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norma nº 1794/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaInstitui no município de São Francisco de Assis a "Semana municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas", e dá outras providências.
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LEI N° 1794, em 6 de agosto de 2025.
lNSTITUI NO MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS A "SEMANA
MUNlclpAL DE PREVENCAO, cONsciENTlzAeAO E COMBATE AO
USO DE DROGAS", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito de Sao Francisco de Assis, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuie6es que lhe sao conferidas, faz saber que
A Camara Municipal de Vereadores de Sao Francisco de Assis, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei,
Art.1° Fica instituida no Municipio de Sao Francisco de Assis a "Semana
Municipal de Preveneao, Conscientizagao e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada
anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia
lnternacional de Combate ao Uso de Drogas.
Pafagrafo Unico. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do
Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sao Francisco de Assis.
Art. 2° Cabe a Secretaria Municipal de Sadde, Desenvolvimento Social,
educaeao e Cultura e Turismo , desporto e Lazer fomentar e organizar ae6es que visam a
preveneao, o combate e a conscientizagao sobre o tema, como: campanhas, seminarios,
palestras, debates, reuni6es, workshops, conferencias, elaboragao de cartilhas, folders e
cartazes, e outras, dando ampla divulgacao municipal.
Pafagrafo Unico. Durante o ano poderao ser desenvolvidas campanhas
e ag6es que visem dar continuidade a conscientizaeao, combate e preveneao ao uso das drogas.
Art. 3° As Secretarias envolvidas podefao firmar parcerias com outras
Secretarias Municipais, Autarquias, Fundae6es, Associae6es, ONGs, Conselhos, Entidades
Assistenciais, Organizae6es ligadas ao tema, Entidades Religiosas, 6rgaos Estaduais e
Federais e com o setor privado, para a realizaeao das campanhas e atividades inerentes a esta
Lei'
Pafagrafo dnico. A Secretaria de Desenvolvimento Social prestafa
auxilio as familias dos dependentes por intermedio de uma equipe interdisciplinar de
profissionais especializados.
Art. 4° Durante a Semana Municipal de Preveneao, Conscientizaeao e
Combate ao Uso de Drogas, sefao debatidos, entre outros, os seguintes temas:
I - A transmissao de noe6es sobre os efeitos de drogas nos
estabelecimentos de ensino pdblico e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais
como, dentre outros:
a) a dependencia quimica;
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda;
d) os valores eticos;
11 -A divulgaeao de mensagens em lingua acessivel, visando esclarecer
a populagao sobre as consequencias do uso de drogas;
Ill -A implantaeao, no setor de satlde do Municipio, de programa de
preveneao, conscientizaeao e combate ao uso de drogas;
lv - Campanhas de prevencao, combate e conscientizaeao ao uso de
drogas;
V - Fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as
comunidades terapeuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperaeao do
usuario de drogas e atender seus familiares.
Art. 5° A Secrefaria de Educaeao devefa implantar nas escolas do
municipio as seguintes ae6es:
I - Palestras com especialistas no assunto;
11 - Exposie6es de trabalhos escritos, cartazes e apresentac6es
artisticas relativas ao tema;
Ill -Campanha educativa de combate ao uso de drogas;
lv -Caminhadas, passeatas e atos pdblicos;
V -Seminarios antidrogas;
Vl - Conscientizaeao da comunidade estudantil sobre as
consequencias do uso de drogas, bern como, sua prevengao, tratamento e combate;
Vll -capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine
sobre estrategias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
Vlll - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer
atrav6s do contraturno escolar, movimentos comunitarios, associa?6es de moradores, entidades
da sociedade civil, clubes e igrejas;
IX - Estimular os estabelecimentos de ensino privados a realiza-Ias;
Pafagrafo Unico. Os eventos educativos, indicados neste artigo, tefao
como objetivo basico a transmissao de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as
consequencias do uso de drogas.
Art. 6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de
Prev.eneao, Conscientizagao e Combate ao uso de Drogas, podefa incentivar e apoiar a
realizaeao de atividades pela sociedade civil.
Art. 7° Os eventos promovidos podefao ter o envolvimento da
comunidade e, sempre que possivel, contar com palestrantes e debatedores, com a participaQao
de professores, medicos e pessoas entendidas no assunto.
Art. 8° As despesas decorrentes da execueao desta lei correrao a
conta das dotae6es pfoprias consignadas no oreamento, suplementadas se necessario.
Art. 9° Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 6 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -PS . CNPJ: 87.896.882/0001 -01
RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000
E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis

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