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norma nº 1774/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera a lei Municipal n°495, de 17 de novembro de 2009 que dispõe sobre a estrutura administrativa básica dos serviços municipais e dá outras providências.
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LEI N° 1774, em 24 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal n°495, de 17 de novembro de 2009 que disp6e sobre
a estrutura administrativa basica dos servieos municipais e da outras
providencias.
Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -Fica excluido da Secretaria Municipal da Fazenda o setor de
compras passando o mesmo a integrar o setor de licitae6es na Secretaria Municipal da
Administragao e Planejamento.
Art. 2° -Fica excluido o inciso XXIIl do art. 6° da Lei 495, de 17 de
novembro de 2009.
Art. 3° -Fica acrescentado no art. 5°, inciso VIII na Lei Municipal n° 495, de
17 de novembro de 2009.
"Art. 5° A Secrctaria Municipal de Administragao e Planejamento
compete.-
VIII - desenvolver atividades ligadas a aquisi§ao e compras de bens e
produtos destinadas as diversas Secretarias da administra§ao municipal;"
Art. 4° -Fica alterado o art.1°, inciso X, da Lei 495, de 17 de novembro de
2009, passando a vigorar com a seguinte redaeao:
I,Art.10 ....
X -Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer."
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as

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