| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar profissionais para atender na área da educação. |
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Fes PREFEITURA MUNICIPAL (k DER SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS Of. nº 384/2017 São Francisco de Assis, 18 de julho de 2017. Exmo. Sr. Jeremias de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Assunto: Projeto de lei 41/2017 Senhor Presidente Ao cumprimentá-lo cordialmente venho por meio deste encaminhar o Projeto de lei nº 41/2017, que trata da contratação de profissionais em educação, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Secretaria Municipal tentou remanejar professores de uma escola para outra com intuito de não aumentar a despesa, mas sem sucesso, por este motivo vem a presença de V. Ex?. solicitar a contratação de mais um professor de história, tendo em vista aposentadorias já efetivas e outras que estão por vir. Como os nobres Edis são sabedores no concurso que está em vigor não há aprovados na categoria funcional de História uma vez que já foi aprovada por esta Casa uma contratação emergencial para contratação desse profissional, Lei Municipal nº1066/2017. Informo ainda que não iremos realizar processo seletivo uma vez que já temos em vigor o processo seletivo das contrações anteriores. Não podemos deixar os alunos da rede municipal de ensino sem aulas, aguardando um novo concurso, razão pela qual necessita realizar a presente contratação. Certo de contar com a pronta aprovação do projeto em tela, peço que o examine em regime de urgência urgentíssima. a a Saara ame ces mmma na, Rubemar Hatlinho/ Salbego, CÂMARA MUNICIPAL ipal Atenciosamente. PSPHALo Prefeito | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 Projeto de lei Nº 41/2017. AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal nº55/2003, com alteração dada pela Lei nº 71/2005, a contratar os profissionais em Educação, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse Público, conforme descritos abaixo: 01(um) professor de História Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos recursos da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0902.12.361.0014 2108 319011- vencimento vantagens fixas Projeto Atividade : 2108-atendimento FUNDEB 60% Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 tó; al n ÃO FRANCISCO DE ASSIS Ur Rd BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS GABINETE DO PREFEITO DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Eu, Rubemar Paulinho Salbego, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto, cuja despesa será empenhada na dotação orçamentária, 0902.12.361.0014.2108.31 9011 Vencimentos e Vant. Fixas , Código reduzido 246 + à qual está com o saldo R$ 2.163.000,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) A referida despesa está adequada a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado: Para o Exercício Corrente 2017 R$ 10.325,98 Para o 1º Exercício seguinte 2018 R$ 20.651,97 Para o 2º Exercício Seguinte 2018 R$ 20.651,97 Para o 3º Exercício Seguinte 2020 R$ 20.651,97 São Francisco de Assis - RS, 12-de julho de 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS — CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 — FONE: (55) 3252.1414 — CEP 97.610-000 — SÃO FRANCISCO DE ASSIS Segue no quadro abaixo, conforme solicitado, a estimativa do impácto orçamentário e financeiro para nomeação dos seguintes cargos: DEMONSTRATIVO DO IMPACTO MENSAL NA DESPESA CARGO e) TI SALARIOBASE | INSALUBRIDADE | COMPLEMENTO TOTAL PROFESSOR DE HISTÓRIA 1 1.198,93 | - 1.198,93 0 (FE + E 0 . z t ; E + E Ê (o) - - L [) : e 0 . . k [) 1 - E 0 1 - E 0 5 - 0 . 0 E [ 0 E 0 JE - E 0 1 L E TOTAL DE VAGAS 1 JE 1.198,93 JARGOS PATRONAIS 288,94 tsº SALÁRIO PROPORCIONAL 1 E 99,91 [FERIAS PROPORCIONAIS 99,91 1/3 SI FÉRIAS PROPORCIONAIS Ls 33,30 TOTAL GERAL MÊS 1.721,00 PREVISÃO GERAL IMPACTO ANUAL 2017 (6 MESES) 10.325,98 [PREVISÃO GERAL IMPÁCTO ANUAL 2018 (6 MESES) 10.325,98 PREVISÃO GERAL IMPACTO (12 MESES) 20.651,97 INDICE DE PESSOAL DESCRIÇÃO 31/08/2017 31/12/2017 3112/2018 | 311212019 REGEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 45.192.198,39 47.433.494,64 | — 49.568.001,90. 51.798,561,96 DESPESA C/ PESSOAL 22.307 ,453,86 [724.287 811,84 25.380,763,38 26.522.897,73 IMPACTO 10.325,98 10.325,98 - [() REDUÇÃO DE DESP. COM APOSENTADORIAS E (10.325,98) (10.325,98) PREVISÃO DE DESPESAS C/ PESSOAL 22.397.453,86 24.287.811,84 25.380.763,38 26.522.897,73 %, PREVISÃO DE DESPESAS COM PESSOAL 49,56 51,20). 51,20 |. 51,20 De acordo com o Parágrafo Único do art 22 da Lei 101/2000, se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, que corresponde a 51,30% é vedado ao poder ou órgão: provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. CONCLUSÃO r IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (x) Atende ao inciso | do art. 16 da Lei Complementar n.o 101/2000 () Não atende ao inciso | do art. 18 da Lei Complementar n .o 101/2000 IMPACTO FINANCEIRO (x) Atende ao inciso | do art. 16 da Lei Complementar n.0 101/2000 “(.) Não atende ao inciso | do art 16 da Lei Complementar n .o 101/2000 Ao Ordenador de Despesa Prefeito Municipal de São Francisco de Assis Rubemar Paulinho Salbego Para instruir a declaração do Senhor Ordenador da Despesa. São Francisco de Assis, 12 DE JULHO DE 2017 Juliane Dicheti Luiz Contadora CRC RS 81888 CPF: 006.914.560-11 Luiz Vanderlei Fre: Contador CRC RS 6: CPF: 750.832.800