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norma nº 8/2025

Tipo Ordem de Serviço
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaFica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão de Inventário de bens móveis, imóveis e de consumo realizar a atualização do inventário pertencente a Câmara Municipal de Vereadores- RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
ORDEM DE SERVICO N° 08/2025
Vereador Rudinei Ferreira Cortese, Presidente
da Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, no uso de
suas atribuie6es legais,
DETERMINA:
Art. 1°. Fica estabelecido o prazo de 90
(noventa) dias para a Comissao de lnventario de bens m6veis, im6veis e de
consumo realizar a atualizagao do inventario pertencente a Camara Municipal
de Vereadores - RS.
data de sua publicaeao.
Art. 2°. Esta ordem de serviap entra em vigor na
Gabinete da Presidencia, 07 de agosto de 2025.
Vereador Rudin
Presidente
-I--_
Cortese
Registre-se e Publique-se
Data Supra
CERTIDA0
Cedifeo,enraztodomeucango,queopielen!e
documeolo esteve alxado no muial da Camat£.
Munictp8l no porloto de:
Cam.r. I. Si® Fr-ncl.e® I. A..I-RS
A sewico da C®munldad® aieslsense
F}ua 13 de Janeiro, 535 -Centro - CEP: 97.610-000 -Fone: 55 3252-1288
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