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norma nº 1043/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2017
Date 2017-02-23
EmentaAutoriza o poder público municipal a contratar profissionais para atender na área da saúde.
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tg) esco DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO
Lei Nº 1043/2017
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CONTRATAR
PROFISSIONAIS PARA ATENDER NA ÁREA DA SAUDE.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do
- art. 37, inciso IX da constituição Federal combinado com os artigos 248, inciso Il do 249 e 250
todos da Lei Municipal nº. 55/2003, com alteração dada pela Lei nº. 71/2005, contratar os
profissionais de saúde, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
Público, conforme descritos abaixo:
04 (quatro) agentes de combate endêmicos;
Art. 2º - O prazo dos contratos será de 180 (cento e oitenta) dias,
restando autorizada a prorrogação por igual periodo.
Parágrafo Unico — O vinculo contratual se extinguirá com o controle do
mosquito Aedes Aegypti, independente do tempo de vigência cumprido pelo contratado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos
recursos da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.01.103010023.2.070000.3.1.90.11.00.00 -Vencimentos e vantagens Fixas — pessoal Civil
Projeto Atividade 2.070 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de fevereiro de 2017.
Registre-se e Publique- se
Data Supra
o Gonçalves Aguiar
unicipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS

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