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norma nº 1769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o poder publico municipal a contratar profissional para atender necessidades na secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
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LEI N°1769, em 24 de junho de 2025.
AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
PROFISSIONAL PARA ATENDER NECESSIDADES NA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o
art. 37, inciso IX da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°.
55/2003, com alteragao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de profissional para
atender necessidades da secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, visando o
atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pdblico, conforme
descritos abaixo:
-02 (duas) auxiliar de servieos gerais, com 40 horas semanais.
§1 ° -Para a contrataeao dos profissionais acima sera aproveitada a lista
de espera do Processo Seletivo n° 001/2023 realizado para atender necessidades tempofarias
na Secretaria Municipal de Satlde.
§2° -0 chamamento destes profissionais sera para suprir demandas e
necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, podendo ser prorrogavel por igual periodo.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei sefao custeadas pelos
recursos da seguinte dotaeao ongamentaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
13010412200032.01531901100-Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, restando
revogadas as disposie6es em contfario.
PF}EFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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