| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2017 |
| Date | 2017-02-23 |
| Ementa | Autoriza o poder público municipal a contratar profissionais para atender na área da saúde. |
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tg) esco DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO Lei Nº 1043/2017 AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA SAUDE. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do - art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com os artigos 248, inciso Il do 249 e 250 todos da Lei Municipal nº. 55/2003, com alteração dada pela Lei nº. 71/2005, contratar os profissionais de saúde, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse Público, conforme descritos abaixo: 04 (quatro) agentes de combate endêmicos; Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta) dias, restando autorizada a prorrogação por igual periodo. Parágrafo Unico — O vinculo contratual se extinguirá com o controle do mosquito Aedes Aegypti, independente do tempo de vigência cumprido pelo contratado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos recursos da seguinte dotação orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.01.103010023.2.070000.3.1.90.11.00.00 -Vencimentos e vantagens Fixas — pessoal Civil Projeto Atividade 2.070 — Manutenção da Secretaria de Saúde Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de fevereiro de 2017. Registre-se e Publique- se Data Supra o Gonçalves Aguiar unicipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS