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norma nº 1787/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaDispoe sobre o funcionamento e a utilização dos ginásios, quadras poliesportivas e campos municipais.
native_id1353

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texto integral #

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i
"j5za¢ ADMINISTF]AND0 PARA TODOS
GES"0 2021 - 2024
Lei N° 1787, em 23 de julho de 2025.
PR[FEITIJRA MUNICIPAL
FRANCISCO
1'[ ASSIS
Disp6e sobre o funcionamento e a utilizaeao dos
ginasios, quadras poliesportivas e campos
municipais.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de
Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuie6es legais conferidas pelo artigo lv da Lei Organica Municipal, fago saber
que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° Esta Lei estabelece normas de funcionamento
e utilizaeao dos ginasios, quadras poliesportivas e campos municipais e da
outras providencias.
Art. 2° 0 horario de funcionamento e a utilizaeao dos
espaeos pdblicos ora regulamentados fica condicionada ao juizo de
conveniencia e oportunidade da Administraeao Pdblica, considerando-se
quest6es como disponibilidade, seguranea e outros aspectos.
Art. 3° Os espaeos publicos como quadras
poliesportivas, ginasios e campos de futebol poderao ser utilizados a titulo de
alugueis, emptestimos ou cedencia. Para fins desta Lei consideram-se:
I -ALUGUEL: a disponibilizaeao do espaeo mediante
o pagamento de taxa de uso, seja por pessoa fisica ou juridica, conforme C6digo
Tributario Municipal;
[1 -EMPRESTIMO: a disponibilizagao sem Onus para
evento unico, nao regular ou espofadico, com devida antecedencia, e
justificativa, a pessoa ffsica e/ou juridica, sendo esta responsavel pela
conservaeao e limpeza d° ,?,SP_a%EDENc|A: a disponibi|izaeao do espae° a
entidades esportivas, movimentos, grupos ou escolinhas, de hofarios fixos, a
serem definidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer;
Art. 4° 0 gerenciamento da disponibilizagao de tais
espaaps, a qualquer titulo, sera realizado pela Secretaria Municipal de Turismo,
Desporto e Lazer.
§1° As pessoas interessadas, sejam fisicas ou
juridicas, deverao realizar requerimento por escrito diretamente na Secretaria, a
qual disponibilizafa modelo de solicitaeao a ser preenchido.
§2° 0 requerimento devefa ser previo e, com
antecedencia minima de quinze (15) dias em se tratando de eventos de maior
porte.
PPEFEITURA MUNICIPAL DE SA0 FRANCISC0 DE ASSIS -PS . CNPJ:
PIUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis
§3° As pessoas que utilizarem o espaeo cabefa a
responsabilidade de limpeza, utilizaeao e manuteneao do espaap e de todos
seus complementos, internos e externos.
Art. 5° Em relaeao aos valores a serem cobrados os
mesmos serao estabelecidos em normas especificas na forma de servigo
pdblico, a qual sefa publicada em 30 dias, ap6s a saneao da lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de publicaeao,
e revoga-se qualquer disposieao em contfario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOPEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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