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norma nº 1791/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaInstitui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado no âmbito do município de São Francisco de Assis, e dá outras providências.
native_id1365

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Lei no 1791, de 5 de agosto de 2025.
Institui o Dia do Servidor Pl]blico Municipal Aposentado no ambito do
municipio de Sao Francisco de Assis, e da outras providencias.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de
Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 10 - Fica institui'do o "Dia do Servidor PdbLico Municipal
Aposentado", a ser comemorado no municl'pio de Sao Francisco de Assis, anualmente, no
dia 1 7 de junho.
Paragrafo Unico - a data comemorativa tern como objetivo
fundamental o reconhecimento dos servi?os prestados ao Munici'pio de Sao Francisco de
Assis e suas contribuie6es para a vida comunitaria, social e econ6mica.
Art. 2° -0 dia de que trata o Art.1° desta Lei devefa fazer parte do
calendario oficial de datas comemorativas do munici'pio de Sao Francisco de Assis.
Art. 30 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicae5o.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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