| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Dispoe sobre o funcionamento e a utilização dos ginásios, quadras poliesportivas e campos municipais. |
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i "j5za¢ ADMINISTF]AND0 PARA TODOS GES"0 2021 - 2024 Lei N° 1787, em 23 de julho de 2025. PR[FEITIJRA MUNICIPAL FRANCISCO 1'[ ASSIS Disp6e sobre o funcionamento e a utilizaeao dos ginasios, quadras poliesportivas e campos municipais. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es legais conferidas pelo artigo lv da Lei Organica Municipal, fago saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° Esta Lei estabelece normas de funcionamento e utilizaeao dos ginasios, quadras poliesportivas e campos municipais e da outras providencias. Art. 2° 0 horario de funcionamento e a utilizaeao dos espaeos pdblicos ora regulamentados fica condicionada ao juizo de conveniencia e oportunidade da Administraeao Pdblica, considerando-se quest6es como disponibilidade, seguranea e outros aspectos. Art. 3° Os espaeos publicos como quadras poliesportivas, ginasios e campos de futebol poderao ser utilizados a titulo de alugueis, emptestimos ou cedencia. Para fins desta Lei consideram-se: I -ALUGUEL: a disponibilizaeao do espaeo mediante o pagamento de taxa de uso, seja por pessoa fisica ou juridica, conforme C6digo Tributario Municipal; [1 -EMPRESTIMO: a disponibilizagao sem Onus para evento unico, nao regular ou espofadico, com devida antecedencia, e justificativa, a pessoa ffsica e/ou juridica, sendo esta responsavel pela conservaeao e limpeza d° ,?,SP_a%EDENc|A: a disponibi|izaeao do espae° a entidades esportivas, movimentos, grupos ou escolinhas, de hofarios fixos, a serem definidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer; Art. 4° 0 gerenciamento da disponibilizagao de tais espaaps, a qualquer titulo, sera realizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer. §1° As pessoas interessadas, sejam fisicas ou juridicas, deverao realizar requerimento por escrito diretamente na Secretaria, a qual disponibilizafa modelo de solicitaeao a ser preenchido. §2° 0 requerimento devefa ser previo e, com antecedencia minima de quinze (15) dias em se tratando de eventos de maior porte. PPEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ: PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis §3° As pessoas que utilizarem o espaeo cabefa a responsabilidade de limpeza, utilizaeao e manuteneao do espaap e de todos seus complementos, internos e externos. Art. 5° Em relaeao aos valores a serem cobrados os mesmos serao estabelecidos em normas especificas na forma de servigo pdblico, a qual sefa publicada em 30 dias, ap6s a saneao da lei. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de publicaeao, e revoga-se qualquer disposieao em contfario. Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de julho de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis