| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Infraestrutura Rural, chamado Patrulha Agrícola, da cobrança dos custos e dá outras providências. |
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O PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Of. nº 378/2017 São Francisco de Assis, em 17 de julho de 2017 lImº. Sr. Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira Presidente do Poder Legislativo Municipal. -Assunto: projeto de lei nº 39/2017 Senhor Presidente Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 39/2017, que dispõe sobre o programa da Infra-estrutura rural, chamado Patrulha Agrícola, da cobrança dos custos. Justificamos o referido projeto de lei tendo em vista uma melhor organização dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento, com isto estaremos buscando o melhor atendimento ao produtor rural e a manutenção adequada de seus equipamentos, além de definir os parâmetros legais da politica de prestação de serviços. Será priorizado o atendimento de serviços organizados por associações de produtores, por núcleo de produção ou programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura ficando os produtores participantes destes grupos, responsável pelo levantamento da demanda de serviços e encaminhamento à secretaria. O serviço da patrulha agrícola, na pequena propriedade rural, será realizado mediante solicitação do proprietário, através do preenchimento do termo de solicitação de serviço, conforme modelo anexo. Quanto ao número de horas máquinas a ser destinado a cada produtor rural, será determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura. Para a concessão de descontos previsto no Projeto de lei, o período de serviço destinado a cada produtor fica limitado à 12 horas máquinas. Certo de contar com a aprovação do projeto em tela, renovo votos de estima e apreço. E CÂMARA MUNICIPAL) | E DADO, 2 | A | ; pr Legislativo ) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 48% PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 PREFEITURA MUNICIPAL FSAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Projeto de Lei nº 39/2017 Dispõe sobre o Programa de Infra-estrutura rural, chamado Patrulha Agricola, da cobrança dos custos e dá outras providências Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, RS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º O Programa de Infra-estrutura Rural, chamado “Patrulha Agricola”, tem por objetivo a disponibilização aos produtores rurais que não possuem implementos agrícolas, a prestação de serviços em suas propriedades. Art. 2º - Os serviços referidos no artigo anterior serão executados através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e se constituirão na construção e reformas de açudes, bebedouros, preparo de solos, dessecações e plantios em geral, dentre outras. Parágrafo único — Os serviços realizar-se-ão no interior do município, nas propriedades rurais classificadas conforme tabela de estratificação anexa. Art. 3º - Os Beneficiários do Programa Patrulha Agricola serão proprietários rurais, arrendatários, parceiros, meeiros e possuidores de imóvel rural no Município de São Francisco de Assis. Parágrafo único — Os beneficiário deverão apresentar junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento uma cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP integral e ou Relatório de matricula. Art. 4º - Para a prestação dos serviços pela Patrulha Agrícola, o beneficiário, após solicitação dos serviços na Secretaria Municipal de Agricultura, e Abastecimento, efetuará o pagamento das horas máquinas, conforme tabela anexa a esta Lei, a junto a tesouraria municipal, cujo valores serão reajustados anualmente conforme índice inflacionário. Art. 5º - Na prestação de serviços o produtor rural arcará além do pagamento das horas máquinas, óleo combustivel e alimentação para os servidores em atividades na propriedade rural, conforme tabela anexa. Art. 6º Os valores recebidos pelo Município a titulo de pagamento dos serviços reverterão 50% ao Fundo Rotativo de Desenvolvimento Rural e 50% para o Município. Art. 7º - Revoga-se expressamente a Lei 753/2013, datada de 5 de abril de 2013. Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 Ay PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 ANEXO | Lei nº CONDIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL ÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Estratificação das Percentual de desconto das horas propriedades * | em ha Até 15 — 30% | | Acima de 15 até 35 É 20% | Acima de 35 até 70 10% Acima de 70 Sem desconto ANEXO II FORMAS DE PAGAMENTOS DAS DESPESAS Prefeitura Serviços/despesas + Produtor Horas Conforme tabela acima | Conforme tabela acima Óleo 100% - Transporte Trator - 100% aMentação do operador | 100% - Ianuienção - 100% PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 O O REFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE RDI DAT - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Anexo III Tabela de Custos de Serviços VEÍCULO VALOR Quantidade de | | óleo | Por hora E Tratores de 7Ocv-tração 4x2 10 URM 7 litros/hora Tratores de 70 a 100cv-tração 4x4 14 URM 11 litros/hora | |] | Tratores até 100 a 120cv-tração 4x4 22 URM | 15 litros/hora | Tratores acima de 120cv-tração 4x4 | 30 URM 20 litros/hora a | | | Retroescavadeira 21URM 1litros/hora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000