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norma nº 1786/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1786 / 2025
Date 2025-07-23
Ementa"Ratifica a alteração do contrato de consorcio intermunicipal da região centro do estado do RS - CI/CENTRO (CIRC); Autoriza o chefe do poder Executivo a delegar a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos - SMRSU; autoriza a vinculação e retenção de recursos do fundo de participação de municípios - FPM a serem transferidos para o município para garantir obrigações derivadas de sua condição de usuário do SMRSU; autoriza o CIRC, representando o município, a celebrar convenio ou contrato com entidade reguladora; altera dispositivos da lei municipal n°86. de 18 de Dezembro de 2002; e da outras providencias".
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LEI N°.1786, de 23 de julho de 2025.
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PARA GARANTiR OBRiGAcoEs DERlvADAs DE SUA cONDieAO DE
USUARIO DO SMRSU; AUTORIZA 0 CIRC, REPRESENTANDO 0
MUNIcipIO, A CELEBRAR CONVENIO OU CONTRATO COM ENTIDADE
REGULADORA; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 86, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2002; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei.
FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
CAPITULO I
Da alteraeao do Contrato de Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS -
Cl/CENTRO (CIRC)
Art. 1° - Fica ratificado, em todos os seus termos, o lnstrumento de
Alteragao do Contrato de Cons6rcio Pdblico do Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do
Estado do RS -Cl/CENTRO (CIRC), nos termos da Lei federal n° 11.107, de 6 de abril de
3°o°ns'oipdaasds:1d;n:x:u#8:]ae]snttaerL:r8j:#e:esnetarr:ger Pelo Contrato de Cons6rcio pdbiico
Paragrafo unico. Ficam ratificados os contratos firmados pelo CIRC que
estejam em curso com a participaeao do Municipio.
CApiTULO 11
Da Delegaeao dos Servieos e do Contrato de Concessao
Art. 2° - Fica autorizada a delegaeao da prestaeao do servieo publico de
manejo de residuos s6Iidos urbanos, mediante pfevia licitaeao.
§1° A autorizagao a que se refere o caput devera ser:
I - exercida de forma especifica em relaeao a prestagao dos servigos
ptiblicos de manejo de residuos s6lidos urbanos;
11 - exercida de forma a assegurar a sustentabilidade econ6mico￾financeira dos servigos pdblicos de manejo de residuos s6lidos urbanos; e
PF]EFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Ezi giv'
Ill - compativel com o prazo necessario para a amortizaeao dos
investimentos necessarios para a universalizaeao dos servieos, inclusive sua eventual
prorrogaeao ou antecipagao, observados eventuais limites relativos a modalidade a ser
adotada.
§2° Podefa o Municipio celebrar com o Cons6rcio contrato de programa
para a melhor consecugao do autorizado no caput.
§3° A concessao autorizada devera prever mecanismos de inclusao
social de catadores de materiais reciclaveis e reutilizaveis, inclusive a instituieao de fundos ou
outros instrumentos.
§4° Inclui-se na autorizagao prevista no caput a celebragao de contratos
ou instrumentos congeneres decorrentes do contrato de concessao, em especial, os
necessarios para efetivar garantias ou disciplinar a gestao dos recursos financeiros, ou
viabilizar a cobranea de remuneraeao pela prestaeao de servigos.
Art. 30 - Fica autorizado ao Poder Concedente o exercicio de todos os
poderes inerentes a gestao do contrato, dentre eles:
I - estender ou diminuir o prazo contratual;
11 -acrescer, suprimir ou alterar o objeto da concessao, para mante-Io
atual e aderente ao interesse publico;
Ill -realizar a relicitaeao; e
IV - extinguir o contrato de concessao, inclusive mediante encampaeao,
na defesa do interesse ptlblico.
§1° 0 disposto no inciso lv do caput se constitui como a lei especifica
para os fins da Lei federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§2° Caso o exercicio da titularidade do servieo publico de manejo de
residuos s6lidos urbanos seja realizado por gestao associada, a autorizaeao prevista no caput
e concedida ao cons6rcio publico.
Art. 4° - Os planos de investimentos e os projetos relativos a delegacao
da prestaeao dos servigos autorizada por esta Lei Complementar deverao ser compativeis com
o previsto nos planos de saneamento basico ou de residuos s6lidos editados pelo Municipio,
inclusive mediante cons6rcio pdblico do qual participe.
Pafagrafo tlnico. No caso de plano ser alterado, devefa o prestador
adequar os servigos as novas disposig6es, se mais onerosas, desde que reestabelecido o
equilibrio econ6mico-financeiro.
CApiTULO Ill
Da Regulaeao e da Fiscalizaeao dos Servigos
PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.89
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
Art. 5° - Fica o Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado do
RS - Cl/CENTRO (CIRC) autorizado a celebrar contratos e convenios, ou instrumentos
congeneres, com entidade reguladora para fins de regulaeao e fiscalizagao dos servieos
publicos concedidos na forma prevista por esta Lei Complementar.
§1° Para a delegagao das atividades de regulagao e de fiscalizaeao,
deverao ser observados os procedimentos pertinentes a entidade escolhida, incluindo a
eventual obrigaeao de pagamento de remuneragao das atividades de regulaeao e de
fiscalizaeao.
§2° Sem prejuizo da delegaeao das atividades de regulaeao e de
fiscalizaeao para entidade reguladora, o Poder Executivo exercefa atividades fiscalizat6rias,
nos termos do contrato, com a instituieao dos devidos mecanismos e procedimentos de
controle social.
CApiTULO IV
Da Remuneraeao dos Servigos
Art. 6° -A remuneraeao do prestador como contrapartida pela prestaeao
dos servieos pdblicos sera definida no instrumento de contrato, observado o previsto na
legislagao e na Norma de Referencia n° 1/2021, da Agencia Nacional de Aguas e Saneamento
Basico -ANA.
Pafagrafo dnico. 0 contrato, para fins de modicidade tarifaria, autorizara
a concessionaria a auferir receitas de outras fontes, tais como receitas alternativas,
complementares, acess6rias ou de projetos associados.
Art. 7° - 0 Municipio devefa compatibilizar as receitas e despesas
decorrentes da delegaeao de servieos publicos nas respectivas leis ongamentarias.
CApiTULO V
Da Garantia Ptlblica
Art. 8° -As obrigag6es a cargo do Municipio, previstas em contrato de
concessao, em contrato de programa ou em instrumento congenere, inclusive na qualidade de
usuario, podefao ser garantidos com as receitas advindas do Fundo de Participagao dos
Municipios, admitida a participaeao de instituieao financeira fiduciaria, bern como todos os
outros meios admitidos em lei.
Paragrafo t]nico. Ao CIRC, fica autorizado gravar em garantia as
receitas mencionadas no caput, para fins de assegurar os pagamentos previstos em contrato
que celebrar com o prestador dos servigos.
CApiTULO VI
Do Servieo Adequado
PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: ©prefeiturasaochicodeassis
Art. 9° - A delegaeao autorizada por esta Lei Complementar implica
prestaeao de servigo adequado, com o pleno atendimento dos usuarios.
Paragrafo dnico. Para os fins desta Lei Complementar, servico
adequado 6 o que atende:
I - as condie6es gerais de prestaeao de servieos previstos em norma
editada pela entidade reguladora; e
11 -ao previsto no Plano de Trabalho apresentado pela concessionaria,
aprovado pelo Poder Concedente.
CAPITULO VII
Das Disposie6es Finais
Art. 10 -Ficam expurgados da base de calculo da Taxa de Servieos
Urbanos prevista mos arts. 67, 68 e 69, bern como na Tabela X, da Lei n° 86, de 18 de
dezembro de 2002, os valores referentes a coleta de lixo, para permitir a remuneraeao de tais
atividades mediante tarifa.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, com
excegao do previsto no art.10, que tera eficacia a partir de data prevista em decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art.12 -Revogam-se as disposig6es em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de julho de 2025.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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