| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a permitir o uso de parte de imóvel rural publico para a associação de moradores do Piquiri e da outras providencias. |
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AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PERMITIR 0 USO DE PARLEOR;EDbMR°EVsE5oRF,#R#BDLACo°uTP#¥pAROA€,%E%8§°DE RUBEMAR PAULINHO SALBEGO, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do im6vel pdblico, descrito no paragrafo a seguir, pela Associaeao de moradores do Piquiri. Pafagrafo unico -Terreno com area de 45,00 m2 pertencente ao im6vel rural situado no 2° Distrito deste Municipio, lugar denominado "Piquiri", onde funciona a Escola Municipal Sao Conrado. Art. 2°. 0 terreno objeto de permissao de uso, nos termos do artigo 10, destina-se a instalaeao de dois banheiros. Art. 3°. 0 contrato referido sera regido nos termos das clausulas constantes :acrT:nrrotaeacnoenxvae:i::rciavLgoe#Nt#?5?u!nze)anos,Podendoserprorrogadoporigua|periodo, Art. 4°. 0 im6vel em questao revertera ao patrim6nio do Municipio, em qualquer tempo, caso haja a extineao da Associaeao dos Moradores do Piquiri. Pafagrafo tlnico - As benfeitorias realizadas nao sefao indenizaveis, as quais poderao ser levantadas desde que a sua retirada nao venha afetar a estrutura a substancia do im6vel. Art. 5°. A permissao de uso do bern ptlblico, descrito no artigo 1°, sera a titulo gratuito, em consonancia com o artigo 11 da Lei Organica de Sao Francisco de Assis. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de julho de 2025.