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norma nº 1790/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1790 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaInstitui no Município de São Francisco de Assis a semana municipal do lixo zero.
native_id1363

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— PREFEITURA MUNICIPAL
cesmo zon. toza DOS SAG FRANCISCO
DE ASSIS
Lei nº1790, em 28 de julho de 2025.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS A SEMANA
MUNICIPAL DO LIXO ZERO.
Rubemar Paulinho Salbego, prefeito de São Francisco de Assis, estado do Rio
Grande do Sul,
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída no município de São Francisco de Assis a “SEMANA
MUNICIPAL DO LIXO ZERO” a ser comemorada no mês de junho de cada ano.
Art. 2º- A Semana Municipal do Lixo Zero é instrumento de política pública
socioambiental e tem como objetivos:
| — Proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos
resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, Organizações da
Sociedade Civil - OSC, Organizações Não Governamentais - ONG, iniciativa privada e população em geral;
|| — Fomentar a economia solidária e a inclusão social;
Ill — Propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não
geração de resíduos sólidos;
IV — Promover ações educativas e de conscientização sobre a temática nas escolas
do município;
V- Incentivar o consumo consciente;
VI — Realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática,
bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII — Disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito em Municipal, em 28 de julho de 2025.
Rubemar Paulinho!Salbego
Prefeito Muni ipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
E
Jorge GyuStav, s! edeiros pa
Secrejári cipal da Administração e Planejamento (
“Lei de autoria do Vereador Rodrigo Lambert. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - RS . CNPJ: 87.896.882/0001-01
RUA JOÃO MOREIRA, 1707 - FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadminQbol.com.br . facebook: Oprefeiturasaochicodeassis

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