| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL PARA ATENDER NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL." |
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LEI n° 1800, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL PARA ATENDER NA AREA DA ASSISTENCIA SOCIAL. Miguel Floreni Beren Lamberfi, Prefeito Municipal em exercicio de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Fa?o saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o art. 37, jnciso lx da constituieao Federal combinado com o art. 248 e 250 da Lei Municipal n°. 55/2003, com alteraeao dada pela Lei n° 71/2005, realizar a contrataeao de 01 (uma) assistente social, com 30 horas semanais, visando o atendimento das necessidades tempofarias de excepcional interesse Pdblico. §1° -0 profissional acima relacionado 6 aproveitado da lista de espera do Processo Seletivo n° 001/2024 realizado para atender necessidades temporarias na Secretaria Municipal de Educagao e Desenvolvimento Social. Art. 2° - 0 prazo dos contratos sera de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado pdr igual periodo. Art. 30 - As despesas decorrentes desta lei sefao custeadas pelos recursos da seguinte dotaeao ongamentaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13010412200032015319011 -Vencimentos e vantagens Fixas -pessoal Civil Projeto Atividade: 2015- Manuteneao Secretaria Desenvo]vimento Social Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO nJ MUNICIPAL, em 26 de agosto de 2025. HE,en Lamberti n]6,iba, em exercfcjo Registre-se e Publique-se Data Supra