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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaDispõe sobre o Programa de Infraestrutura Rural, chamado Patrulha Agrícola, da cobrança dos custos e dá outras providências.
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O PREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020 FSÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº 378/2017 São Francisco de Assis, em 17 de julho de 2017
lImº. Sr.
Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
-Assunto: projeto de lei nº 39/2017
Senhor Presidente
Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei
nº 39/2017, que dispõe sobre o programa da Infra-estrutura rural, chamado Patrulha
Agrícola, da cobrança dos custos.
Justificamos o referido projeto de lei tendo em vista uma melhor
organização dos serviços prestados pela Secretaria Municipal da Agricultura e
Abastecimento, com isto estaremos buscando o melhor atendimento ao produtor rural
e a manutenção adequada de seus equipamentos, além de definir os parâmetros
legais da politica de prestação de serviços.
Será priorizado o atendimento de serviços organizados por
associações de produtores, por núcleo de produção ou programas desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Agricultura ficando os produtores participantes destes grupos,
responsável pelo levantamento da demanda de serviços e encaminhamento à
secretaria.
O serviço da patrulha agrícola, na pequena propriedade rural,
será realizado mediante solicitação do proprietário, através do preenchimento do
termo de solicitação de serviço, conforme modelo anexo.
Quanto ao número de horas máquinas a ser destinado a cada
produtor rural, será determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Para a concessão de descontos previsto no Projeto de lei, o
período de serviço destinado a cada produtor fica limitado à 12 horas máquinas.
Certo de contar com a aprovação do projeto em tela, renovo
votos de estima e apreço. E
CÂMARA MUNICIPAL)
| E DADO, 2 |
A |
;
pr Legislativo )
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
48%
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
PREFEITURA MUNICIPAL
FSAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Projeto de Lei nº 39/2017
Dispõe sobre o Programa de Infra-estrutura rural, chamado
Patrulha Agricola, da cobrança dos custos e dá outras
providências
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São
Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, RS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei
Art. 1º O Programa de Infra-estrutura Rural, chamado “Patrulha
Agricola”, tem por objetivo a disponibilização aos produtores rurais que não possuem
implementos agrícolas, a prestação de serviços em suas propriedades.
Art. 2º - Os serviços referidos no artigo anterior serão
executados através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e se constituirão
na construção e reformas de açudes, bebedouros, preparo de solos, dessecações e plantios
em geral, dentre outras.
Parágrafo único — Os serviços realizar-se-ão no interior do
município, nas propriedades rurais classificadas conforme tabela de estratificação anexa.
Art. 3º - Os Beneficiários do Programa Patrulha Agricola serão
proprietários rurais, arrendatários, parceiros, meeiros e possuidores de imóvel rural no
Município de São Francisco de Assis.
Parágrafo único — Os beneficiário deverão apresentar junto a
Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento uma cópia da Declaração de Aptidão ao
Pronaf — DAP integral e ou Relatório de matricula.
Art. 4º - Para a prestação dos serviços pela Patrulha Agrícola, o
beneficiário, após solicitação dos serviços na Secretaria Municipal de Agricultura, e
Abastecimento, efetuará o pagamento das horas máquinas, conforme tabela anexa a esta Lei,
a junto a tesouraria municipal, cujo valores serão reajustados anualmente conforme índice
inflacionário.
Art. 5º - Na prestação de serviços o produtor rural arcará além
do pagamento das horas máquinas, óleo combustivel e alimentação para os servidores em
atividades na propriedade rural, conforme tabela anexa.
Art. 6º Os valores recebidos pelo Município a titulo de
pagamento dos serviços reverterão 50% ao Fundo Rotativo de Desenvolvimento Rural e 50%
para o Município.
Art. 7º - Revoga-se expressamente a Lei 753/2013, datada de 5
de abril de 2013.
Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
Ay
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
ANEXO |
Lei nº
CONDIÇÕES GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
ÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Estratificação das
Percentual de desconto das horas
propriedades *
| em ha
Até 15 — 30% |
| Acima de 15 até 35 É 20%
|
Acima de 35 até 70 10%
Acima de 70
Sem desconto
ANEXO II
FORMAS DE PAGAMENTOS DAS DESPESAS
Prefeitura
Serviços/despesas + Produtor
Horas Conforme tabela acima | Conforme tabela acima
Óleo 100% -
Transporte Trator - 100%
aMentação do operador | 100% -
Ianuienção - 100%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
O O REFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
RDI DAT - 2020 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Anexo III
Tabela de Custos de Serviços
VEÍCULO VALOR Quantidade de
| | óleo
| Por hora
E Tratores de 7Ocv-tração 4x2 10 URM 7 litros/hora
Tratores de 70 a 100cv-tração 4x4 14 URM 11 litros/hora
|
|]
|
Tratores até 100 a 120cv-tração 4x4 22 URM | 15 litros/hora
| Tratores acima de 120cv-tração 4x4 | 30 URM 20 litros/hora
a | |
| Retroescavadeira 21URM 1litros/hora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000

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