| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Institui o Dia do Servidor Público Municipal Aposentado no âmbito do município de São Francisco de Assis, e dá outras providências. |
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Lei no 1791, de 5 de agosto de 2025. Institui o Dia do Servidor Pl]blico Municipal Aposentado no ambito do municipio de Sao Francisco de Assis, e da outras providencias. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuie6es legais, faeo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 10 - Fica institui'do o "Dia do Servidor PdbLico Municipal Aposentado", a ser comemorado no municl'pio de Sao Francisco de Assis, anualmente, no dia 1 7 de junho. Paragrafo Unico - a data comemorativa tern como objetivo fundamental o reconhecimento dos servi?os prestados ao Munici'pio de Sao Francisco de Assis e suas contribuie6es para a vida comunitaria, social e econ6mica. Art. 2° -0 dia de que trata o Art.1° desta Lei devefa fazer parte do calendario oficial de datas comemorativas do munici'pio de Sao Francisco de Assis. Art. 30 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicae5o. Gabinete do Prefeito Municipal, em 5 de agosto de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis