| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Altera a lei Municipal n°495, de 17 de novembro de 2009 que dispõe sobre a estrutura administrativa básica dos serviços municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 1774, em 24 de junho de 2025. Altera a Lei Municipal n°495, de 17 de novembro de 2009 que disp6e sobre a estrutura administrativa basica dos servieos municipais e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° -Fica excluido da Secretaria Municipal da Fazenda o setor de compras passando o mesmo a integrar o setor de licitae6es na Secretaria Municipal da Administragao e Planejamento. Art. 2° -Fica excluido o inciso XXIIl do art. 6° da Lei 495, de 17 de novembro de 2009. Art. 3° -Fica acrescentado no art. 5°, inciso VIII na Lei Municipal n° 495, de 17 de novembro de 2009. "Art. 5° A Secrctaria Municipal de Administragao e Planejamento compete.- VIII - desenvolver atividades ligadas a aquisi§ao e compras de bens e produtos destinadas as diversas Secretarias da administra§ao municipal;" Art. 4° -Fica alterado o art.1°, inciso X, da Lei 495, de 17 de novembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redaeao: I,Art.10 .... X -Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer." Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as