoureiro nas suas
funções e substitui-lo nos seus impedimentos temporários e em definitivo em
caso de vacância do cargo por qualquer motivo.
PG
Art. 34º - As normas de prestação de contas a serem observadas pela Diretoria
estabelecerão o seguinte:
a — a observância dos princípios fundamentais de Contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade.
b - a necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da associação , incluindo-se aí as Certidões Negativas de
Débito(CND) junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os ao exame de qualquer
cidadão.
c — a realização de auditoria, inclusive por auditores externos e
independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo
de Parceria entre a associação e o Poder Público, conforme previsto em
regulamento.
Art 35º Os Departamentos funcionarão como órgãos auxiliares da Diretoria
Executiva, sendo criados a partir de um projeto aprovado pela mesma e seus
membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeado pela Diretoria
Executiva.
Art. 36º — Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos
gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes
da associação que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos
de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela
prestem — serviços específicos, respeitado, em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado na área de atuação da associação.
Art 37º - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto
de sua criação.
Art. 38º - A Diretoria Executivas reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano,
com pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo
Presidente da associação por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus
membros, € se instalará com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 39º- Toda a vez que houver vacância de cargos na Diretoria Executiva,
exceto no do Presidente, ou de todos os membros, quando caberá a Assembléia
Geral de Associados, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os
cargos vagos, até seis meses antes das eleições, poderá o Presidente da
associação nomear substitutos temporários, que terão as mesmas funções,
deveres e direitos dos titulares.
TÍTULO IH
DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo I
Do Fundo Social e Patrimônio
Art. 40º = O Fundo Social e o Patrimônio será constituído pelos bens móveis e
imóveis, legados, doações, títulos de renda, dinheiro em espécie, depósitos
bancários ou qualquer outros pertencentes à associação.
Art. 41º — A associação comunitária dos Moradores da Boa Vista, Passinho,
Encruzilhada e Rincão do Américo terá como fontes de recursos para a sua
manutenção:
a - as doações de seus associados e simpatizantes,
b - os recursos oriundos dos termos de parceria entre ela e o Poder
Público, nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999;
C -os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais €
outras, por ela promovidas.
Capítulo II
Das Eleições
Art. 42º - As eleições da associação serão realizadas durante um dia das 14:00 as
18:00 horas, sempre nos anos ímpares, em um dia dos meses de agosto, pelo
voto direto, secreto e universal dos associados efetivos.
Art.43º- Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto,
estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral, devendo após ser
aprovado, ser registrado no Cartório dos Registros Especiais, junto com os
demais documentos da associação ficando em caráter permanente, sendo
alterado somente se houver manifestação da Assembléia Geral de Associados.
$ único - Caberão, também ao Regimento eleitoral estabelecer as normas que
determinarão as inelegibilidades.
Art. 44º- O processo acima servirá também para as eleições do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III-
Das Normas Disciplinares
A
Art. 45º - Incorrerá em pena disciplinar os diretores da associação, em particular
e, de modo geral, os associados efetivos que praticarem as seguintes faltas:
a- prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da associação
desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos é deliberações dos órgãos
da mesma;
b- desacatar qualquer diretor da associação quando no exercício de sua
função;
C- representar a associação ou fazer uso indevido de seu nome sem que
para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;
Art. 46º - Cabe a Diretoria Executiva , analisar, instruir, e recomendar a
Assembléia Geral de Associados parecer circunstanciado, as seguintes
penalidades, de acordo com o dolo ou culpa dos apurados:
a- advertência;
b- suspensão dos direitos sociais por seis meses;
c- suspensão dos direitos sociais por doze meses;
d- exclusão do quadro social da associação .
Art. 47º - Qualquer associado ou membro da associação no gozo de suas
prerrogativas, poderá encaminhar a Diretoria Executiva , pôr escrito, denúncia
pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 46º deste
Estatuto, assegurando ao acusado amplo direito de defesa.
$ 1º- No caso de afastamento a Diretoria Executiva dará, imediatamente
conhecimento aos associados, apresentando as razões do ato punitivo, e
solicitando, se for o caso, a indicação de membro substituto.
8 2º — A exclusão do associado efetivo só é admissível havendo justa causa, €
após ter sido dado ampla oportunidade para a defesa do mesmo, obedecido o
disposto neste capítulo e pelo voto concorde da maioria simples dos associados
presentes a Assembléia Geral de Associados, após ter sido aprovado pela
Diretoria Executiva, conforme estabelece este estatuto.
Capítulo IV
Da Reforma do Estatuto
Art. 48º- O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou emparte em
Assembléia Geral Extraordinária de Associados, convocada especialmente para
tal fim, pelo voto de concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria
absoluta dos seus membros em primeira convocação, ou em 2ºconvocação, com
a presença de no mínimo 1/3 dos membros.
Capítulo V
Da Extinção e Destino do Patrimônio
ART. 49º - A extinção da associação comunitária dos Moradores da Boa Vista,
passinho, Encruzilhada e Rincão do Américo somente poderá ser efetivada se
obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.
$1º | -emcaso de extinção, O patrimônio da associação , após serem saldados
as dívidas existentes , será destinado a Entidades semelhantes e qualificada na
Lei 9.790 de 23 de março de 1999, cabendo a Assembléia Geral decidir sobre
este assunto.
$2º - Na hipótese da associação perder a qualificação instituída pela Lei
9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante O tempo em que perdurar a sua
qualificação instituída pela referida Lei, será transferido para outra entidade
qualificada pôr aquela Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social e
que seja localizada na própria comunidade ou perto dela.
Capítulo VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 50º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela
Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.
Art. 51º- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
02/03/2016 Receita Federal do Brasil
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
05/08/1993
NO: MERO DE INSCRIÇÃO A —
Pp COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
MATRIZ SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
LAssSOC com MORADORES DA BOA VISTA ENCRUZILHADA PASSINHO
[TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
areias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
[399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA
LOGRADOURO NUMERO : COMPLEMENTO
R BOA VISTA
— o.
CEP [3
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
97.610-000 SEXTO SAO FRANCISCO DE ASSIS RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO ] TELEFONE
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ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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