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materia nº 41/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaAutoriza o Executivo a contratar profissionais para atender na área da educação.
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texto original #

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Fes PREFEITURA MUNICIPAL (k
DER SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº 384/2017 São Francisco de Assis, 18 de julho de 2017.
Exmo. Sr.
Jeremias de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Projeto de lei 41/2017
Senhor Presidente
Ao cumprimentá-lo cordialmente venho por meio deste encaminhar o
Projeto de lei nº 41/2017, que trata da contratação de profissionais em educação, para
atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
A Secretaria Municipal tentou remanejar professores de uma escola
para outra com intuito de não aumentar a despesa, mas sem sucesso, por este motivo vem
a presença de V. Ex?. solicitar a contratação de mais um professor de história, tendo em
vista aposentadorias já efetivas e outras que estão por vir.
Como os nobres Edis são sabedores no concurso que está em vigor
não há aprovados na categoria funcional de História uma vez que já foi aprovada por esta
Casa uma contratação emergencial para contratação desse profissional, Lei Municipal
nº1066/2017.
Informo ainda que não iremos realizar processo seletivo uma vez que
já temos em vigor o processo seletivo das contrações anteriores.
Não podemos deixar os alunos da rede municipal de ensino sem
aulas, aguardando um novo concurso, razão pela qual necessita realizar a presente
contratação.
Certo de contar com a pronta aprovação do projeto em tela, peço
que o examine em regime de urgência urgentíssima.
a
a Saara ame ces mmma na,
Rubemar Hatlinho/ Salbego, CÂMARA MUNICIPAL
ipal
Atenciosamente.
PSPHALo
Prefeito
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
Projeto de lei Nº 41/2017.
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA
DA EDUCAÇÃO.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco
de Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo
com o art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei
Municipal nº55/2003, com alteração dada pela Lei nº 71/2005, a contratar os
profissionais em Educação, para atender necessidades temporárias de excepcional
interesse Público, conforme descritos abaixo:
01(um) professor de História
Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas
pelos recursos da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0902.12.361.0014 2108 319011- vencimento vantagens fixas
Projeto Atividade : 2108-atendimento FUNDEB 60%
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
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ÃO FRANCISCO DE ASSIS
Ur
Rd BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Eu, Rubemar Paulinho Salbego, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do
artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto, cuja despesa será empenhada na dotação
orçamentária, 0902.12.361.0014.2108.31 9011 Vencimentos e Vant. Fixas , Código reduzido 246
+ à qual está com o saldo R$ 2.163.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS)
A referida despesa está adequada a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado:
Para o Exercício Corrente 2017 R$ 10.325,98
Para o 1º Exercício seguinte 2018 R$ 20.651,97
Para o 2º Exercício Seguinte 2018 R$ 20.651,97
Para o 3º Exercício Seguinte 2020 R$ 20.651,97
São Francisco de Assis - RS, 12-de julho de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS — CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252.1414 — CEP 97.610-000 — SÃO FRANCISCO DE ASSIS
Segue no quadro abaixo, conforme solicitado, a estimativa do impácto orçamentário e financeiro
para nomeação dos seguintes cargos:
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO MENSAL NA DESPESA
CARGO e) TI SALARIOBASE | INSALUBRIDADE | COMPLEMENTO TOTAL
PROFESSOR DE HISTÓRIA 1 1.198,93 | - 1.198,93
0 (FE + E
0 . z
t ; E + E Ê
(o) - -
L [) : e
0 . .
k [) 1 - E
0 1 -
E 0 5 -
0 .
0 E
[ 0 E
0 JE -
E 0 1 L E
TOTAL DE VAGAS 1 JE 1.198,93
JARGOS PATRONAIS 288,94
tsº SALÁRIO PROPORCIONAL 1 E 99,91
[FERIAS PROPORCIONAIS 99,91
1/3 SI FÉRIAS PROPORCIONAIS Ls 33,30
TOTAL GERAL MÊS 1.721,00
PREVISÃO GERAL IMPACTO ANUAL 2017 (6 MESES) 10.325,98
[PREVISÃO GERAL IMPÁCTO ANUAL 2018 (6 MESES) 10.325,98
PREVISÃO GERAL IMPACTO (12 MESES) 20.651,97
INDICE DE PESSOAL
DESCRIÇÃO 31/08/2017 31/12/2017 3112/2018 | 311212019
REGEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 45.192.198,39 47.433.494,64 | — 49.568.001,90. 51.798,561,96
DESPESA C/ PESSOAL 22.307 ,453,86 [724.287 811,84 25.380,763,38 26.522.897,73
IMPACTO 10.325,98 10.325,98 -
[() REDUÇÃO DE DESP. COM APOSENTADORIAS E (10.325,98) (10.325,98)
PREVISÃO DE DESPESAS C/ PESSOAL 22.397.453,86 24.287.811,84 25.380.763,38 26.522.897,73
%, PREVISÃO DE DESPESAS COM PESSOAL 49,56 51,20). 51,20 |. 51,20
De acordo com o Parágrafo Único do art 22 da Lei 101/2000, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, que corresponde a 51,30%
é vedado ao poder ou órgão: provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
CONCLUSÃO
r IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (x) Atende ao inciso | do art. 16 da Lei Complementar n.o 101/2000
() Não atende ao inciso | do art. 18 da Lei Complementar n .o 101/2000
IMPACTO FINANCEIRO (x) Atende ao inciso | do art. 16 da Lei Complementar n.0 101/2000
“(.) Não atende ao inciso | do art 16 da Lei Complementar n .o 101/2000
Ao Ordenador de Despesa
Prefeito Municipal de São Francisco de Assis
Rubemar Paulinho Salbego
Para instruir a declaração do Senhor Ordenador da Despesa.
São Francisco de Assis, 12 DE JULHO DE 2017
Juliane Dicheti Luiz
Contadora CRC RS 81888
CPF: 006.914.560-11
Luiz Vanderlei Fre:
Contador CRC RS 6:
CPF: 750.832.800

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