| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Institui gratificação especial de disponibilidade(Ged) para técnico em enfermagem lotado na Secretaria Municipal de Saúde do município de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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LEI N°.1796, de 6 de agosto de 2025. 't'tNESDT,iTupiAfaRAIEF:cNA£3OE:spE£:AELRMDAEGEDwlspf3!+EiDLbDARE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNIcipIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Rubemar Paulinho Salbego, Prefeito Municipal de Sao francisco de Assis, no uso de suas atribuig6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - 0 servidor municipal, titular do cargo de tecnico em enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Satlde, que realiza o acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias ptlblicas, na circunscrieao ou para outros municipios, que desempenham atividades em hofarios eventualmente diferenciados, desvinculados da regular jornada contratada, em regime efetivo de trabalho ou na forma de sobreaviso, fara jus a percepgao mensal de Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) no valor fixo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). § 1° -Os servidores a que alude o "caput" do artigo deverao ser designados por portaria do Prefeito Municipal, facultada a possibilidade de rodizio entre os servidores que desempenham a funeao. § 2° - 0 pagamento da parcela indenizat6ria exclui qualquer adicional a titulo de horas extras ou compensagao de horas (banco de horas). Art. 2° - 0 valor fixado no "caput" do artigo anterior sera reajustado anualmente nos mesmos indices e datas da revisao geral anual dos servidores municipais. § 1° -A gratificagao sera percebida enquanto designado para o acompanhamento habitualmente de pacientes transportados pelas ambulancias pdblicas, na circunscrigao ou para outros municipios, conforme expresso no artigo 1°, e em horarios diversos do expediente regular da Secretaria Municipal da Satlde, atrav6s da designagao por portaria do Executivo, mediante escala de execugao dos itinerarios ao longo do exercicio. § 2° - Durante o periodo de designagao, o servidor nao podera afastar-se da sede do Municipio, devendo apresentar-se no local de trabalho no prazo maximo de 30 minutos ap6s a comunicagao da autoridade responsavel do Municipio, F}UA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol,com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 3° - Os servidores que perceberem a presente Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao farao jus ao recebimento de horas extras, adicional noturno e sobreaviso. Art. 4° - A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) sera utilizada como base no calculo da gratificagao natalina e das ferias. Art. 5° - 0 servidor perdefa a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), no mes de referencia, nos seguintes casos: § 1° - 0 servidor perdefa a Gratjficagao Especial de Disponibilidade (GED), no mss de refetencia, nos seguintes casos: I -tiver falta injustificada; 11 -sofrer qualquer tipo de punigao por processo administrativo disciplinar ou por sindicancia; Ill -estiver em gozo de licenga satlde por prazo superior a 30 (trinta) dias. § 2° -A perda da gratificagao pelo motivo citado no inciso 11, do §1° deste artigo, ocorrera quando da assinatura da Portaria que conclua pela aplicagao de qualquer penalidade ao servidor, no processo administrativo. Art. 6° -A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao se incorporara a remuneragao do servidor para qualquer outro efeito, nem sera computada para a concessao de outras vantagens. Paragrafo tlnico. A Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) nao sofrefa incidencia de contribuigao previdenciaria, especialmente em relagao ao Regime Pr6prio de Previdencia do Servidor. Art. 7° - Os servidores em gozo da gratificagao de que trata esta lei poderao ser dispensados do registro de ponto eletr6nico mediante Portaria, ficando sujeitos ao controle de ponto diario sob responsabilidade do(a) Secretario(a) Municipal de Satlde ou pessoa por ele(a) designada, que fiscalizara o cumprimento da jornada minima de trabalho prevista para o cargo. Art. 8°-Para fins desta lei, considera-se: I) Plantao: o servidor designado por escala para atender situag6es de urgencias e emergencias, e demais deslocamentos de pacientes fora do horario normal de trabalho; 11) Sobreaviso: o servidor designado por escala para realizar deslocamentos de pacientes na impossibilidade de atendimento pelo plantao ou por solicitaeao da Secretaria Municipal de Satlde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISCO DE ASSIS -RS . CNPJ: 87.8 RUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis 0001 -01 Art. 9° - Os servidores que perceberem remuneragao decorrente de outra gratificagao, incorporada ou nao, deverao optar entre a percepgao desta ou da Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED), instituida por esta Lei, sendo vedada a percepgao cumulada de ambas as vantagens. Art. 10 -0 tecnico em enfermagem que deixar as atividades exercidas nos horarios diferenciados, deixar de realizar o acompanhamento habitual de pacientes transportados pelas ambulancias ptlblicas, na circunscrigao ou para outros municipios ou for removido da Secretaria Municipal de Satlde, perdera a Gratificagao Especial de Disponibilidade (GED) prevista nesta Lei. Art. 11 -As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagao orgamentaria especifica. Art.12 -A presente Lei podera ser regulamentada por Decreto. Art. 13 -Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogada a Lei Municipal n° 1701, de 22 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 6 de agosto de 2025. RUBEMAR PAULINHO SALBEGO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se PPEFEITURA MUNICIPAL DE SAO FRANCISC0 DE ASSIS -F}S . CNPJ: 87.896.882/0001 -01 PUA JOAO MOBEIRA, 1707 -FONE: (55) 3252 1414 - CEP: 97610-000 E-MAIL: pmadmin@bol.com.br . facebook: @prefeiturasaochicodeassis