| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | "INSTITUI AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IPE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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LEI N°.1799, 26 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUI AUxiLIO-SAUDE AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNiclpAis ATivos E iNATivos PARA FiNs DE cONTRiBuieAO AO PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE -IPE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Miguel Floreni Beren Lamberti, Prefeito Municipal em exercicio de Sao Francisco de Assis, no uso de suas atribuie6es legais que lhe confere a Constituieao Federal e a Lei Organica do Municipio, FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica instituido o auxilio-sadde, de natureza indenizat6ria, destinado a subsidiar parcialmente a contribuieao dos servidores publicos municipais, ativos e inativos, ao Plano Contratantes disponibilizado pelo Sistema de Assistencia a Saude dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul -IPE Satlde. Art. 2° 0 valor do auxilio-saude para os servidores, ativos e inativos, sera fixado mensalmente conforme a faixa etaria do servidor municipal, nos seguintes termos: I -Aos servidores com ate 18 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 11 -Aos servidores com 19 a 23 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); Ill -Aos servidores com 24 a 28 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); lv -Aos servidores com 29 a 33 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 70,00 (setenta reais); V -Aos servidores com 34 a 38 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); Vl -Aos servidores com 39 a 43 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 100,00 (cem reais); Vll -Aos servidores com 44 a 48 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais); VIIl -Aos servidores com 49 a 53 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 160,00 (cento e sessenta reais); IX -Aos servidores com 54 a 58 anos de idade o valor do aporte sera de R$ 200,00 (duzentos reais); X -Aos servidores com 59 anos de idade ou mais o valor do aporte sera de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). PREFErTURA IvluNicipAL DE sAo FRANclsco DE Assis -Rs / cNpi: 87.896.88z/Cool-oi RUA: JOAO MOREIRA,1707 -FONE: (55) 3252-1414 -CEP: 97610¢00 EMAIL: pmadmin@bol.com.br / Facebook: @prefeiturasaochicodeassis Art. 3° 0 valor global mensal a ser aportado pelo Municipio sera limitado a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observando-se o ndmero de beneficiarios e os valores estabelecidos no artigo 2° desta Lei. Art. 4° 0 Municipio nao se responsabilizara, sob nenhuma hip6tese, por: I - Chamadas extras, cobrangas adicionais ou qualquer outro valor que ultrapasse o subsidio mensal definido nesta Lei; 11 -Contribuig6es relativas a servidores, exceto nos termos do artigo 2° desta Lei; Ill -Pagamentos de contribuie6es para servidores municipais que nao disponham de margem legal para desconto em folha de pagamento. Art. 5° 0 Municipio nao se responsabilizafa pelo pagamento de multa decorrente do pedido de exclusao espontanea efetuada antes de 24 (vinte e quatro) meses, correspondente a 15% do valor das mensalidades restantes, ate o cumprimento das 24 (vinte e quatro) contribuig6es previstas, nos termos do artigo 17 da lnstrugao Normativa n°. 04/2025 do lpE Saude. Art, 6° Para fins de implementagao do auxilio-sadde, a Administragao Municipal efetuara o desconto da cota-parte devida pelos servidores diretamente na folha de pagamento. Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das %#6eA8otg3?e:MOEeNaTAeRiA:ia,podendosersuplementadas,casonecessario (09:55:45) DESPESA 339008 0UTROS BENEFicIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR, ESPEciFICA DE CADA SECRETARIA MUNICIPAL. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, com efeitos financeiros a partir do mss de adesao do Municipio ao Plano Contratantes implantando atrav6s da lnstrueao Normativa lpE Saude n°. 04, de 17 de fevereiro de 2025e disponibilizado ao Municipio pelo Sistema de Assistencia a Saude dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul -lpE Saude. i