| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Institui no município de São Francisco de Assis a "Semana municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas", e dá outras providências. |
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LEI N° 1794, em 6 de agosto de 2025. lNSTITUI NO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS A "SEMANA MUNlclpAL DE PREVENCAO, cONsciENTlzAeAO E COMBATE AO USO DE DROGAS", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es que lhe sao conferidas, faz saber que A Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art.1° Fica instituida no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana Municipal de Preveneao, Conscientizagao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia lnternacional de Combate ao Uso de Drogas. Pafagrafo Unico. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sao Francisco de Assis. Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Sadde, Desenvolvimento Social, educaeao e Cultura e Turismo , desporto e Lazer fomentar e organizar ae6es que visam a preveneao, o combate e a conscientizagao sobre o tema, como: campanhas, seminarios, palestras, debates, reuni6es, workshops, conferencias, elaboragao de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgacao municipal. Pafagrafo Unico. Durante o ano poderao ser desenvolvidas campanhas e ag6es que visem dar continuidade a conscientizaeao, combate e preveneao ao uso das drogas. Art. 3° As Secretarias envolvidas podefao firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundae6es, Associae6es, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizae6es ligadas ao tema, Entidades Religiosas, 6rgaos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realizaeao das campanhas e atividades inerentes a esta Lei' Pafagrafo dnico. A Secretaria de Desenvolvimento Social prestafa auxilio as familias dos dependentes por intermedio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados. Art. 4° Durante a Semana Municipal de Preveneao, Conscientizaeao e Combate ao Uso de Drogas, sefao debatidos, entre outros, os seguintes temas: I - A transmissao de noe6es sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino pdblico e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: a) a dependencia quimica; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; d) os valores eticos; 11 -A divulgaeao de mensagens em lingua acessivel, visando esclarecer a populagao sobre as consequencias do uso de drogas; Ill -A implantaeao, no setor de satlde do Municipio, de programa de preveneao, conscientizaeao e combate ao uso de drogas; lv - Campanhas de prevencao, combate e conscientizaeao ao uso de drogas; V - Fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapeuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperaeao do usuario de drogas e atender seus familiares. Art. 5° A Secrefaria de Educaeao devefa implantar nas escolas do municipio as seguintes ae6es: I - Palestras com especialistas no assunto; 11 - Exposie6es de trabalhos escritos, cartazes e apresentac6es artisticas relativas ao tema; Ill -Campanha educativa de combate ao uso de drogas; lv -Caminhadas, passeatas e atos pdblicos; V -Seminarios antidrogas; Vl - Conscientizaeao da comunidade estudantil sobre as consequencias do uso de drogas, bern como, sua prevengao, tratamento e combate; Vll -capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estrategias de combate ao consumo de drogas nas escolas; Vlll - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer atrav6s do contraturno escolar, movimentos comunitarios, associa?6es de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas; IX - Estimular os estabelecimentos de ensino privados a realiza-Ias; Pafagrafo Unico. Os eventos educativos, indicados neste artigo, tefao como objetivo basico a transmissao de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequencias do uso de drogas. Art. 6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prev.eneao, Conscientizagao e Combate ao uso de Drogas, podefa incentivar e apoiar a realizaeao de atividades pela sociedade civil. Art. 7° Os eventos promovidos podefao ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possivel, contar com palestrantes e debatedores, com a participaQao de professores, medicos e pessoas entendidas no assunto. Art. 8° As despesas decorrentes da execueao desta lei correrao a conta das dotae6es pfoprias consignadas no oreamento, suplementadas se necessario. Art. 9° Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal, em 6 de agosto de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis