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norma nº 1762/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui o Dia S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no âmbito do município de São Francisco de Assis/RS e dá outras providências.
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LEI NO 1762, de 17 de junho de 2025.
Institui o Dia S de Valorizag5o e Reconhecimento do Servi?o Social do
Com6rcio (Sesc) e do Servigo Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac) no ambito do municl'pio de Sao Francisco de Assis/RS e d6
outras providencias.
Rubemar PauLinho Salbego, Prefeito Municipal em Exerci'cio de Sao
Francisco de Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal
de Vereadores, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.10. Fica institui'do o Dia S de Valoriza?ao e Reconhecimento do
Servieo Social do Com6rcio (Sesc) e do Servi?o NacionaL de Aprendizagem Comercial
(Senac), a ser celebrado anualmente no dia 16 de maio, e inclufdo no Calendario Oficial de
Datas Comemorativas do Municipio de Sao Francisco de Assis/RS.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do prefeito Municipal,17 de junho de2025.
``Lei de autoria do Vereador Rudinei Cortese"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
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