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norma nº 1047/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2017
Date 2017-03-28
EmentaDispõe sobre o objetivo do centro de referência da assistência social - CRAS e a concessão de gratificação ao diretor atuante e dá outras providências.
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O PREFEITURA MUNICIPAL
PELO CAMPO E CIDADE
ANA 61 T= SU SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS
LEINº. 1047/2017 DE 28 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE O OBJETIVO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS E A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO AO DIRETOR ATUANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS tem
como objetivo promover o acompanhamento socioassistencial, desenvolver a atividades de
apoio, descentralizar o atendimento destinado às famílias de baixa renda e que se encontram
em situação de vulnerabilidade social, objetivando romper o ciclo da pobreza e evitando a
violação dos direitos básicos dos cidadãos.
Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas pelo CRAS serão
coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em acordo com as normas
editadas pela NOB/SUAS.
Art. 3º- O Diretor do Centro de Referência da Assistência Social —
CRAS será designado pelo Prefeito Municipal, o qual será escolhido entre os servidores do
Município e atuará pelo periodo de 02 (dois) anos, podendo haver a prorrogação por igual
período
Parágrafo Único. Compete ao Diretor coordenar todas as ações e
executar as funções desenvolvidas junto ao CRAS.
Art. 4º - O servidor designado para a função de Diretor do CRAS fará
jus ao recebimento de uma gratificação mensal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), o
qual deverá ser corrigido nos mesmos índices e datas do reajuste aplicado aos servidores
municipais.
Art. 5º - As despesas advindas desta Lei correrão por conta do
Projeto Atividade 1097 - Implantação Manutenção Programa Sócio Econômico Educativo e
Projeto Atividade 2015 — Manutenção da Secretaria da Assistência Social
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando,
desde já, revogadas as Leis nº. 134/2005 e nº. 562/2010
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de março de 2017.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Claudio Luciano Gonçalves Aguiar
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000

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