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norma nº 45/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAto concessor de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais a Erico Reni Pereira Camargo.
native_id1349

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texto integral #

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AT0 CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUICAO COM PROVENTOS INTEGRAIS
11325810160025
Relat6rio gerado pelo SAPIEM
Versao: 6.I.59
Data: 09/07/2025
Hora: 09:45
Portaria n° 45/2025
RUDINEI FERREIRA CORTESE, Presidente de CM DE SAO FRANCISCO DE ASSIS, no uso de
suas atribuig6es legais, e de confomidade com o que estabelece o artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005,CONCEDEAPOSENTADORIAPORTEMPODECONTRIBUICAO,acontarde10/07/2025,
ao servidor ERIC0 RENI PEREIRA CAMARGO, matricula 16-7, identidade funcional Continuo,
cargo de Continuo, padfao I, grau H, regime juridico estatutario, 40 horas semanais, com proventos
mensals integrais no valor de R$ 6.307,52 composto das seguintes vantagens: Vencimento Basico do
padfao I, grau H -Lei Municipal n° 17 de 2010; 12 avancos trienais, 60% salario basico -Lei Municipal
n° 55 de 2003, art. 92; Adicional de 15% do salario basico -Lei Municipal n° 47 de 1995, art. 84, com
paridade. a ser custeada por ASSISPREV e seu reajuste sera efetivado pela paridade.
SAO FRANCISCO DE ASSIS, 09/07/2025.
CORTESE
Presidente de CM DE SAO FRANCISCO DE ASSIS
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.
CERTIDAO
Cortifro, em razao do mow cargo, qua o presente
docunenlo esteve arixado no muial da Camaia
11325810160025
CERTIDAO
Relat6rio gerado pelo SAPIEM
Versao: 6.1.59
Data: 09/07/2025
Hora: 09:45
Certifico, para os devidos fins, que as informap6es constantes na base de dados do sistema SAPIEM
- Sistema de Pens6es e Inativag5es da Esfera Municipal, referentes a ERIC0 RENI PEREIRA
CAMARGO, a vista dos registros existentes, sao os consignados mos arquivos deste Municipio. Certifico,
ainda, que os documentos que embasaram a inativagao, em especial os que deram origem as c6pias
eletr6nicas encaminhadas ao TCE-RS, estao sob guarda deste 6rgao ate o transito em julgado da decisao
no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu Presidente de CM DE SAO FRANCISCO
DE ASSIS lavrei a presente certidio, aos move de julho de dois mil e vinte e cinco.
{ul-froffhas€pRERA
professora
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