| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | "Ratifica a alteração do contrato de consorcio intermunicipal da região centro do estado do RS - CI/CENTRO (CIRC); Autoriza o chefe do poder Executivo a delegar a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos - SMRSU; autoriza a vinculação e retenção de recursos do fundo de participação de municípios - FPM a serem transferidos para o município para garantir obrigações derivadas de sua condição de usuário do SMRSU; autoriza o CIRC, representando o município, a celebrar convenio ou contrato com entidade reguladora; altera dispositivos da lei municipal n°86. de 18 de Dezembro de 2002; e da outras providencias". |
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LEI N°.1786, de 23 de julho de 2025. ','N¥E:FLcuAN,c?pAfLTDEARARCEAG?AODocENCT%ET¥5oESTEDOcoDNOsoRRscle 8=:E8IR°A(pC±ES+A%Xt°Ei?s°ERCvTE55B8B:,%%5RDEXMEACNUETj¥°D£ ::3N:D::Ep$5gs€L:DE°MSREUc:u:£:gEfssT-D£[:§!E:DUoEERPLffjfi'5''#ugNA#:p:i PARA GARANTiR OBRiGAcoEs DERlvADAs DE SUA cONDieAO DE USUARIO DO SMRSU; AUTORIZA 0 CIRC, REPRESENTANDO 0 MUNIcipIO, A CELEBRAR CONVENIO OU CONTRATO COM ENTIDADE REGULADORA; ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; CAPITULO I Da alteraeao do Contrato de Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS - Cl/CENTRO (CIRC) Art. 1° - Fica ratificado, em todos os seus termos, o lnstrumento de Alteragao do Contrato de Cons6rcio Pdblico do Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS -Cl/CENTRO (CIRC), nos termos da Lei federal n° 11.107, de 6 de abril de 3°o°ns'oipdaasds:1d;n:x:u#8:]ae]snttaerL:r8j:#e:esnetarr:ger Pelo Contrato de Cons6rcio pdbiico Paragrafo unico. Ficam ratificados os contratos firmados pelo CIRC que estejam em curso com a participaeao do Municipio. CApiTULO 11 Da Delegaeao dos Servieos e do Contrato de Concessao Art. 2° - Fica autorizada a delegaeao da prestaeao do servieo publico de manejo de residuos s6Iidos urbanos, mediante pfevia licitaeao. §1° A autorizagao a que se refere o caput devera ser: I - exercida de forma especifica em relaeao a prestagao dos servigos ptiblicos de manejo de residuos s6lidos urbanos; 11 - exercida de forma a assegurar a sustentabilidade econ6micofinanceira dos servigos pdblicos de manejo de residuos s6lidos urbanos; e PF]EFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Ezi giv' Ill - compativel com o prazo necessario para a amortizaeao dos investimentos necessarios para a universalizaeao dos servieos, inclusive sua eventual prorrogaeao ou antecipagao, observados eventuais limites relativos a modalidade a ser adotada. §2° Podefa o Municipio celebrar com o Cons6rcio contrato de programa para a melhor consecugao do autorizado no caput. §3° A concessao autorizada devera prever mecanismos de inclusao social de catadores de materiais reciclaveis e reutilizaveis, inclusive a instituieao de fundos ou outros instrumentos. §4° Inclui-se na autorizagao prevista no caput a celebragao de contratos ou instrumentos congeneres decorrentes do contrato de concessao, em especial, os necessarios para efetivar garantias ou disciplinar a gestao dos recursos financeiros, ou viabilizar a cobranea de remuneraeao pela prestaeao de servigos. Art. 30 - Fica autorizado ao Poder Concedente o exercicio de todos os poderes inerentes a gestao do contrato, dentre eles: I - estender ou diminuir o prazo contratual; 11 -acrescer, suprimir ou alterar o objeto da concessao, para mante-Io atual e aderente ao interesse publico; Ill -realizar a relicitaeao; e IV - extinguir o contrato de concessao, inclusive mediante encampaeao, na defesa do interesse ptlblico. §1° 0 disposto no inciso lv do caput se constitui como a lei especifica para os fins da Lei federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. §2° Caso o exercicio da titularidade do servieo publico de manejo de residuos s6lidos urbanos seja realizado por gestao associada, a autorizaeao prevista no caput e concedida ao cons6rcio publico. Art. 4° - Os planos de investimentos e os projetos relativos a delegacao da prestaeao dos servigos autorizada por esta Lei Complementar deverao ser compativeis com o previsto nos planos de saneamento basico ou de residuos s6lidos editados pelo Municipio, inclusive mediante cons6rcio pdblico do qual participe. Pafagrafo tlnico. No caso de plano ser alterado, devefa o prestador adequar os servigos as novas disposig6es, se mais onerosas, desde que reestabelecido o equilibrio econ6mico-financeiro. CApiTULO Ill Da Regulaeao e da Fiscalizaeao dos Servigos PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.89 RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 -CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 5° - Fica o Cons6rcio lntermunicipal da Regiao Centro do Estado do RS - Cl/CENTRO (CIRC) autorizado a celebrar contratos e convenios, ou instrumentos congeneres, com entidade reguladora para fins de regulaeao e fiscalizagao dos servieos publicos concedidos na forma prevista por esta Lei Complementar. §1° Para a delegagao das atividades de regulagao e de fiscalizaeao, deverao ser observados os procedimentos pertinentes a entidade escolhida, incluindo a eventual obrigaeao de pagamento de remuneragao das atividades de regulaeao e de fiscalizaeao. §2° Sem prejuizo da delegaeao das atividades de regulaeao e de fiscalizaeao para entidade reguladora, o Poder Executivo exercefa atividades fiscalizat6rias, nos termos do contrato, com a instituieao dos devidos mecanismos e procedimentos de controle social. CApiTULO IV Da Remuneraeao dos Servigos Art. 6° -A remuneraeao do prestador como contrapartida pela prestaeao dos servieos pdblicos sera definida no instrumento de contrato, observado o previsto na legislagao e na Norma de Referencia n° 1/2021, da Agencia Nacional de Aguas e Saneamento Basico -ANA. Pafagrafo dnico. 0 contrato, para fins de modicidade tarifaria, autorizara a concessionaria a auferir receitas de outras fontes, tais como receitas alternativas, complementares, acess6rias ou de projetos associados. Art. 7° - 0 Municipio devefa compatibilizar as receitas e despesas decorrentes da delegaeao de servieos publicos nas respectivas leis ongamentarias. CApiTULO V Da Garantia Ptlblica Art. 8° -As obrigag6es a cargo do Municipio, previstas em contrato de concessao, em contrato de programa ou em instrumento congenere, inclusive na qualidade de usuario, podefao ser garantidos com as receitas advindas do Fundo de Participagao dos Municipios, admitida a participaeao de instituieao financeira fiduciaria, bern como todos os outros meios admitidos em lei. Paragrafo t]nico. Ao CIRC, fica autorizado gravar em garantia as receitas mencionadas no caput, para fins de assegurar os pagamentos previstos em contrato que celebrar com o prestador dos servigos. CApiTULO VI Do Servieo Adequado PPIEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: ©prefeiturasaochicodeassis Art. 9° - A delegaeao autorizada por esta Lei Complementar implica prestaeao de servigo adequado, com o pleno atendimento dos usuarios. Paragrafo dnico. Para os fins desta Lei Complementar, servico adequado 6 o que atende: I - as condie6es gerais de prestaeao de servieos previstos em norma editada pela entidade reguladora; e 11 -ao previsto no Plano de Trabalho apresentado pela concessionaria, aprovado pelo Poder Concedente. CAPITULO VII Das Disposie6es Finais Art. 10 -Ficam expurgados da base de calculo da Taxa de Servieos Urbanos prevista mos arts. 67, 68 e 69, bern como na Tabela X, da Lei n° 86, de 18 de dezembro de 2002, os valores referentes a coleta de lixo, para permitir a remuneraeao de tais atividades mediante tarifa. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, com excegao do previsto no art.10, que tera eficacia a partir de data prevista em decreto do Chefe do Poder Executivo. Art.12 -Revogam-se as disposig6es em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de julho de 2025. Registre-se e Publique-se Data Supra PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis