| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2017 |
| Date | 2017-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o objetivo do centro de referência da assistência social - CRAS e a concessão de gratificação ao diretor atuante e dá outras providências. |
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O PREFEITURA MUNICIPAL PELO CAMPO E CIDADE ANA 61 T= SU SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS LEINº. 1047/2017 DE 28 DE MARÇO DE 2017 DISPÕE SOBRE O OBJETIVO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS E A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO DIRETOR ATUANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - O Centro de Referência da Assistência Social - CRAS tem como objetivo promover o acompanhamento socioassistencial, desenvolver a atividades de apoio, descentralizar o atendimento destinado às famílias de baixa renda e que se encontram em situação de vulnerabilidade social, objetivando romper o ciclo da pobreza e evitando a violação dos direitos básicos dos cidadãos. Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas pelo CRAS serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em acordo com as normas editadas pela NOB/SUAS. Art. 3º- O Diretor do Centro de Referência da Assistência Social — CRAS será designado pelo Prefeito Municipal, o qual será escolhido entre os servidores do Município e atuará pelo periodo de 02 (dois) anos, podendo haver a prorrogação por igual período Parágrafo Único. Compete ao Diretor coordenar todas as ações e executar as funções desenvolvidas junto ao CRAS. Art. 4º - O servidor designado para a função de Diretor do CRAS fará jus ao recebimento de uma gratificação mensal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), o qual deverá ser corrigido nos mesmos índices e datas do reajuste aplicado aos servidores municipais. Art. 5º - As despesas advindas desta Lei correrão por conta do Projeto Atividade 1097 - Implantação Manutenção Programa Sócio Econômico Educativo e Projeto Atividade 2015 — Manutenção da Secretaria da Assistência Social Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando, desde já, revogadas as Leis nº. 134/2005 e nº. 562/2010 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 28 de março de 2017. Registre-se e Publique-se Data Supra Claudio Luciano Gonçalves Aguiar Secretário Municipal da Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS - CNPJ 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252.1414 - CEP 97.610-000