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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaAutoriza o Executivo, através das Secretarias da Fazenda e Indústria e Comércio, a instituir o Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, estabelece premiação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ou 2017-2020 AO FRANCISCO DE ASSIS - RS
Of. nº 382/2017 São Francisco de Assis, em 17 de julho de 2017
limº. Sr
Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira
Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Assunto: Projeto de lei nº40 /2017
Senhor Presidente
Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 40/2017,
que autoriza o poder executivo, através das secretarias da fazenda e indústria e comércio, a instituir o
«» Programa de Estímulo à Expedição de Notas Fiscais, estabelece premiação, e dá outras providências.
Com a adoção do programa, a Municipalidade estará contribuindo
diretamente para um aumento da arrecadação do IPTU e ICMS, o que refletirá basicamente no índice de
participação do Município junto ao retorno do ICMS feito pela Secretaria da Fazenda do Estado, e ainda, estará
fomentando o comércio local.
Atualmente, o índice de participação do Município no retorno do ICMS e de
0.189250. o que será aumentado no momento que houver um acréscimo na expedição de notas fiscais
Vejamos que com o sucesso do programa, haverá um aumento direto no
índice de retorno do ICMS, bem como, haverá um aumento no valor de ICMS arrecadado no Estado. Ressalta-
se, que é sobre este valor total arrecadado, que irá incidir o índice de participação do Município
De outra banda, estará promovendo a integração entre o cidadão assisense
e a Municipalidade, eis que aquele passará a agir como um membro atuante da Administração, como um
CIDADÃO FISCAL, passará a exigir a expedição de Nota Fiscal
Além do que, o Programa servirá de fomento ao comércio local, eis que o
cidadão se sentirá incentivado a consumir.
Certo de contar com a pronta aprovação do projeto em tela, peço que os
nobres Edis examinem o projeto em regime de urgência urgentissima
Atenciosamente
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
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PROTOCOLADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
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2017 - 2020
'SAO FRANCISCO DE ASSIS - RS
PROJETO DE Lei nº 40/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS D+
FAZENDA E INDÚSTRIA E COMÉRCIO, A INSTITUIR O PROGRAMA DE
ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE
PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis
Estado dc Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei,
Art 1º. É o Poder Executivo municipal autorizado a instituir o Programa de
estimulo à expedição de Notas Fiscais no âmbito do Município, denominado NOTA FISCAL PREMIADA, com
vistas a aumentar a arrecadação de receitas próprias, ICMS e o volume total da arrecadação.
Art 2º. O Programa NOTA FISCAL PREMIADA consistirá na premiação.
mediante sorteio único , a ser realizado em 21/12/2017 e entre o período de validade das notas fiscais de
01/07/2017 a 18/12/2017.
Art. 3º. Concorrerão aos prêmios do Programa NOTA FISCAL PREMIADA, os
portadores dos certificados distribuídos pelo órgão fazendário do Município;
Art. 4º Para concorrer aos sorteios do Programa NOTA FISCAL PREMIADA, os
consumidores do Município receberão certificados numerados (de 0.000 a 9.999) distribuídos pelo órgão
fazendário municipal, mediante a entrega de documentos fiscais emitidos a partir de 1º de julho a 20 de
dezembro de 2017 que será realizado na data de 21 de dezembro de 2017.
8 1º - Para notas individuais até R$5.000,00(cinco mil reais); a cada R$ 300,00
(trezentos reais) em documentos fiscais ou guias de IPTU pagas, serão trocados por um certificado.
8 2º - Para notas individuais acima de R$5.001,00( cinco mil reais e um
centavos): a cada R$ 700,00 (setecentos reais) em documentos fiscais ou guias de IPTU pagas, serão
trocados por um certificado.
$3º - A data do sorteio será expressamente discriminada no próprio corpo do
certificado, quando da troca dos documentos fiscais pelo consumidor no órgão fazendário.
$ 4º - Havendo necessidade de distribuição de mais de 10.000 certificados para
cada período, serão emitidos novamente, podendo haver mais de um certificado premiado, onde ambos
receberão o prêmio
Art. 5º. Entende-se por documentos fiscais:
| 1º via de nota fiscal de venda ao consumidor;
Il —- Talão de máquina registradora autorizada pelo órgão competente da
Fazenda Estadual (cupom fiscal);
Il — Nota fiscal de prestação de serviço;
IV - Guia de Recolhimento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) paga,
inclusive as provenientes de parcelamento do ano e de divida ativa.
V — Comércio e indústria - Serão consideradas Notas Fiscais de
vendasiServiços e Cupons Fiscais de máquinas registradoras autorizadas a funcionar pela fiscalização do
ICMS, fornecidas ao consumidor final, provenientes de empresas de inscrição estadual do Município de São
Francisco de Assis — RS
Art 6º Serão premiados os certificados cujos números coincidirem,
respectivamente, com o milhar sorteado no 1º Prêmio, 2º Prêmio e 3º Prêmio da Loteria Federal do dia
marcado para o sorteio
Parágrafo único - Se no sorteio do dia 21/12/2017, não houver certificado
premiado com o 1º Prêmio da loteria Federal, e demais, valerão os números do 2º prêmio, e assim
sucessivamente. até o limite máximo do 5º Prêmio da referida Loteria. Se ainda assim não houver certificado
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PELO CAMPO E CIDADE
ADM. 2017 - 2020
ente considerados os próximos sorteios, do dia seguinte da loteria federal ate
&r 7º Será concedido um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para o
seiscentos reais) para o segundo prêmio e R$400,00 (quatrocentos) para o
terce Es or cos certificados contemplado no sorteio do dia 21/12/2017.
àm 8º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com vistas à
popuiarzsiso = coremento promocional do programa.
Parágrafo Único - É autorizado ao órgão fazendário divulgar os nomes dos
Art. 9º. O consumidor contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
cara retirar na Secretaria da Fazenda o seu prêmio, mediante apresentação do certificado
Art. 10. O programa NOTA FISCAL PREMIADA será executado e acompanhado
iante da Administração da municipal, um da secretaria da fazenda, um da secretaria de
ercio e um representante do CDL.
Art, 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber
Art. 12. Servirá de recurso para cobertura das despesas necessárias para a
ão deste programa, a rubrica orçamentária.
: 9250008 1009 900 339031- Premiações
Projeto Atividade: 1009- Incentivo a maior arrecadação de tributos R$ 2.000,00
Ar. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em.
Rubemar Paulinho Salbego
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000
ESTADO DO RIO GRANDE DO
Teadores de São Francisco de Assis
Excelentíssimo Sr.
Vereador Jeremias Oliveira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
N/€
ESPÉCIE: Projeto de Lei nº 40/2017
ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo, através das Secretarias da Fazenda e
Indústria e Comércio, a instituir o Programa de estímulo à expedição de notas
fiscais, estabelece premiações, e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal.
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Foi encaminhado o Projeto de Lei nº 40/2017, protocolizado em
19 de julho de 2017, de autoria do Poder Executivo Municipal, para fins de
autorizar o Poder Executivo, através das Secretarias da Fazenda e Indústria e
Comércio, a instituir o Programa de estímulo à expedição de notas fiscais,
estabelece premiações, e dá outras providências.
O Projeto encontra-se devidamente acompanhado de
justificativa.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista formal, o Projeto de Lei apresentado
encontra-se adequado à norma, no que diz respeito à iniciativa, que no caso
pertence ao Poder Executivo, como dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Ademais, o projeto encontra-se em consonância com a
legislação, Federal, Estadual e Municipal, assim não vislumbro ilegalidade,
trazendo, em seu teor, inclusive, dotação por conta da qual correrão as &
despesas.
São Francisco de Assis “Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
é 47 É Berço da Literatura Rio-Grandense - Querência do Bugio Site: www.cmsaofranciscodeassis.rs.gov.br
q sP Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
ESTADO DO RIO GRANDE DO
PODER IVO a
eadores de São Francisco de Assis
pa: O,
Há que se salientar porém, que mesmo autorizado o poder
executivo a executar o programa em questão, deve esse no momento da
implementação observar as diversas legislações que envolvem o assunto, em
especial as que regem loterias e premiações.
Finalmente, deve ser corrigida a data em que será realizado
o sorteio, tendo em vista que está marcado para o dia 21 de dezembro
deste ano, quinta-feira, e os sorteios da Loteria Federal são realizados
nas quartas e sábados, conforme documento em anexo.
CONCLUSÃO
Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina
pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do
Projeto de Lei ora examinado por não vislumbrar nenhum vício de
constitucionalidade que obste a sua normal tramitação, observada a data de
sorteio conforme exposto acima
Ademais, impende salientar que a emissão deste parecer por
esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer da Comissão
representativa, porquanto essa é composta pelos representantes do povo e
constitui-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa
forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, |
podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta
Casa.
São Francisco de Assis, 07 de agosto de 2017.
Vinícios Maurer
OABIRS 102.904
Assessor Jurídico
E - São Francisco de Assis
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q mn Rua 13 de Janeiro, 535 - Centro - CEP: 97.610-000 - Fone/Fax: (55) 3252.1288
“Doe Sangue, Doe Vida, Diga Não às Drogas” - Lei 34/2012
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO: Pros ero da Ji mo Vol 20/47 4% Poster Cxce
PARECER DA COMISSÃO:
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São Francisco de Assis, /) de 4 zo de 2017.
Presidente
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Vefê. Jussara Matheus
“* Secretária
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Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
limo. Sr.
Vereador Vasco Carvalho
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Direitos do Consumidor
N/C
Ao cumprimentá-lo cordialmente encaminho a Vossa Senhoria
Projeto de Lei Nº 40/2017 de autoria do Executivo Municipal, para relatoria.
São Francisco de Assis, 10 de agosto de 2017.
Cordialmente,
Versao r DalRôsso Frescura
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiçã e Direitôs do Consumidor
Recebi em...............
Ass.:
E-mail: legisfa(aterra.com.br Fone 3252 1288. Rua 13 de Janeiro, 535 CEP 97610 000
PG
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
ASSUNTO: Projeto de Lei 40/2017- Autoriza o Poder Executivo, através das
Secretarias da Fazenda e Indústria e Comércio, a instruir o Programa de estímulo a
expedição de notas fiscais, estabelece premiação, e dá outras providências.
VOTO DO RELATOR: De acordo com o Parecer Jurídico, entende-se por
constitucional e legal.
VOTO FAVORÁVEL.
Em, 14 de agosto de 2017.
);
Vereador Vasto Carvalho
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PG
SÃO FRANCICO DE ASSIS- RS
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSUNTO: Projeto de Lei nº40/2017 — Executivo Municipal-
Autoriza o Poder Executivo, através das Secretarias da Fazenda e
Indústria e Comércio a instituir o programa de estimulo a expedição
de notas fiscais, estabelece premiação e dá outras providências.
VOTO DO RELATOR: O Projeto em tela dispõe sobre o programa de
estimulo a expedição de notas fiscais estabelecendo promoções, o
projeto encontra respaldo legal e possui em anexo a documentação
exigida pela legislação vigente. Sou de parecer favorável ao Projeto.
Ver. Antonio Luis Wallao
Relator
sa
Ver. ade Luís
Secretário Membro
er Ângefo Resta
Membro

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