| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Abre um credito especial no valor de R$ 9.733,59(nove mil setecentos e trinta e três reais com cinquenta e nove centavos), para custear despesas não previstas no orçamento. |
| native_id | 1332 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Abre urn Cfedito Especial no valor de R$ 9.733,59 (nove mil setecentos e trinta e tres reais com cinquenta e nove centavos), para custear despesas nao previstas no oreamento. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° -Abre urn Cfedito Especial no valor de R$ 9.733,59 ( nove mil setecentos e trinta e tres reais com cinquenta e nove centavos), para custear despesas nao previstas no oreamento. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10 0310 3010129 2.069 004 33 90 30 00 Material de Consumo R$ 9.733,59 Projeto/Atividade:2069 PIAPS-Incentivo da APS Art. 2°: Servira de recurso para a cobertura do Cfedito Especial aberto pelo artigo anterior o superavit financeiro do exercicio anterior acrescido de juros referente a transfefencia do Governo Estadual via FES atrav6s da Portaria 74/2022 de repasse financeiro das Emendas Parlamentares Estaduais 2022, sendo esta emenda do Deputado Vilmar Zanchin. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 24 de junho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis