| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Institui no Município de São Francisco de Assis a semana municipal do lixo zero. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL cesmo zon. toza DOS SAG FRANCISCO DE ASSIS Lei nº1790, em 28 de julho de 2025. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS A SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO. Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de São Francisco de Assis, estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída no município de São Francisco de Assis a “SEMANA MUNICIPAL DO LIXO ZERO” a ser comemorada no mês de junho de cada ano. Art. 2º- A Semana Municipal do Lixo Zero é instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos: | — Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, Organizações da Sociedade Civil - OSC, Organizações Não Governamentais - ONG, iniciativa privada e população em geral; || — Fomentar a economia solidária e a inclusão social; Ill — Propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos; IV — Promover ações educativas e de conscientização sobre a temática nas escolas do município; V- Incentivar o consumo consciente; VI — Realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e VII — Disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica. Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito em Municipal, em 28 de julho de 2025. Rubemar Paulinho!Salbego Prefeito Muni ipal Registre-se e Publique-se Data Supra E Jorge GyuStav, s! edeiros pa Secrejári cipal da Administração e Planejamento ( “Lei de autoria do Vereador Rodrigo Lambert. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01 RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis