| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Abre um credito especial no valor de R$ 33.253,98(trinta e três mil duzentos e cinquenta e três reais com noventa e oito centavos), para custear despesas não previstas no orçamento. |
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Abre urn Cfedito Especial no valor de RS R$ 33.253,98 (Trinta e tres mil duzentos e cinquenta e tres reais com noventa e oito centavos, para custear despesas nao previstas no ongamento. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° -Abre urn Cfedito Especial no valor de R$ 33.253,98 ( Trinta e tres mil duzentos e cinquenta e ties reais com noventa e oito centavos) para custear despesas nao previstas no ongamento. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 0210 3010132 2.062 00144 90 52 00 Equipamento e Material Permanente R$ 33.253,98 Projeto/Atividade: Assistencia Farmaceutica Basica Art. 2° -Servifa de recurso para a cobertura do Cfedito Especial aberto pelo artigo anterior o superavit financeiro de exercicios anterior do recurso de Custeio Assistencia Farmaceutica para a Calamidade do Estado no Rio Grande do Sul, Portaria MS 6376/2024. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de junho de 2025.