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norma nº 6/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas públicas dos administradores Paulo Renato Cortelini, Antônio Ebertom Luiz dos Santos e Jeremias Izaguirre de Oliveira referente ao exercício de 2022.
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Mun.icipalde
Sao Francisco de Assis
ESTADO DO f3lo GRANDE DO SuL
'`¥fcamara
DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2025
CERTIDA0
Col(ifico, em razto do m®`icargo, que a presonle
documenlo esleve atxado ro mural de C!mafa
Municipal ro porlodo de:
Sao Fco.ASsi§
Soividor Re§pon$6
DISP6E SOBRE A APROVACAO DAS CONTAS P0BLICAS
DOS ADIvllNISTRADORES PAULO RENATO CORTELINl,
ANT6NIO EBERTOM LUIZ DOS SANTOS E JEREMIAS
IZAGUIRRE DE OLIVEIRA REFERENTE AO EXERcicIO DE
2022.
Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de
Vereadores, no uso de suas atribuie6es legais conferidas pelo Artigo 64 inciso IV da Lei
Organica Municipal,
Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis
aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas as contas de governo do
administradores Paulo Renato Cortelini, Ant6nio Ebertom Luiz dos Santos e Jeremias
lzaguirre de Oliveira, no exercicio de 2022, PREVALECENDO o parecer pfevio do Tribunal
de Contas do Estado do RS, no Processo n° 000905-0200/22-8.
§1° A sessao Plenaria Ordinaria que, por unanimidade, aprovou
as contas dos administradores, presidida pelo Vereador Rudinei Ferreira Cortese, ocorreu no
dia 23 de junho de 2025, tendo o seguinte qu6rum de votagao: Ver. Ant6nio Ebertom Luiz dos
Santos, Ver. Elizandra de Melo Sacardi, Ver. Carlos Rodrigo Lamberti, Ver. Kassineida
Checchin Paz, Ver. Leonardo Tailor de Oliveira Pilar, Ver. Leticia Salcedo Machado, Ver. Nilo
Sergio Santos dos Santos, Ver. Orlando Lucio de Souza Flores, Ver. Jose Elonir Bianchini e
Ver. Jose Matias da Rosa Gomes.
§2° 0 parecer pfevio do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto
Legislativo.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicaeao, revogando-se o decreto n° 05/2025.
Presidente

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