| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 54/1993, QUE ESTABELECE ELEIÇÃO DIRETA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI. N° 1803, de 26 de agosto de 2025. ALTERA A LEI N° 54/1993, QUE ESTABELECE ELEICAO DIRETA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Miguel Floreni Beren Lamberti em exercicio Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, Fago saber que a Camara Municipal de Sao Francisco de Assis aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° -Altera o pafagrafo 1°, 2° e 3°, excluindo o pafagrafo 4°, renomeando o art. 5° para paragrafo t]nico todos do art. 4° da Lei Municipal n° 54/1993 de 10 de novembro de 1993, passando a ter a seguinte redaeao: ``4° - Terao direito a voto na eleigao: I - Os membros do Magist6rio e demais func.Ionarios, ambos em efetivo exercicio que constem no mapa da efetividade da respectiva unidade escolar; 11 - Os alunos regularmente matriculados, com idade igual ou superior de 12 (doze) anos e ; Ill - Urn responsavel legal pelo aluno perante a escola, desde que major de 18 (dezoito) anos. Paragrafo tlnico . 0 eleitor n5o podefa votar mais de uma vez, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos e/ou fun?i5es." Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposie6es em contfario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL em Miguel I Prefeito eren Lamberti em exercicio