| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no âmbito do município de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências. |
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LEI NO 1762, de 17 de junho de 2025. Institui o Dia S de Valorizag5o e Reconhecimento do Servi?o Social do Com6rcio (Sesc) e do Servigo Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no ambito do municl'pio de Sao Francisco de Assis/RS e d6 outras providencias. Rubemar PauLinho Salbego, Prefeito Municipal em Exerci'cio de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art.10. Fica institui'do o Dia S de Valoriza?ao e Reconhecimento do Servieo Social do Com6rcio (Sesc) e do Servi?o NacionaL de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio, e inclufdo no Calendario Oficial de Datas Comemorativas do Municipio de Sao Francisco de Assis/RS. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do prefeito Municipal,17 de junho de2025. ``Lei de autoria do Vereador Rudinei Cortese" PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIFIA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br , facebook: @prefeiturasaochicodeassis