| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 86/2002 – Código Tributário Municipal – e dá outras providências. |
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PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 (CAMARA MUNICIPAL PROJOCOLAD Ê e. Ec | º pp i | | | Oficial Legi: PREFEITURA MUNICIPAL FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Of. nº 377/2017 São Francisco de Assis, em 14 de julho de 2017. Exmº. Sr. Jeremias Izaguirre de Oliveira MD. Presidente da Câmara Municipal São Francisco de Assis — RS Assunto: Projeto de lei nº 38/2017 Senhor Presidente Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 38/2017 que autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei 86/2002 — Código Tributário Municipal. De início, informamos que tais alterações se fazem necessárias, tendo em vista uma revisão que fizemos nas taxas que estão sendo cobradas no Código Tributário Municipal. Se formos olhar as taxas cobradas em alguns itens são com valores insignificantes totalmente defasados. As taxas que está sendo cobrada estão defasadas por datar de 18 de dezembro de 2002 foi instituída, pela Lei Municipal nº 86/2002 sofrendo pequenas alterações. Exemplo disso é a cobrança dos terrenos no cemitério, e o alugueis de carneiras que com o recolhimento das taxas, não conseguimos pagar parte de sua manutenção. Com a finalidade de não criar entendimentos contraditório foi alterado o item 3- Retirada de detritos, entulhos e outros, por carga unificando tudo em um valor. Certo de contar com a pronta aprovação do projeto em tela, renovo votos de estima e apreço. Atenciosamente, ep rt ativo ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 REFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE R ADM. 2017 - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Projeto de Lei nº 38/2017 ALTERA A LEI 86/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, “ “Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica alterada a Tabela IV — do Alvará de Localização e/ou Taxa de Vistoria do Comércio Eventual, no item 8, com a inclusão dos itens 7.4 e 7.5 para a cobrança — dos seguintes valores: |8- DEMAIS VISTORIAS EM URM POR | DIA (..) 7.4- Serviços de Transportes Rodoviários ( Ônibus) 15,00 7.5- Serviços de vistoria de veículos (táxi) 9,00 Art. 2º Fica alterada a Tabela IX - Taxa de licença para execução de obras ou serviços de engenharia, no item 7 - anexa à Lei Municipal 86/2002, para a cobrança dos seguintes valores: DISCRIMINAÇÃO | EM URM e) 7.Licença para abertura de vala na via públicas/ calçamento 4,00 Art. 3º Fica alterada a Tabela XI —- Da Taxa de Serviços Diversos, com a exclusão 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 e inclusão do item 13 para cobrança das seguintes taxas: o DISCRIMINAÇÃO o EM URM [€..) |3- Retirada de detritos, entulhos e outros, por carga 22,00 7- CEMITÉRIO: 7.1. Terrenos 2,10 x 2,40 (área nobre) 1.500,00. 7.2. Terrenos 1,40 x 2,10 500,00 7.2.1. Terrenos 2.10 x 2,40 j 1000,00 7.3. Inumação 7.3.1. Em carneiras ou túmulos (maior) | 37,00 |7. 3.2. Em carneiras ou túmulos (menor) | 25,00 7.4- Exumação | 12,00 9. Locação quadra de esportes Ginásio José Silveira Falkemback, por | 8.00 hora | 10. Locação quadra de esportes Praça Cel. Manoel Viana, por hora 3,5 | 11. Locação do Ginásio de esportes para eventos não oficiais, por dia. | 300.00 [| 12. Locação do Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de 15 por /hora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 Carvalho 80,00porídia 13. Locação do Pavilhão Valter Brunet Ferreira anexo ao ginásio de 3,5 por /hora Esporte José Silveira Falkemback 150,00porídia Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus “jurídicos efeitos a contar de 15 de julho de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal, em Rubemar Paulinho Salbego PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000