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norma nº 1771/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o poder publico municipal a contratar profissional para atender necessidades temporárias na secretaria de Obras.
native_id1335

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LEI N°.1771, em 24 dejunho de 2025.
AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR
PROFISSIONAIS PARA ATENDER NECESSIDADES
TEMPORARIAS NA SECRETARIA DE OBRAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco
de Assis, estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo
com o art. 37, inciso lx da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei
Municipal n°. 55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contratacao
de dois (02) Motorista, visando o atendimento das necessidades tempofarias de
excepcional interesse Pdblico na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento,
§1 ° -Os profissionais acima serao aproveitados da lista de espera
do Processo Seletivo n° 001/2024 realizado para atender necessidades tempofarias
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Educagao.
Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, restando autorizada a prorroga?ao por igual periodo.
Art. 3° -As despesas decorrentes desta lei serao custeadas pelos
recursos da seguinte dotagao orgamenfaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO
0701041220003.2013.000.319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil
Art. 4° -Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, restando
revogadas as disposie6es em contfario.
de 2025.
PF`EFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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