| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar auxilio financeiro para a Casa Lar São José em São Francisco de Assis e dá outras providencias. |
| native_id | 1316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI n° 1754, de 4 de junho de 2025. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A REPASSAR AUXILIO FINANCEIRO PARA A CASA LAR SAO JOSE EM SAO FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1°- E autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), durante o periodo de urn (01) ano, a titulo de auxilio financeiro a Casa Lar Sao Jose de Sao Francisco de Assis. Paragrafo dnico - 0 referido valor sera utilizado para custear despesas na compra de medicamentos, custear os demais servigos e contrataeao de profissionais, em virtude da grande demanda de idosos. Art. 2° - Os direitos e deveres das partes conveniadas sao os constantes do termo de convenio em anexo. Art. 3° - Os recursos necessarios para o repasse serao cobertos E:`RseoguwlnutR,dc|t£&=°D°Ar%rueBtEar!a: 1001103010022 2 064000 33 504300 -Auxilio financeiro a Casa Lar Sao Jose Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogada em especial a Lei n°1547, de 9 de maio de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 4 de junho de 2025.