| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do Município de São Francisco de Assis com seu Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 F'SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Of. nº 427/2017 São Francisco de Assis, 9 de agosto de 2017. Exmº. Sr Ver. Jeremias Izaguirre de Oliveira Presidente do Poder Legislativo Municipal. Assunto: Projeto de lei nº45/2017 Senhor Presidente Pelo presente venho por meio deste encaminhar o projeto de Lei nº 45/2017, que dispõe sobre o reparcelamento e parcelamento de débitos do Município de São Francisco de Assis com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. O referido projeto de lei tem como objetivo o reparcelamento dos débitos que o Município mantém com o ASSISPREV, pois como os nobres Edis são sabedores que as finanças municipais estão muito escassas e, com a publicação da Portaria MF nº. 333, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre o reparcelamento de débitos parcelados anteriormente, abriu-se um novo leque para que o Executivo continue mantendo seus débitos em dia com o ASSISPREV. O valor consolidado dos débitos perfaz o montante de R$ 4.371.156,66 (quatro milhões, trezentos e setenta e um mil, cento e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o qual advém de dois acordos de parcelamento, um referente ao ano de 2016 e outro ao ano de 2017, conforme demonstrativo anexo, valor este que será reparcelado. O valor consolidado dos débitos não consta no projeto de lei que ora enviamos, o qual será apurado posteriormente, por meio do aplicativo CADPREV disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social, uma vez que a Portaria MF nº. 333/2017 não exige cálculo atuarial prévio à efetivação do reparcelamento, podendo ser realizado em momento posterior. Resta frisar que ficou acordado entre o Poder Executivo e o ASSISPREV a dispensa da multa no presente reparcelamento, tendo em vista que esta já foi paga nos dois parcelamentos realizados anteriormente Como podem observar, apesar da crise financeira não deixamos atrasar o salário do funcionalismo municipal, do qual muitas famílias retiram seu sustento e várias ações estão sendo implementadas para que o Município mantenha em dia seus débitos. Certo de contar com a pronta aprovação do projeto em tela, peço que os nobres Edis examinem o projeto em regime de urgência urgentissima. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 AQE PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ADM. 2017 - 2020 4 SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS Projeto de leinº 45/2017 Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do Município de São Francisco de Assis com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento dos débitos do Município de São Francisco de Assis com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Francisco de Assis- ASSISPREV, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017. Art. 2º Para apuração do novo saldo devedor, os valores consolidados do reparcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão atualizados pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a data da nova consolidação do termo de reparcelamento, com dispensa da multa. Art. 3º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de reparcelamento até o mês do pagamento. Art. 4º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA, acrescido de juros simples de 1,00 % (um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento Art. 5º. Fica autorizada a retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios — FPM, dos valores relativos às parcelas mensais ajustadas e o repasse ao ASSISPREV, por meio da Conta 7.004-1, da Agência 0561-4, do Banco do Brasil. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA: JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP: 97610-000 4) 00607951 [obsicbes [ObScOiZbz [ISTEVEZ JoTaz | 00'79050€ 7, ÍVIOL OL LLP RE OL ZIP BE OZ LL BE [DEOZENOL [09 1 VICE OL TIVBE OL TIVE Oeoariior — jês OU LiPBE [IV IÇES OL TiWeE 0202/0h0L [65 Or Lipe OL ZibeE [IVAÇES 0207/60/01 [15 OL ZibRE [VICE OL LIVE Oidciedor |os OZ Liv 02 Tiv BE OL Li 6E 0OSizoor — |ss XIRA VICE OL Liv BE 0202/90/01 [PS OL LIVE OL ZIP RE [VIER 0202/500L — JES OL ZIP BE OL Lib ee OL TLTSE OzózivóoL fas OL Live Jortivee OL Lire 0202/00, [is OLZIVeE — | 07'L1W 6 OL LiveE 0202/20/04 (05 OLZLPRE 07 ZIP8E OL TIVE 0zO2/100L [ob DVI OL LireE 0X LiBE logico Jor OL LIVRE 02 ZiPBE OF Tire [SLOZ/LIOL |Zb OL ZIP RE OZ ZiF8E OL LIVE [6102/01/01] ]9p 02 Ziv8E OL TIPRE OL LIVE [6102/60/01 [Sb OL TUBE OL LiyeE OF TIP BE [6LOZ/ROOL [by OL LI RE OL ZIP RE [OVAS Broz/ioo, fer OL TUBE [VAÇES OL TVVBE BLOZISdOL jar OL LIVE OL LIV BE OL Tip RE 6L0Z/S0/0L [ip OL LIVRE OL ZVpBE OL TUy RE Broziroor Jor OL TITE OL Ly BE OL LIDE [610z/c0/0 |6€ OL LIVRE VIÇES e OL LIDE [6LOcrzoror — [ee [VIER OL Lire DES [6102/10/01 |ZE VIER OL Li RE DVIDER ELEA IC DVIZA OL ZIP BE 07 LI 8 [BrOZiLiOL [SE OL LI BE OL Liv ee [VICE [8102/0401 [bE OITIVBE ortiver | OZ Lipe ERA OL TITE OX TIE OL LIV BE [BrOZ/B0/01 [ZE [orzrree OL Tip RE OZ LF er BLOZ/Z001 fic [VIDE [VICE OLHE BLoZiooOL for PES OI Liv BE Tr DES erozisoo |6z | [VIER [VICE [VIDA 8102/b004 Jêz OL LIVRE forzivee OL TIP BE BLOZiCooL [iz OL Lib RE OL ZiPRE OL LE BLOZ/z00L [oz Orzipee | OL LIVRE = OL LIVRE BLOZHLOOLT TSE OL LIVRE OLTiVBE OL Ly BE EXCETO A OL TipeE OL LIveE DZ LLHRE VOZ, fez OT LI BE OL Li RE OL LIV BE Zrocionor — jez OL TUBE OZ Zip RE OL LIVRE Trocioolor fiz - 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