| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Público Municipal contratar profissional para atender na área da saúde. |
| native_id | 1355 |
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LEI n° 1789, de 23 de julho de 2025. AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL PARA ATENDER NA AREA DA SAUDE Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faeo saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°. 55/2003, com alteracao da Lei n°. 71/2005, realizar a contrataeao de profissional na area da Satlde, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse pdblico, para atuaeao nas microareas 06 e 48 na zona urbana, conforme descritos abaixo: - 02 (dois) agentes comunitarios de sadde Pafagrafo dnico - Para contratagao dos profissionais acima sera realizado processo seletivo simplificado. Art. 2° - 0 prazo do contrato sera de 365 dias, podendo ser prorrogado por igual periodo, cessando o contrato com a realizaeao de concurso ptlblico. Art. 30 -As despesas decorrentes desta lei serao custeadas pelos :ef8rREifa,SAegMULnt:cd,°p#3E°rseaE3nEtarja: 100110 3010023 2.070.000319011-Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil Projeto Atividade 2.070-Manuteneao de secretaria da sadde Art. 4° -Esta lei entra em vigor na data da sua publicaeao, restando revogadas as disposie6es em contfario. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis