| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar contrato de prestação de serviços com o instituto de assistência à saúde dos servidores públicos do Rio Grande do Sul- Ipe saúde e dá outras providências. |
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LEI N°.1804, de 28 de agosto de 2025. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE §£E3EAg§83ERSvF88'£E°sSpCu°BML,86gs5tTURT88ERAA£3ES:EON§LALt IPE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Miguel Floreni Beren Lamberti, Prefeito Municipal de Sao Francisco de Assis, em exercicio, no uso de suas atribuie6es legais e com base em lei. FAZ SABER que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Prestaeao de Servieos com o lnstituto de Assistencia a Sadde dos Servidores Publicos do Rio Grande do Sul -lpE SAUDE, que tera vigencia de 24 (vinte e quatro) meses, de 01/09/2025 ate a data de 31/08/2027. Paragrafo Unico. 0 contrato pode ser prorrogado por interesse das partes ate o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 106 da Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 2°. Conforme Clausula Segunda do instrumento contratual anexo a presente Lei, o contrato tern por objeto o fornecimento dos servigos de atendimento m6dicohospitalar, laboratorial, diagn6stico e tratamento, bern como programas e ae6es especificos, na proporeao dos recursos do FAS/RS, destinados a promogao da saude e a preveneao das doeneas, a serem disponibilizados pelo contratado aos servidores ativos, inativos do Regime Pr6prio de Previdencia, agentes politicos e seus dependentes e pensionistas que optarem pelo plano, mediante contrapartida financeira individual por cada usuario em situaeao regular, conforme faixa etaria, a ser fixada com base na Tabela de Valores de Contribuieao do Plano %°a#rsattaadnot:Sbe'r|:Ca:i:;:tnete?raet¥isvt:snd°eApnoertxa°rj:8:6nrst::96:s¥o°r:T::i:;an;d:4:33::jafi,Xmaedn°t:: disposto nos artigos 26, 27 e 30 da referida normativa, ou outra que vier a lhe substituir. Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagao oreamentaria especifica, podendo ser suplementadas, caso necessario. Art. 4°. Essa Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. de 2025.