| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | Repasse de auxilio financeiro aos estudantes de Santiago e dá outras providências. |
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SÃO FRANCISCO DE ASSIS BERÇO DA LITERATURA RIO-GRANDENSE > QUERÊNCIA DO BUGIO LEI MUNICIPAL Nº1045/2017, DE 15 DE MARÇO D E 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO AOS ESTUDANTES DE SANTIAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º- É autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar à Associação Assisense dos Estudantes de Santiago o auxilio financeiro no valor de R$ 9.938,37 (nove mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos) por mês no ano letivo. Art. 2º - Nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho não haverá repasse, pois são férias universitárias e não há transporte de estudantes pela entidade Art. 3º - Os repasses se darão na forma e utilização, nos moldes do termo de convênio em anexo. Art. 4º - Fica autorizada anualmente a prorrogação/renovação do repasse financeiro por meio de termo aditivo, quando o valor repassado sofrerá reajuste de acordo com o índice inflacionário do IPCA. Art. 5º - Servirá de recurso para cobertura do art. 1º a seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.01.123640113.1.051000.3.3.50.43.00.00 — Auxilio Financeiro a estudantes Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 671/2011, respectivos convênios e demais termos aditivos. Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de março de 2017 / 4 /| / Al Registre-se e Publique-se Data Supra PA VAL cone alves Aguiar Secretá unicipal da Administração e Planejamento v PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000 - SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS