| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas públicas dos administradores Paulo Renato Cortelini, Antônio Ebertom Luiz dos Santos e Jeremias Izaguirre de Oliveira referente ao exercício de 2022. |
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Mun.icipalde Sao Francisco de Assis ESTADO DO f3lo GRANDE DO SuL '`¥fcamara DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2025 CERTIDA0 Col(ifico, em razto do m®`icargo, que a presonle documenlo esleve atxado ro mural de C!mafa Municipal ro porlodo de: Sao Fco.ASsi§ Soividor Re§pon$6 DISP6E SOBRE A APROVACAO DAS CONTAS P0BLICAS DOS ADIvllNISTRADORES PAULO RENATO CORTELINl, ANT6NIO EBERTOM LUIZ DOS SANTOS E JEREMIAS IZAGUIRRE DE OLIVEIRA REFERENTE AO EXERcicIO DE 2022. Rudinei Ferreira Cortese, Presidente da Camara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuie6es legais conferidas pelo Artigo 64 inciso IV da Lei Organica Municipal, Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam aprovadas as contas de governo do administradores Paulo Renato Cortelini, Ant6nio Ebertom Luiz dos Santos e Jeremias lzaguirre de Oliveira, no exercicio de 2022, PREVALECENDO o parecer pfevio do Tribunal de Contas do Estado do RS, no Processo n° 000905-0200/22-8. §1° A sessao Plenaria Ordinaria que, por unanimidade, aprovou as contas dos administradores, presidida pelo Vereador Rudinei Ferreira Cortese, ocorreu no dia 23 de junho de 2025, tendo o seguinte qu6rum de votagao: Ver. Ant6nio Ebertom Luiz dos Santos, Ver. Elizandra de Melo Sacardi, Ver. Carlos Rodrigo Lamberti, Ver. Kassineida Checchin Paz, Ver. Leonardo Tailor de Oliveira Pilar, Ver. Leticia Salcedo Machado, Ver. Nilo Sergio Santos dos Santos, Ver. Orlando Lucio de Souza Flores, Ver. Jose Elonir Bianchini e Ver. Jose Matias da Rosa Gomes. §2° 0 parecer pfevio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mencionado no caput deste artigo, faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaeao, revogando-se o decreto n° 05/2025. Presidente