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materia nº 33/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2017
Date 2017-07-07
EmentaAutoriza uso de imóvel para a Associação de Moradores do Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros.
native_id66

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-10 Aguardando Parecer U Com a Procuradoria para parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:12:35.872779-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 20

PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
Of. nº. 344/2017 - São Francisco de Assis, em 06 de julho de 2017.
Exmº. Sr.
Jeremias Izaguirre de Oliveira -
Presidente da Câmara Municipal ap MUNICIPAL)
” São Francisco de Assis-RS PROT COLADO f
Em Ha
pd
o
Assunto: Projeto de Lei nº. 33/2017
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho aos nobres Edis
o Projeto de Lei nº. 33/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar um contra-
to de permissão de uso com a Associação de Produtores e Comunitária do Pinhei-
ro Bonito e Rincão dos Vieiros.
O referido projeto visa à instalação da sede da Associação
Permissionária, a qual não possui sede definida.
Como podem ver nobres Edis, não estaremos beneficiando
apenas uma pessoa e sim toda a comunidade que reside na do 4º Distrito deste
Município, a qual contará com uma sede para desenvolvimento de atividades junto
à Associação Permissionária.
A presente permissão traz somente benefícios para o Muni-
cípio, eis que será dada destinação ao imóvel em questão, onde funcionava a Es-
cola Municipal Libindo do Prado Corrêa, que se encontra desocupado, a mercê de
grandes deteriorações.
Resta frisar que não haverá investimento do Município no
imóvel objeto da permissão de uso.
Certo de contar com a pronta aprovação dos projetos em te-
la, renovo votos de estima e apreço. ZA
Rubema
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
feio
3
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
PROJETO DE LEI Nº. 33/2017
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso
de imóvel rural para instalação da sede da
Associação de Produtores e Comunitária do
Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros, e dá
outras providências.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francis-
co de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do
imóvel descrito no parágrafo a seguir, pela Associação de Produtores e Comunitá-
ria do Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros, compreendendo as construções e
benfeitorias nele existentes:
Parágrafo único - Imóvel rural onde se encontrava instalada a
Escola Municipal Libindo do Prado Corrêa, localizado no 4º Distrito do Município
de São Francisco de Assis, a qual foi desativada há anos.
Art. 2º. O imóvel objeto de permissão de uso, nos termos do ar-
tigo 1º, destina-se à instalação da sede da Associação de Produtores e Comunitá-
ria do Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros, inscrita no CNPJ nº. 02.390.331/0001-
00, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, de cará-
ter representativo, reinvindicatório, social, cultural e esportiva, com duração inde-
terminada, para desenvolvimento de atividades vinculadas às finalidades da asso-
ciação permissionária, expressamente previstas no Estatuto Social da referida As-
sociação, registrado em 25 de agosto de 1997, no livro A-1, fl. 98, sob nº. 136, no
Registro de Sociedades Civis desta comarca.
Art. 3º. O contrato referido será regido nos termos das cláusulas
constantes na minuta anexa e terá vigência de 3 (três) anos e 6 (seis) meses, po-
dendo ser prorrogado por igual período, a critério e conveniência do MUNICÍPIO.
Art. 4º. O imóvel em questão reverterá ao patrimônio do Munici-
pio, em qualquer tempo, caso haja a extinção da Associação de Produtores e Co-
munitária do Pinheiro Bonito e Rincão dos Vieiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
Parágrafo único — As benfeitorias realizadas não serão indeni-
záveis, as quais poderão ser levantadas desde que a sua retirada não venha afe-
tar a estrutura a substância do imóvel.
Art. 5º. A permissão de uso do bem público, descrito no artigo
71º, será a título gratuito, em consonância com o artigo 11 da Lei Orgânica de São
Francisco de Assis.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 06 de julho de 2017.
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PREFEITURA MUNICIPAL
“ADM, 2017-2020 ISAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
MINUTA DE CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, pessoa jurídica de di-
reito público interno, inscrita no CNPJ nº. 87.896.882/0001-01, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, brasileiro, casado, ser-
vidor público, portador da Carteira de Identidade nº. 5046232657 e inscrito no CPF
sob o nº. 624.436.400-78, residente e domiciliado nesta cidade, doravante deno-
minado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PRO-
DUTORES E COMUNITÁRIA DO PINHEIRO BONITO E RINCÃO DOS VIEIROS,
associação privada, inscrita no CNPJ nº. 02.390.331/0001-00, ora representada
pelo presidente, Alberto Sacardi Lançanova, brasileiro, portador da Carteira de I-
dentidade nº. 7088931378 e inscrito no CPF nº. 008.286.430-67, residente e do-
miciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA,
com amparo na Lei Orgânica de São Francisco de Assis, RS, celebram o presente
contrato de permissão de uso de bem imóvel, com base no artigo 11 da referida
Lei Municipal, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
Cláusula 1º - Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍ-
PIO, da permissão de uso, para fins de instalação da sede da Associação PER-
MISSIONÁRIA, entidade civil, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrati-
vos, nos termos do Estatuto Social, registrado em 25 de agosto de 1997, no livro
A-1, fl. 98, sob nº. 136, no Registro de Sociedades Civis desta comarca, do se-
guinte bem municipal, não podendo a PERMISSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo,
ou, de qualquer forma, cedê-lo a terceiros, devendo em caso de desocupação de-
volvê-lo ao MUNICÍPIO, a qual se consumará com a entrega das chaves.
| Descrição detalhada do imóvel:
|
- Imóvel rural onde se encontrava instalada a Escola Municipal Libindo do Prado
Corrêa, localizado no 4º Distrito do Município de São Francisco de Assis.
Cláusula 2º - A permissão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO,
será a título gratuito, nos termos do artigo 11 da Lei Orgânica.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3º - São obrigações do MUNICÍPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
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a) a outorga da permissão de uso do bem descrito na cláusula primeira,
à PERMISSIONARIA, de forma gratuita, para fins de instalação da sua sede, con-
forme previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº. / ;
b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato;
Cláusula 4º - São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outor-
gada a permissão de uso;
b) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO:
c) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive
dos acessórios que o acompanham, obrigando-se também a devolver o bem imó-
vel em perfeitas condições, sob pena de arcar com os custos da reforma e com as
perdas e danos que se apurarem;
d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e tele-
fone e demais despesas que vierem a recair sobre o imóvel;
e) devolver o bem, com seus acessórios, ao final do prazo, ou por moti-
vo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram rece-
bidos, obrigando-se a não comprometer, de qualquer forma, a extensão e as divi-
sas do imóvel;
f) manter-se, durante o período da permissão, em compatibilidade com
todas as obrigações ora assumidas.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 5º - Todas as benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA
integrarão o imóvel público, as quais não serão indenizadas.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmon-
táveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes e lustres, quando não
afetarem a estrutura e a substância do imóvel, poderão ser retiradas pela PER-
MISSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das obrigações de restituição
do imóvel nas condições em que foi recebido.
DO PRAZO
Cláusula 6º - O prazo de vigência da presente permissão de uso é de 3
(três) anos e 6 (seis) meses, a contar da assinatura do presente contrato, ficando
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
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resguardado o direito da PERMISSIONÁRIA, podendo, o referido prazo, ser pror-
rogado a critério e conveniência do MUNICÍPIO.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7º - São causas de rescisão contratual:
a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a
qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui esta-
belecidas;
b) Caso haja a extinção da PERMISSIONÁRIA o presente contrato fica
automaticamente rescindido, retornando o bem para o MUNICÍPIO.
Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente
contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação
administrativa, em primeira e única instância.
DA MULTA
. Cláusula 8º - Se por qualquer motivo, houver mora da PERMISSIO-
NÁRIA na devolução do imóvel ou no cumprimento das cláusulas deste contrato,
pagará uma multa de 1 (um) salário mínimo federal, além das perdas e danos de-
correntes.
DO FORO
Cláusula 9º - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposi-
ções deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de São Francisco
de Assis, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10 - Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei
Orgânica de São Francisco de Assis.
Cláusula 11 - Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e ma-
nutenção do bem imóvel descrito na cláusula 13, bem com os tributos municipais,
estaduais e federais incidentes, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
Cláusula 12 - Constitui parte integrante deste contrato, como se nele
estivesse transcrito, o laudo de vistoria anexo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PREFEITURA MUNICIPAL
SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 2
(duas) vias de igual teor e forma.
São Francisco de Assis, RS, 06 de julho de 2017.
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA BOA VISTA, PASSI-
NHO, ENCRUZILHADA E RINCÃO DO AMÉRICO
(Permissionária)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PG
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
e REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
JOSÉ OSMAR DE FREITAS
Registrador
CERTIDÃO |
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia o
livro A-1 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de São Francisco de
Assis/RS, às folhas 98 , sob nº 136, em data de 25 de agosto de 1997, encontra-se
registrado o(a) ESTATUTO SOCIAL, cujo teor é o seguinte
E os
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES | COMUNITÁINIO a
CINHIEBRO BONFIO E RINCÃO DOS VIEMOS |
ESTATUTO SOCIAL e
CAPÍTULO
DA DENOMINAÇÃO:
Avt 1º Fica constituída a Associação de Produtores e Comunitária
do Pinheiro Bonito e Rinção dos Vieiros, que funcionará q
denominação acima citada c se regerá conforme as determinações
deste Listatuto Social.
DAS FRNALIDADIS
Net DE A Associação de Produtores e Comunitária do Pinheiro
Bonito e Rincão dos Viciros, citadas vo Art 1º tem as seguintes
final:
wo todos os moradores da jocalidade, no sentido «by
aqueal do bes RICOH
a promoção da pessoa humana, despertando d
“ncia dos direitos c deveres do cidadão, em chma dy
venda e respeito; |
cjiniundir e incentivar a Produção;
9) Realizar estudos e levantamentos sobre a realidade económica. |
atenção e reinvidicar do Poder Público, solução dos
os problentas da Comunidade;
O Lutar pela melho
1 das condições de vida local, como serio
saude, higiene, recreação, transporte, urbanização, JÍTC..
3 Contribtair para O incremento da produção «e da solidaricdade
humana principalmente no campo cultural, em defesa da
civilização democrática:
bh) Estimular o senso Cívico, Patmótico, Comunitário, da
coletividade e motivar a população para participar dos trabalhos da
Associação.
O Propo
ionar a Comunidade palestras e cursos estimulando a
alfabetização de adultos c a frequência de mencres a escola,
Mato 3º, - A Tnlidade terá sua Sede no Salão Comunitário do
Pinheiro Benito
12 DURA
Rê g
Jur Antonio Gutzo dl Espio !
|
continua na próxima folha
Serviço Registra
José Osmar de Freitas
Reaistrador
continuação da folha anterior, Registro nº 136
Avi 4º, « A Entidade fundada nosta data, terá duração per
indeterminado.
DOS SÓCIOS:
CAPÍTULO
Art. 5º. - O número de sócios será indeterminado; |
Art. 6º. - Haverá três categorias de sócios, |
9 Contribumtos; |
b) Beneméritos;
c) Honorários;
Parágralo Primeiro - Serão sócios contribuintes todas as pessoas
ssarem pelos objetivos da entidade e contribuirem co
uma cota mensal de dinheiro, ou prestação de serviços;
“aragro Se
que se intere:
undo - Serão Sócios IJeneméritos as pessoas que
arestarem serviços relevantes ou contribuam para 1) património
social através de doação de valor considerável.
“aragrato Terceiro - Serão sócios honorários as pessoas eminentes a
quem à cotidade decidir distinguir com este litulo;
Art. 7º, - são direito dos sócias:
a) participar de todas as atividades da entidade,
D) votar e ser votado na forma estatutária, com exceção dos sócios
reneméritos c honorários;
c) apresentar quaisquer sugestões que, de interesse da entidade,
dossum contnbusr para o melhor cumprimento das finalidades e
objetivos sociats;
D) Os sócios contribuintes poderão ser sócios O casal, com direito
de dois voto:
Act 8º - São deveres dos sócios: |
a) Qbservar, atacar e cumprir as determinações do estatuto social,
bem como as deliberações da Diretoria ou qualquer outro órgão da
acdrutoistração: |
ceitar desempenhar com des
determinados;
igência os cocargos que lhe [yram
“) comparecer as reuniões para as quais forem: convocados:
dO pagar pontualmente as contribuições sociais, com exceção. dos
socios [Beneméritos e honorários.
Art 9, - Os sócios não responderão solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações sociais, salvo em caso de A da
Assembléia Geral
Jur Antonto Gutzolit Esplg ITA
continua na próxima folha |
Serviço Regastral
José Osmar de Freitas
Registrador
São Francisco de Assis - PS
continuação da folha anterior, Registro nº 136
CAPÍTULO UT
DA ADMINISTRAÇÃO:
Art 10º, - A Fultidade será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
t) Diretoria |
vc) Conselho Fiscal
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Am O 0 A Assembléia Geral é o Órgão sobcrano da lintidade, e
realizará. conforme o caso, sessões ordinárias c extraordinárias.
am. 12º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente em
março. para renovar o relatório c os balanços anuais da Diretoria c
do Conselho Viscal. !
Art 13º 0 A Assembleia Geral realizará reuniões extraordinárias
sempre que necessário, conforme a previsão estatutária; Parágrafo
primewo - As sessões extraordinárias poderão scr convocadas
a) Pela Diretoria
b) Pelo Conselho Fiscal
e) 4 requerimento de 50% (cincoenta por cento) dos sócios
contribuintes, dirigido a Diretoria ou Conselho Fiscal;
Parágrafo Segundo - As convocações serão realizadas por circulares
proprios, assinadas por quem efetuar a convocação (Diretoria 'ou
Conselho Fiscal), com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedênc::
e onde conste obrigatoriamente a ordem do dia;
Art 14º - As sessões da Assembléia Geral serão presididas pelo
Presidente da lintidade, competindo-lhe a direção dos trabalhos,
com os mais amplos poderes de coordenar as discussões € encegra-
las quando convemente, manter a ordem c à disciplina, conceder
ou retirar à palavra sempre que julgar oportuno presidir a apuração
de qualquer escrutínio, proclamado o resuitado e, no caso de
empate, exerocr o voto de qualidade quando a votação não for
sevreta, devendo, igualmente, encerar ou adiar as reuniões,
ARTS - A Assembléia Geral instalar-se em 1º. convocação com a
muioria de seus sócios, e, em 2º. com qualquer número , mcia hora
mas tarde;
TA Pa
) N |
/ Nº Ú k
continua na próxima folha
Serviço Registral
José Osmar de Freitas
Registrador
São Francisco de Assis - RS
continuação da folha anterior, Registro nº 136
Art, 16 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas |
maioria simples de votos dos sócios presentes não sendo admit
votos por procuração;
Art. 17 - São atribuições da Assembléia Geral Ordinária: |
a) lixaminar o relatório anual da Diretoria, bem como analisar c
aprovar o balanço, |
by) Eleger c empossar os membros da Diretoria, e do conselho
fiscal.
c) Deliberar sobre não especificados entro as atribuições, da
Diretoria c do Conselho Fiscal, |
dy Solucionar c decidir sobre os casos omissos dos Estalutos
sÓvinIs:
Art. 18 - São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:
a) Reformar ou alterar o estatuto social;
by Deliberar sobre assuntos específicos para os quais | [oi
convocada:
cy julgar, decidyr c dispor sobre a aquisição, alienação,
permutaconerarão sob qualquer título ou forma, dos bens imó
da lintidade, ou de outros títulos que envolvam Obrigações, de
qualquer natureza mediante propostas da Diretoria;
d) Deciduy sobre fusão, incorporação ou forma de dissolução. da
entidade;
Parágrafo Único - As deliberações constantes das alíneas a,c,e,d
pelo seu grau de importância nos destinos da Entidade, sérão
sempre tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos sócio:
presentes, obedecidas as condições constantes do paráprafo único
do art. 15
DA DIRETORIA: |
Mt 19 - À Diretoria é o órgão Executivo da Jntidade, composta
per seis (06) membros cleitos cem Assembléia Geral por dois (02)
aus, podendo ser reeleita por igual período consecutivo.
o Unico - O Mandato da primeira Diretoria para efeito de
cumprimento do disposto no Art. 12, findará dia 16 de agosto de
noso:
dut. 20 - São membros da Diretoria:
IP! Ir
idos
a) Presidente
b) Vive-Presidente
c) Secretário TA
d) Secretário adjunto qt! 4
c) Tesoureiro 04,5 u
Neri Antonto Gutzoltt Esota no a.
Ee. Ra o |
continua na próxima folha
Serviço Registral
José Osmar (le Freitas
Registrador
São Francisco de Assis - RS
continuação da folha anterior, Registro nº 136
do A
V
8 Tesourewo Adjunto dj
Art. 21- Compete a Diretoria
a) Promover a realização da finalidade e objetivos da entidade;
) Decidir sobre a admissão de sócios;
e) Indicar ao Conselho Jiscal os nomes para cleição dos Súgios
Benecméntos vc Honorários;
& Elaborar oc submeter à apreciação do Conselho F iscall o
planejamento anual da Diretoria, |
“) Convocar a assembléia geral c o Conselho Fiscal, sempre tjúe
necessário,
D fixar, mensalmente as mensalidades dos sócius;
2) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal c a Assembléia Geral
o relatório e prestação de conta anualmente;
|) Lixecutar as deliberações da Assembléia Geral;
Do Ndmitir ec dispensar funcionários ou (técnicos de qualduer
Range.
Art. 22 - À Diretoria compete reunir-se ordinariamente uma vez por
mês, c extravrdináriamente, sempre que necessário; |
Art, 23 - As deliberações da Diretoria serão tomadas pcla maibria
dos seus membros.
Sul. 24 - Qualquer um dos membros do Conselho Fiscal pódera
participar das reuniões da Diretoria, não lhc sendo, porém, defeiido
o direito de voto;
Art 25 - Ao Presidente compete:
a) Representar a entidade em juízo ou fora dele:
bj) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria c da
retal:
c)
Às
imbpéia
coutar as decisões da Diretoria;
J) Assinar contratos, acordos e convênios de qualquer natureza;
e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, a movimentação de contas
bancarias da Tintidade;
O Assinar, juntamente com o Secre
reuniões;
&) Submeter, anualmente ao Conselho
o relatório da Diretoria c a pr
aprovação.
Art. 26 - Ao Vice-Presidente, compete, pela ordem, auxiliar o
Presidente, substitui-lo em seus impedimentos ce sucedelo em caso
de vacância do cargo;
Art. 27 - Ao Secretário compete: opa ve
rio, todas as Atas das
iscal c à Assembléia Geral,
ação de contas para a devida
ert Antodfô Goto-tn 1 ate
continua na próxima folha
Serviço Registra;
José Osmar de Freitas
Registrador
São Francisto de Assis - RS
continuação da folha anterior, Registro nº 136
a) Redigir, ler o subscrever as Atas de reuniões de Direto
Assembleia Geral; |
b) Redigir a correspondência oficial e manter em dia o expedién
da Sevretaria;
“) Organizar e manter em dia o fichário e cadastro dos Eds
- Ao Secretário Adjunto compete, pela ordem, auxili
rio subistituí-lo em seus impedimentos e sucede-los em caso
de vacância do Cargo;
Art. 29 - Ao Tesoureiro compete: |
ganizar e dirigir a tesouraria,
b) Ter sob sua guarda a responsabilidade os valores da Entidade,
vc) Arrecadar c controlar as contribuições, doações em motda
correntes títulos de qualquer natureza, pertencentes a entidade;
d) Apresentar, mensalmente, o balancete da receita e despesa para
a diretoria;
e) Movimentar, com o Presidente, os fundos financeiros | da
entidade, assinando cheques, ordem de pagamento e demais
documentos necessários; |
D Apresentar a diretoria, ao final de cada ano fiscal, o balanço
geral. |
AvtãO - Ao Tesoureiro Adjunto compete auxiliar c substituir O
tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais bem como
exercer as atribuições suplelivas que lhe forem contfiadas nela
Diretorta; |
DO CONSELHO FISCAL, |
OU
Art. 31 - O Conselho Fiscal compõe-se de três (03) membros
efetivos e dois (02) suplentes, eleitos em Assembléia Geral dentre
os sócios que preencherem os requisitos impostos pelo Parágrato
único do art. 15, com mandato de dois (02) anos; |
Parágrafo Unico - O mandato do primeiro Conselho Fiscal, para
eteita do cumprimento do disposto neste artipo, findará nc dia 07
de março de 1999.
- Ao Conselho Vis
aminar as contas, livros, registros e documentos referentes ao
al compete:
patrimônio da Entidade, emitido parecer que será anexado | ao
relatório anual da Diretoria;
El PES
reer a mais ampla liscalização sobre as atividades ETR
tivas da Entidade, podendo, para isso, solicitar reuniões
extraordinárias da Diretoria da Assem VA ia o |
Eno Pa or, 1 tu
ooo
continua na próxima folha
Serviço Registral
José Osmar de Freitas
Registrádor
São Francisco de Assis - RS
continuação da folha anterior, Registro nº 136
Art. 23 - Aos suplentes do Conselho Fiscal, incumbe substit
membros efetivos em seus impedimentos; |
Art. 34 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por
ano, para examinar o balanço anual e extraordinariamente, sempre
que necessário,
Parágrato único - Im cada reunião do Conselho Tiscal |sorá
estolhido entre os seus membros um presidente, um secretário é um
relator; |
DAS ELEIÇÕES:
Art. 35 - A Assembléia Geral compete expedir e determinar os
procedimentos de cleição não previsto neste estatuto, tais como
registro de chapas, formas de votação, capacitação de candidatos e
outros, cuidando para que os mesmos já sejam divulgados pelo
menos trinta (30) dias antes da data designada para a cleição.
Art. 36 - As chapas serão registradas no Conselho Fiscal, até
quarenta e oito (48) horas antes da realização da Assembléia Geral,
e deverão conter os nomes dos candidatos aos cargos de Diretotia c
do Conselho Fiscal. |
Art, 37 - Antes da votação o Presidente fará distribuir cédulas
contendo os nomes dos candidatos inscritos por chapas, não sendo
permitidos votar cm chapas diferentes; |
Parágrafo Único - Serão considerados cleitos os candidatos a
maioria dos votos em caso de empate na votação, terá preferencia o
candidato mais idoso para o cargo de Presidente, c com ele
eleitos os demais membros que formarem a sua chapa respectiva;
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO:
ão
|
|
Art 38 - O patrimônio da entidade será constituido pela
contribuição dos sócios rendas eventuais, doações, subvenções,
legados os qualquer outro auxílio recebido, através de mócda
corrente ou bens que a entidade vier adejuirir,
Art 30 - O patrimônio social será aplicado somente. no
atendimento dos objetivos sociais da Entidade. |
CAPITULO V
DA JENTINÇÃO:
Art +40 - A Entidade será extinta quando deixar de atender as
linalidades para as quais foi instituída, cabendo esta ci da a
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continua na próxima folha
Serviço Registral
José Osmar de Freitas
= Registrador
ear. J de
continuação da folha anterior, Registro nº 136
a
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada A
tim. e na forma do parágrafo único do art. 18.
Art dl - Em caso de extinção, os bens que o nstinsER (o)
patrimônio social reverterão em bencticio de outras entidades
congêneres, segundo escolha da própria Assembléia Geral que
decidiu por sua dissolução:
Art. 42 - Poderá, caso haja interesse, a desmembração de uma ou
mais comunidades que compõem está Associação. |
CAPÍTULO VI |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43 - São considerados sócios fundadores aqueles lue
comparecerem a reunião de fundação ec aprovação deste Estatuto
Soctal e assinarem no livro de presença as reuniões. |
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alas São Francisco de ASsi6, EM a..a vem seenceb vos cejogoo sr emana conbess
continua na próxima folha
serviço Registral
José Osmar de Freitas
Registrador
São Francisço riz Assis - RS
“ Fazenda
Ministério da fazenda
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Es o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATADE ABERTURA
MATAR OD? SITUAÇÃO CADASTRAL 8108/1997
TGTE ENPAESARAT
[ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E COMUNITARIA DO PINHEIRO BONITO E RINCAO DOS VIEIROS
DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TÓDICOE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL.
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCAIÇADDAS ATIVIDADES ECONONICAS SECUNDÁRIAS
94.93.6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
[94.99.5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRÇADOANATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
TOGRADOURO
NUMERO TONPLEMENTO
SALAO OCOMUNITARIO DO PINHEIRO BONITO SN
E BNRRODISTATO UNKIPO UF
1-€97.610-000 QUARTO DISTRITO SAO FRANCISCO DE ASSIS, RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DERATNO AESPONSAVELTEFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/12/2006,
SITUAÇÃO CAD
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VALIDADE
26/07/2021
DOC. IDENTIDADE / ORG. EMISSOR / UF ;
7086931318 SJS/II R$
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008.286.430-67)07/10/1985
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19/07/2005
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R$182152197
SOOU IERRITÓRIO NACIONAL,
DATE DE
EXPEDIÇÃO.
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Prefeitura Municipal ) f
ADM - 2009/2012 Ê : >
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
NOME DA ESCOLA:
ae E. Mi. LIBINDO DO PRADO CORRÊA
MÊS/ANO CRIAÇÃO:
Decreto nº 04/76
Decreto nº 04/77
MÊS/ANO DESATIVAÇÃO:
03/1997
LOCALIDADE:
Pinheiro Bonito
LISTA DE DOCUMENTOS:
Atas de encerramento: 1988 a 1996 pi
Ficha controle rend. Escolar: 1973 a 1996 & Y
Dezembro de
Secretaria Municipal de Educação - Rua 13 de Janairo, 1467 - CEP: 97,910-000
mm ANDA A dA

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