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← São Francisco de Assis (RS)

norma nº 1767/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAbre um credito especial no valor de R$ 33.253,98(trinta e três mil duzentos e cinquenta e três reais com noventa e oito centavos), para custear despesas não previstas no orçamento.
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Abre urn Cfedito Especial no valor de RS R$ 33.253,98 (Trinta e
tres mil duzentos e cinquenta e tres reais com noventa e oito
centavos, para custear despesas nao previstas no ongamento.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco
de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1° -Abre urn Cfedito Especial no valor de R$ 33.253,98 ( Trinta
e tres mil duzentos e cinquenta e ties reais com noventa e oito centavos) para custear
despesas nao previstas no ongamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 0210 3010132 2.062 00144 90 52 00 Equipamento e Material Permanente R$
33.253,98
Projeto/Atividade: Assistencia Farmaceutica Basica
Art. 2° -Servifa de recurso para a cobertura do Cfedito Especial
aberto pelo artigo anterior o superavit financeiro de exercicios anterior do recurso de
Custeio Assistencia Farmaceutica para a Calamidade do Estado no Rio Grande do Sul,
Portaria MS 6376/2024.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de junho de 2025.

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