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norma nº 1788/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAutoriza o poder Executivo a permitir o uso de parte de imóvel rural publico para a associação de moradores do Piquiri e da outras providencias.
native_id1354

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AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PERMITIR 0 USO DE PAR￾LEOR;EDbMR°EVsE5oRF,#R#BDLACo°uTP#¥pAROA€,%E%8§°DE
RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do im6vel pdblico,
descrito no paragrafo a seguir, pela Associaeao de moradores do Piquiri.
Pafagrafo unico -Terreno com area de 45,00 m2 pertencente ao im6vel ru￾ral situado no 2° Distrito deste Municipio, lugar denominado "Piquiri", onde funciona a Escola
Municipal Sao Conrado.
Art. 2°. 0 terreno objeto de permissao de uso, nos termos do artigo 10, des￾tina-se a instalaeao de dois banheiros.
Art. 3°. 0 contrato referido sera regido nos termos das clausulas constantes
:acrT:nrrotaeacnoenxvae:i::rciavLgoe#Nt#?5?u!nze)anos,Podendoserprorrogadoporigua|periodo,
Art. 4°. 0 im6vel em questao revertera ao patrim6nio do Municipio, em
qualquer tempo, caso haja a extineao da Associaeao dos Moradores do Piquiri.
Pafagrafo tlnico - As benfeitorias realizadas nao sefao indenizaveis, as
quais poderao ser levantadas desde que a sua retirada nao venha afetar a estrutura a
substancia do im6vel.
Art. 5°. A permissao de uso do bern ptlblico, descrito no artigo 1°, sera a
titulo gratuito, em consonancia com o artigo 11 da Lei Organica de Sao Francisco de Assis.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de julho de 2025.

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