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norma nº 1803/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2025
Date 2025-08-26
Ementa"ALTERA A LEI Nº 54/1993, QUE ESTABELECE ELEIÇÃO DIRETA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1386

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LEI. N° 1803, de 26 de agosto de 2025.
ALTERA A LEI N° 54/1993, QUE ESTABELECE ELEICAO
DIRETA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Miguel Floreni Beren Lamberti em exercicio Prefeito Municipal
de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul,
Fago saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° -Altera o pafagrafo 1°, 2° e 3°, excluindo o pafagrafo
4°, renomeando o art. 5° para paragrafo t]nico todos do art. 4° da Lei Municipal n°
54/1993 de 10 de novembro de 1993, passando a ter a seguinte redaeao:
``4° - Terao direito a voto na eleigao:
I - Os membros do Magist6rio e demais func.Ionarios, ambos
em efetivo exercicio que constem no mapa da efetividade da respectiva unidade escolar;
11 - Os alunos regularmente matriculados, com idade igual ou
superior de 12 (doze) anos e ;
Ill - Urn responsavel legal pelo aluno perante a escola, desde
que major de 18 (dezoito) anos.
Paragrafo tlnico . 0 eleitor n5o podefa votar mais de uma vez,
ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos e/ou fun?i5es."
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposie6es em contfario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em
Miguel I
Prefeito
eren Lamberti
em exercicio

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