| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo firmar termo aditivo de prorrogação excepcional do contrato de prestação de serviços com o instituto de assistencia a saúde dos servidores públicos do rio grande do sul - IPE saúde n°21/2441-0008314-4 e da outras providências. |
| native_id | 1350 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N°.1784, de 15 de julho de 2025. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO ADITIVO DE PROR_ROGACAO EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE PARSEs%TAE9NAc°,ADAESASuEDREV'DCo°sssfR°v#Do°RE!N§Tu'BTLU,Tc°osDDEo RIO GRANDE DO SUL -IPE SAUDE N° 21/2441-0008314-4 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS''. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art,1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo Aditivo de prorrogaeao excepcional do Contrato de Prestagao de Servigos realizado entre o Municipio de Sao Francisco de Assis e o lnstituto de Assistencia a Satlde dos Servidores Ptlblicos do Rio Grande do Sul -lpE SAUDE, que tera vigencia ate 31 de agosto de 2025, conforme anexo. Paragrafo unico. No aditivo consta, conforme Clausula Terceira, previsao expressa de aporte, por parte do ente contratante, de eventual diferenga apurada entre o valor repassado nos meses de julho e agosto de 2025, periodo de prorrogagao excepcional, e aquele que seria devido conforme o novo modelo contratual de assistencia a saude instituido atraves da lnstrugao Normativa IPE Satlde n°. 04, de 17 de fevereiro de 2025. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagao orgamentaria especifica. Art. 3°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de julho de 2025.